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1972 I SÉRIE - NÚMERO 59

com a repetição de um erro, que considero grave, por parte do Partido Socialista.
Na realidade, ao dizer, pela voz do Sr. Deputado António Guterres, que nem toda a criminalidade que é denunciada ou que é conhecida pela polícia é julgada e que da que é julgada nem toda desemboca em condenações, o Partido Socialista repetiu aqui um erro que cometeu há já algumas semanas.
15to é, do ponto de vista do Sr. Deputado António Guterres e do Partido Socialista, é negativo que a criminalidade denunciada não acabe em condenações. Devo dizer, Sr. Deputado, que isso é um erro - e um erro gravíssimo - que assenta em representações extremamente perigosas. Muita da criminalidade que chega ao sistema, morre ao longo do sistema e morre bem, porque morre em nome de direitos, liberdades e garantias que custaram séculos e sangue a ganhar.

Aplausos do PSD.

Muita desta criminalidade morre e morre bem, porque os Estados democráticos de direito assentam na presunção de inocência dos arguidos. Quando o Sr.Deputado diz que uma percentagem esmagadora da criminalidade não é julgada, está a meter no bolso o princípio da presunção de inocência. É que nem todas as pessoas acusadas ou denunciadas são hoc sensu criminosos e muitas das acusações não correspondem a crime absolutamente nenhum. Muita da criminalidade morre, e morre bem, em nome de um processo penal que é feito de garantias para os arguidos e para os acusados.

0 Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

0 Orador: - Concluo já, Sr. Presidente, abreviando as considerações e passando à parte propositiva ou conclusiva.
No que diz respeito ao crime, o Sr. Deputado das suas cinco propostas faz duas, que têm a ver com os crimes e as penas, e dirige-as ao Governo.
Em primeiro lugar, penso que não deve dirigir essas propostas ao Governo, mas à Assembleia da República, pois é esta que tem competência para legislar em matéria de crimes e de penas. Venham as propostas e nós discuti-las-emos.
Em segundo lugar, tanto o Código Penal português de 1982, como o que acabámos de aprovar, contêm já uma agravação particularmente drástica dos crimes de que são vítimas as crianças, os idosos e as grávidas. Basta dizer, Sr. Deputado, que um crime de homicídio contra uma destas vítimas pode ser punido com uma pena de 25 anos, quando o homicídio normal é punido com uma pena que, no máximo, vai até 16 anos - isto, por ser evidente que o crime contra essas pessoas assumirá a forma de homicídio qualificado ou de ofensas corporais qualificadas ou de crime sexual qualificado, em função das circunstâncias agravantes que estão já previstas na legislação penal portuguesa vigente.
Também estão já previstas na legislação penal portuguesa vigente normas que incriminam os obstáculos à justiça penal. Muitos desses obstáculos ou valem como falsificação de documentos, e são punidos pelo artigo 228.º do Código Penal, ou valem como favorecimento de agente e, como tal, são punidos ou como receptação ou como um dos muitos e numerosos crimes contidos no Código Penal, no chamado capítulo "Dos Crimes contra a administração da Justiça".

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

0 Sr Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

0 Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, serei extremamente breve. Em relação à sua última questão,...

0 Sr. Rui Carp (PSD): - E em relação às outras?.

0 Orador: - ... quero dizer-lhe que é evidente que há situações que podem ser; acontece que também podem não ser. 0 que queremos é que sejam, na letra da lei!

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Em segundo lugar, quanto à avaliação em relação aos direitos, liberdades e garantias, estamos inteiramente de acordo.

Vozes do PSD: - Ah!

0 Orador: - Nessa matéria, nunca encontrará na nossa bancada a menor tergiversação quando estiver em causa a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias. Só que não é isso o que hoje nos preocupa, porque a verdade é que a esmagadora maioria - todos o sabemos - dos processos arquivados em matéria de criminalidade não o foram por invocação de direitos, liberdades e garantias, mas por incapacidade de investigação. Essa é a verdade, e é com isso que queremos acabar

Aplausos do PS.

0 Sr. Rui Carp (PSD). - Já está a recuar!

0 Orador: - A verdade é que, quando o Sr. Deputado referiu que as estatísticas podem ser falseadas por ser diferente a atitude do público em relação às autoridades, eu digo-lhe, com conhecimento de causa próprio e da minha família, que não tenho dúvidas nenhumas de que elas estão a ser cada vez mais falseadas por, cada vez mais, haver desconfiança das pessoas em relação à utilidade da participação de um crime de que sejam vítimas.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - E muitos daqueles que participam crimes de que são vítimas só o fazem porque isso é obrigatório para uma declaração nos seguros. 0 tempo que se perde, a burocracia que é necessária, os papéis que se vê preencher, as idas que são necessárias, tudo isso leva a que muita gente considere...

Protestos do PSD.

Repito, tudo isso leva a que muita gente considere que, pior do que a agressão de que foi vítima, é o ter de envolver-se ainda com as autoridades na solução desse problema. É uma dupla vitimação, com a qual queremos acabar.

Aplausos do PS

0 Sr. Rui Carp (PSD)- - E são as câmaras municipais que vão resolver isso?!