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11 DE MAIO DE 1995 2409

trumento fundamental para a compreensão da história portuguesa. «Relevante interesse cultural» é uma figura .aparentada com a do «imóvel de interesse público», aplicável, até agora, aos bens cuja classificação oscilava entre a do «monumento nacional» e a do «monumento de valor concelhio».
Aliás, devo dizer que, relativamente a esta matéria, a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, apresenta uma das lacunas mais importantes, porque, ao dizer que o património se classifica entre «monumentos, conjuntos e sítios», no caso dos conjuntos, não determina com clareza quais é que são monumentos nacionais e quais e que são de interesse público. E houve centenas de processos em vias de classificação que não foi possível resolver ao longo destes anos precisamente por causa dessa lacuna essencial, que não atendeu às particularidades vigentes anteriormente a essa mesma lei.
As questões ligadas ao património cultural móvel foram igualmente repensadas no sentido da sua protecção, em vista da nova política de fronteiras no espaço europeu e das facilidades de circulação internacional, presentemente em vigor no quadro jurídico comunitário
Temos, assim, a «catalogação» e a «classificação», sendo menos restritiva a primeira do que a segunda quanto a níveis de utilização pelo seu proprietário. Porém, deverá a «catalogação» ser o grau classificativo mais normal, porque mais incentivador da disponibilidade dos proprietários de bens culturais para acções de inventariação patrimonial sistemática. E porque só através de acções de inventariação sistemática será possível obter uma visão alargada do nosso património móvel, assim como conseguir para ele uma efectiva protecção, evitando dispersões e exportações ilícitas para o estrangeiro.
A visão global de um património nacional, do ponto de vista da repartição das competências entre as diversas entidades, implicou a criação de um conceito novo e imprescindível - e chamo a atenção desta Câmara para isso -, a que chamaremos de «inventário geral e sistemático».
Uma vez aprovada, a nova lei do património virá- estou certo - consagrar maior adequação dos prazos às urgências da vida actual, fornecendo garantias renovadas aos particulares directamente interessados; uma vez aprovada, a nova lei do património virá, enfim, consagrar a possibilidade de participação activa e construtiva desses interessados nos processos de decisão.
Ao mencionar a participação da sociedade civil, não posso deixar de chamar a vossa atenção para as novas disposições contidas no normativo que a essa sociedade civil dizem especialmente respeito.
O Governo não tem deixado de apelar a uma participação crescente e a uma colaboração eficaz das entidades privadas nos mais diversos segmentos da vida nacional e da actividade institucional, designadamente no que toca às actividades culturais. É facto que, ao longo destes 10 anos, se tem assistido a uma revitalização do tecido empresarial português, o que rasgou perspectivas inusitadas de cooperação. Uma cooperação que, no plano do património cultural e sua salvaguarda, pode ter expressão importante.
A lei do património que se pretende ver aprovada tem um objectivo fulcral, que é o do melhorado convívio do cidadão com o seu imaginário, com a herança civilizacional que lhe cabe, logo com o seu património.
E nem seria avisado da parte do Governo solicitar colaborações e estimular apenas por palavras uma cooperação que se quer intensa, sem consagrar, em letra de lei, as respectivas fórmulas compensatórias de tal cooperação Fórmulas compensatórias que vão no sentido do acréscimo dos benefícios fiscais para iodos os privados que, por sensibilidade própria, vocação ou interesse particular de outra ordem, se dedicam aos assuntos do património.
O esquema das isenções fiscais, a consagrar na nova lei, beneficia, certamente, os particulares e, como os beneficia, também naturalmente os responsabiliza.
Reconhecendo os direitos dos proprietários de bens patrimoniais, a nova lei certamente que também atenderá aos modos de ressarcimento dos proprietários, em caso de ocorrência de lesões à sua propriedade. Este tópico, aliás, vem na sequência de fórmulas já anteriormente criadas de incentivo à sociedade privada para o apoio a projectos e instituições culturais. De passagem, e a propósito, posso dizer que a lei do mecenato cultural tem registado frutos bastante apreciáveis, permitindo uma colaboração profícua entre parceiros, com um momento particularmente alto no caso de Lisboa/94 - Capital Europeia da Cultura.
O Estado tem de ser um estimulador de potencialidades e da criatividade das outras forças sociais, e só o será efectivamente se não se eximir às responsabilidades que lhe cabem. Mas, aos estímulos do Estado e ao seu esforço em matérias como o património, lambem apreciaríamos muito ver a correspondência no que lhes respeita da parte de uma sociedade civil seriamente empenhada na cooperação. Populações, cidadãos e outras entidades particulares têm de se rever no seu património e de assumir um compromisso claro com a gestão e conservação desse património.
E, se as questões do património saltaram, nos últimos anos, para as primeiras linhas da preocupação nacional e institucional, não podemos esquecer as décadas da passividade, nem deixar de ver no nosso património as marcas da inércia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Passividade e inércia, das quais, afinal de contas, todos, por diferentes ordens de razões, somos responsáveis.
O património, enquanto metáfora de memórias colectivas, e neste tempo histórico de tão largos desafios para toda a comunidade, é um direito, mas é também um dever para quem aspira a uma cidadania plena.
O património histórico e cultural é um privilégio e um compromisso de um povo. As questões patrimoniais não poderão, de forma alguma, sujeitar-se às barulhentas dicotomias Governo/oposição ou a quaisquer outras urgências ou circunstancialismos da luta política e partidária.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O património histórico e cultural é terreno propício à concertação das opiniões e dos projectos e, por isso mesmo, o Governo nem pelo seu vigoroso empenhamento na presente proposta de lei se dispensa de escutar todas as opiniões válidas, todos os reparos construtivos, todas as sugestões oportunas, seja da parte dos cidadãos em geral, seja da parte dos privados e proprietários de bens patrimoniais, seja da parte de associações para tanto vocacionadas, seja, enfim, da parte das forças políticas aqui representadas.
Srs. Deputados, todo o melhoramento à lei que ora apresentamos a este hemiciclo e bem-vindo. O Governo está aberto à discussão. O Governo está aberto à partici-