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19 DE MAIO DE 1995 2503

Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
Aníbal Coelho da Costa.
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Mana Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart
José Carlos Sena Belo Megre
José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Mana Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Mana da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa. Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Mana de Almeida e Castro.

Deputados independentes

Raul Fernandes de Morais e Castro.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta das comissões parlamentares que hoje se reúnem.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, informo que a Comissão de Petições e a Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos irão reunir hoje à tarde.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 518/VI- Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remição de pensões e 519/VI- Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, ambos apresentados pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, através dos dois projectos de lei hoje em debate, traz de novo à ribalta a situação dramática em que vivem os sinistrados do trabalho e as vítimas de doenças profissionais, situação a que a Assembleia da República já poderia ter posto cobro, já que uma das iniciativas legislativas - a que visa a revisão parcial do regime jurídico da sinistralidade laboral - é apresentada pela terceira vez, mas o PSD recusou liminarmente o debate, na especialidade, das soluções propostas pelo PCP, perpetuando, durante toda a sua governação, os lucros chorudos das seguradoras, que se alimentam opiparamente da desgraça que se abate sobre os trabalhadores sinistrados e doentes.
Mas, para além de manter, em benefício de grandes interesses, as soluções hoje já obsoletas das leis em vigor, o PSD saiu da sua inércia nesta matéria para dar o seu contributo activo ao verdadeiro esbulho violento que se exerce sobre os trabalhadores nesta área.
Um contributo precioso, deu-o o PSD às seguradoras, com o Decreto-lei n.º 304/93, de 1 de Setembro, que veio alterar o artigo 65.º do Decreto-lei n.º 360/71, de 21 de Agosto. Explicitando, estamos na área da remição de pensões, do recebimento, por inteiro, sempre que o paternalismo da lei o permite, do montante devido ao sinistrado