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li DE MAIO DE 1995 2413

referidas, já que o seguido deixa muitas dúvidas e exige uma resposta cabal!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura.

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, há uma contradição imanente no que, ouvi aos Deputados das diversas bancadas, que dizem não ser necessário revogar a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, porque apenas falta regulamentá-la. No fundo, com esta argumentação, pretendem referir que, se for regulamentada, nada poderá ser-lhe apontado. Mas a quem caberia fazer a regulamentação desta lei? Ao Governo e, assim, não haveria lugar a qualquer debate, quando estou a dar a possibilidade de ser discutida na Assembleia da República a nova lei relativa à defesa do património, bem como a sua futura regulamentação.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Essa não é uma argumentação imanente mas transcendente!

O Orador: - Além disso, o meu gabinete enviou a este Parlamento um documento de trabalho e os senhores hão-de saber necessariamente que estou a referir-me è proposta de lei. Ora, não compreendo como o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques - havendo tanto secretismo na sua feitura - até exibiu duas versões...

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Por via não oficial!

O Orador: - Mas quando alguém tem duas versões do mesmo diploma, como pode falar-se em secretismo?
Se apresentei este documento de trabalho foi porque, na sua elaboração, foi necessário reunir as opiniões de muitos institutos e de muitas entidades para se chegar a uma fórmula que pudesse ser debatida. Este foi o nosso ponto de partida.
Por exemplo, posso dizer aos Srs. Deputados que o debate com a Pró-APA teve início em Fevereiro e que, inclusivamente, já recebi pareceres desse organismo bem, como da Associação dos Arqueólogos Portugueses, com cujo teor estou de acordo; aliás, este documento de trabalho irá ser alterado de acordo com propostas apresentadas pelos arqueólogos.
O Sr. Deputado Paulo Rodrigues referiu-se - e muito bem - ao facto de que deve ser considerado bem nacional aquele que tem a ver com a identidade nacional e com a compreensão da história. Admito que possa haver quem não entenda o alcance da norma, mas devo dizer que o conceito constante do diploma legal anterior à Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, estava mais correctamente explicitado do que nesta lei.
Com certeza que esse conceito se vai alterando e que até poderá figurar neste diploma de forma a permitir uma melhor compreensão da cultura portuguesa. Aliás, os bens arqueológicos têm sempre um tratamento diferente, mesmo no acto de classificação, porque um bem arqueológico, à partida, é imediatamente classificado, ou seja, tem uma tramitação completamente distinta e é nestas nuances da lei que a questão se verifica.
Ora, entre a regulamentação da lei ou o alargamento deste processo legislativo aos Srs. Deputados de todos os partidos, optei por enviar este documento de trabalho pelo ofício n.º 1837, de 28 de Abril.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Onde e que está?

O Orador: - Sr. Deputado, foi enviado ao Sr. Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Dr. Pedro Pinto.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Onde é que está? Não vale a pena atirar-nos poeira para os olhos!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, solicito que criem as condições necessárias para o Sr. Subsecretário de Estado prosseguir

O Orador: - Sr. Deputado, tenho documentos em meu poder de acordo com os quais posso demonstrar-lhe que esse ofício foi enviado do meu gabinete. Porém, se o documento não foi distribuído na Assembleia, essa é uma questão que me ultrapassa.

A Sr. Conceição Castro Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, se este pedido de autorização legislativa for aprovado, ainda dispomos de três semanas antes de baixar à Comissão respectiva, não esquecendo que a presente autorização tem a duração de 90 dias, pelo que ainda temos muito tempo.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Se compararmos com o processo anterior...!

O Orador: - Sr. Deputado, eu não interrompi ninguém e peco-lhe que não o faça.

O Sr. António Martinho (PS): - Com esses 90 dias, este processo vai até Outubro.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr Subsecretário de Estado, esgotou o tempo de que dispunha.
Srs. Deputados, permitam que o Sr. Subsecretário de Estado termine.

O Orador: - Sr. Deputado, parece-me de muito mau gosto e de muito mau tom que pense em Outubro quando se discute a lei do património cultural português, um normativo de interesse nacional. Não podemos esquecer-nos de que estamos a discutir o futuro, o legado que vamos deixar aos nossos filhos, se será melhor do que aquele que nos deixaram a nós, e deve ser essa a nossa preocupação, razão pela qual temos o dever de tratar o património com todo o carinho, com todo o cuidado e com toda a atenção.
Por outro lado, relativamente a algumas das associações que deveriam ser ouvidas, segundo foi dito, tenho a dizer que estão marcadas reuniões com os seus representantes para a próxima semana, apesar de já me ter reunido com eles, e que farei todas as modificações que obtenham um consenso o mais generalizado possível. E, ainda que a lei do património deva ser um instrumento válido de defesa, de protecção e de valorização do património, também não podemos cair na tentação de um unanimismo fácil se, depois, a lei não tem condições para vigorar, razão pela qual devemos ponderar ambos os aspectos.
A propósito das gravuras rupestres de Foz Côa, desconheço que tenha sido proibida a sua filmagem. Prova-