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2040 I SÉRIE-NÚMERO 61

Esta forma de gestão do relacionamento entre o Estado e as regiões autónomas, segundo um princípio de política de facto consumado, tendencialmente autoritária e centralizadora, que nos últimos anos se tem vindo a acentuar, não se esgota nesse episódio. Tem estado presente em todo o processo relacionado com o Projecto Atlântico para o controlo oceânico do tráfego aéreo na ilha de Santa Maria, envolvendo a empresa ANA e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e manifesta-se, de forma recorrente, nas questões orçamentais e financeiras.
Noutras situações, como na hesitação em alargar às regiões o serviço público de televisão, através da transmissão directa dos canais nacionais, a cumplicidade com os interesses partidários regionais tem sido evidente, embora a situação se vá modificando por pressão da opinião pública regional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este modelo de relacionamento tem as suas raízes na forma como o projecto autonómico foi evoluindo. A lógica de criar pequenos estados dentro do Estado, com os vícios e a burocracia inerentes, em que, exceptuando as funções inerentes ao exercício da soberania, todas as outras funções do Estado foram assumidas integralmente pelas regiões sem que se assegurassem os meios financeiros necessários, só poderia levar-nos à situação a chegámos e que há muito vimos denunciando, designadamente nesta Câmara.
Progressivamente, a realidade política nacional foi-se divorciando da realidade regional: as políticas nacionais são, afinal, pensadas para o continente e pouco participadas na sua elaboração pelos órgãos regionais, mesmo quando afectam directamente as políticas regionais.
Do ponto de vista financeiro, o modelo adoptado assegura uma quase independência formal na realização de despesas, mas não confere às regiões nem o controle nem a responsabilidade pelas receitas necessárias à realização das despesas que se pretendem efectuar.
Este desequilíbrio de níveis diferentes de competência e de responsabilização financeira torna-se naturalmente insustentável.
Um modelo que assenta naquilo que a que o Prof. Sousa franco chamou «a mitologia das receitas próprias», que decorre do princípio constítucional que atribui às regiões autónomas a totalidade das receitas geradas nas regiões. Só que estas não chegam para as necessidades das regiões, e tem sido o recurso às transferências do Orçamento do Estado e à dívida pública que tem permitido financiar, ano a ano, os défices regionais, sem que qualquer lei estabeleça com rigor os critérios a que estas transferências devem obedecer.
O PS tem vindo há vários anos a exigir a aprovação de legislação adequada neste domínio, tendo apresentado nas respectivas assembleias legislativas regionais iniciativas legislativas, que sempre foram rejeitadas pelo PSD.
Os pareceres sobre as contas regionais, desde sempre, chamaram a atenção para a necessidade desta legislação, e o próprio Governo da República, na proposta de Orçamento do Estado para 1992, acabou, finalmente, por recolher a necessidade de «uma lei de enquadramento das relações financeiras entre o Governo da República e os Governos Regionais».
Contudo, de então para cá, não fez mais do que encomendar um estudo à Universidade Nova, de que vieram a público alguns dados ainda ontem que confirmam o que todos sabíamos: a gravidade desta situação.
A incapacidade demonstrada pelo Governo, particularmente nos últimos anos, e reconhecida, deixando os problemas entregues a si próprios, incapaz de agir e de tomar decisões consequentes.
Veja-se o exemplo da execução do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, assinado em 1989 pelo Ministro da República, pelo Ministro das Finanças e pelo Presidente do Governo Regional, que tinha um horizonte de vigência até 1997 A sua execução devia ser acompanhada «de forma sistemática» por um grupo que deveria apresentar semestralmente um relatório de avaliação da execução do programa. Este grupo elaborou o primeiro relatório e desapareceu, deixando de fazer-se o respectivo acompanhamento.
Veja-se o exemplo da elaboração do Orçamento do Estado para 1994, em que se fez depender a aprovação das normas relativas à Região Autónoma dos Açores de um acordo financeiro a celebrar com o governo regional, que nunca foi concretizado.
Os episódios que todos os anos aqui vivemos durante a aprovação do Orçamento do Estado são bem elucidativos da forma pouco criteriosa como o Governo da República vem tratando estas questões.
Basta recordar o episódio do financiamento das Universidades ou da discussão em torno da rubrica de transferências a título de cobertura de custo de insularidade, que na proposta de Orçamento do Estado para 1994 tinha o mesmo valor para a Madeira e para os Açores, o que não é aceitável, tendo em conta a dimensão dos arquipélagos, e revela bem a completa falta de critérios a que se chegou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A gravidade da situação a que se chegou exige uma resposta política rápida, responsável e eficaz.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PS está preparado para discutir as bases de um novo contrato político que consolide o processo autonómico, em consenso e coesão nacional, e crie as condições que favoreçam o desenvolvimento das nossas regiões insulares, no actual contexto europeu e mundial; permita a reestruturação das suas débeis economias no quadro de abertura e de competitividade acrescidas; possibilite, a prazo, romper o ciclo vicioso do assistencialismo e crie as condições para manter as nossas regiões, do ponto de vista económico, produtivas.
Neste sentido, é preciso ter a consciência que o modelo seguido está esgotado, que o crescimento da despesa pública atingiu os seus limites e que é necessário criar as condições para a fixação de investimento e para a criação de riqueza pelo sector privado em ilhas de pequena dimensão, sem economias de escala e com escassos recursos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que pressupõe nas regiões uma mudança de concepção fundamental de uma autonomia dirigida e voluntarista para uma autonomia participada pelos agentes económicos e sociais, assente nos dinamismos da sociedade civil, só possível segundo princípios de mais pluralismo político e de mais abertura democrática nas regiões.