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14 DE DEZEMBRO DE 1994 817

pública de que o problema da segurança social só se pode resolver por duas vias: ou pela diminuição dos benefícios ou pelo aumento da carga fiscal sobre os portugueses.
E essa a questão, Srs. Deputados, que tem de ser criticada e denunciada, encontrando-se alternativas.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quanto ao n.º 7 do artigo 30.º, relativo ao chamado «FVA social», é conhecida a posição da minha bancada e o Sr. Deputado João Cravinho irá debruçar-se sobre a questão.
De qualquer modo, em termos claros, é necessário, dizer que, nos últimos anos, ao lermos os pareceres sobre a Conta do Estado, da responsabilidade do Tribunal de Contas, há sistematicamente um capítulo, o da segurança social, onde se diz o seguinte: «A lei não tem sido cumprida» não se conhecem as perspectivas futuras da evolução e desenvolvimento do sistema». Esta questão não pode ser esquecida e continua a sê-lo, embora seja o tema de fundo. Continuámos a ter, durante todo o debate do Orçamento do Estado, respostas negativas, evasivas, relativamente a este tema» designadamente quanto ao n.º 7 deste artigo em debate.
Na reunião com o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, tivemos oportunidade de levantar as diversas dúvidas que este n.º 7 pode colocar. Primeiro, a de saber a que é consignada esta receita. À segurança social? É vago! Seta ao orçamento da segurança social?
Por outro lado, quanto à forma de calcular este 1% o Sr. Ministro das Finanças teve oportunidade de nos dizer, em sede de Comissão, que seria fácil fazer esse cálculo. Na altura, anunciei que iria requerer ao Governo - e já entreguei, há pouco, na Mesa um pedido - no sentido de me ser prestada informação sobre o método de cálculo utilizado para autonomizar a percentagem de cobrança do IVA consignada à segurança social. Não sabemos como é que isso se vai fazer, mas o que nos preocupa, essencialmente, não é a questão formal mas a questão do futuro da segurança social em Portugal.
A segunda nota, ainda relativamente ao artigo 30.º - e já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho -, diz respeito à consagração de um regime próprio das taxas de portagens para as travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa. Trata-se de uma amostra da «manta de retalhos» que é o nosso sistema fiscal, neste momento. Que razão há para que este regime seja contrário às regras mais elementares da igualdade tributária, designadamente - e volto a evocá-lo ao artigo 13.º da Constituição?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aqui introduzir alguns dos aspectos que o PSD entende pertinentes para melhoria da redacção do actual artigo 30.º da proposta de lei.
Em relação a isso, há três aspectos para nós relevantes, o primeiro dos quais se prende com a habitação social, hão só com os contratos relativos ao Programa Especial de Realojamento, o programa de irradicação das barracas, mas em relação a todos os contratos que envolvam habitação social, habitação económica, e que envolvam todo o tipo de promotores, não só as autarquias como as cooperativas ou as empresas de carácter municipal.
A redacção que propomos é a mais ampla e a mais abrangente em relação a qualquer das outras que constam das propostas de alteração em apreciação sobre este artigo.
Entendemos que esta medida é justa, legítima e oportuna, na medida em que permite irradicar uma chaga social que algumas câmaras municipais da grande Lisboa e do grande Porto deixaram arrastar durante dezenas de anos sem apresentar soluções concretas para debelar esse problema. Esta solução, que esperamos que seja acolhida pelo Governo, vem perfeitamente ao encontro daquela que é a política traçada há mais de um ano, em que, por decisão governamental, se criou um quadro legislativo e financeiro para acabar com essa chaga social que as câmaras municipais não foram capazes de resolver nem reduzir. Pelo contrário, nalguns concelhos, ela aumentou por vastas zonas destas cidades, nas periferias suburbanas, de forma gritante à beira do século XXI.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Só por desatenção é que o Sr. Deputado Lino de Carvalho terá feito há pouco uma pergunta, que já tem resposta há mais de dois anos atrás, em legislação publicada a 9 de Março de 1992, em relação a alguns contratos de habitação social, ficando agora, com esta nossa proposta, tudo abrangido à taxa reduzida, da forma que ela nos parece a mais equilibrada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E as cooperativas de habitação têm a garantia de, durante dois anos, até final de 1996, terem essa taxa reduzida, mesmo para habitações que não sejam de custos controlados. Há perfeita legitimidade para os cidadãos se organizarem em cooperativas para a construção de habitação, mesmo a padrões médios ou superiores, estando prevista a taxa reduzida desde que obtenham a licença de construção nos próximos seis meses.
E aqui reside uma preocupação em relação a algumas câmaras municipais, que levam dois, três ou quatro anos a passarem as licenças de construção, havendo casos escandalosos, aqui bem perto de nós, em que há cooperativas de habitação que têm os fogos concluídos, as chaves entregues, querem tratar de contratos de transacção desses imóveis e ainda não obtiveram da autarquia respectiva a licença que permite legalizar a construção.
Isto é um escândalo, que depende de algumas autarquias e só delas e esperamos que estes casos sejam resolvidos. Esta medida que aqui se propõe é para acelerar as coisas, para tornar a habitação mais acessível, mais económica e, naturalmente, com maior equidade social, mas também é preciso, da parte das autarquias e de algumas delas em particular, haver um combate à burocracia e que a redução das peias administrativas e dos empecilhos burocráticos que ainda funcionam nestas autarquias seja, de facto, efectiva.
Há um outro aspecto que queremos introduzir nestas alterações que propomos, o qual se prende com as operações resultantes dos contratos de locação financeira. Em rigor, pretende-se que, com esta alteração ao artigo 16.º do Código do IVA, se facilitem substancialmente os procedimentos das sociedades de leasing no cumprimento das

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