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19 DE MAIO DE 1995 2507

sofre quando regressa à empresa nessas situações. A verdade é que, neste momento, a legislação em vigor dificulta muitas vezes a reclassificação, além de ser um processo moroso e de exigir, desde logo, a anuência do trabalhador e o acompanhamento por par da Inspecção-geral do Trabalho. Ou seja, considera ou não que esse processo de reclassificação- e estamos a falar somente em relação a sinistrados de trabalho - poderia ser alterado? Certamente me acompanhará na ideia de que a sinistralidade está directa e muitas Vexes inversamente relacionada com a prevenção. Pergunto, depois de termos passado quase despercebidamente pelo Ano Europeu da Higiene e Segurança no Trabalho, se seria ou não a altura de fazer a análise, o relatório, da situação actual referente à actividade do IDICT na fiscalização e fundamentalmente na ficção pedagógica que estes institutos, estes organismos, devem ter sempre? Seria ou não a altura de sabermos qual será o futuro e a análise que se faz à aplicação de profusa legislação, relativamente à segurança ti à higiene no trabalho?
Posta esta questão relacionada com a reclassificação, há, de qualquer modo, dois ou três aspectos que, embora os tenhamos percebido e compreendido, entendemos necessitarem de um maior aprofundamento por um lado, os que se relacionam com os danos morais, que na área laborai, como sabemos, não tinham tido acolhimento, e, por outro, o aspecto da remirão obrigatória ate aos 20 %, e aqui sem quaisquer intuitos paternalistas.
Pergunto se a remição obrigatória ate aos 20 %, ou, pelo menos, a remição sempre destes 20 % - embora, à primeira vista, possa parecer uma defesa dos trabalhadores sinistrados - poderá ou não trazer também alguns riscos no que toca ao futuro desses mesmos trabalhadores sinistrados. Ou seja, apesar de ser possível estudar-se outras formas de acompanhamento e actualização das pensões e indemnizações, quais são os motivos que justificam, ao fim e ao cabo, o PCP ter avançado para esta posição de remição obrigatória, pelo menos, até aos 20 %9

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferreira Ramos, começo por agradecer as questões que me colocou - e fê-lo seriamente - às quais vou tentar responder de forma telegráfica por já não dispor de muito tempo.
Sr. Deputado, não tenho aqui o artigo 33 º da LCT, relativamente à reclassificação, nem conheço as propostas do CDS-PP, no entanto, penso que o nosso projecto de lei também tem a ver com isso. Nós prevemos, entre as reparações do sinistrado do trabalho, a obrigatoriedade de dar formação profissional em relação às novas condições em que se encontra o sinistrado do trabalho Entendemos e que o sinistrado do trabalho não deve sofrer prejuízo algum resultante das novas condições em que se encontra, que foram causadas por um acidente ao serviço de uma empresa, onde ele foi encarado, ao fim e ao cabo, como uma máquina produtiva.
Em relação à questão da higiene e segurança no trabalho, seria de facto muito importante que se fizesse um debate sobre um relatório da situação nas empresas, porque a situação não é mirífica como o Governo pretende dar a entender e como certos dados estatísticos o mostram, porque os dados estatísticos são manipulados e há provas de que existem empresas que não classificam de imediato o acidente como acidente de trabalho. Mandam o trabalhador para o hospital e só depois de verificarem que há de facto uma incapacidade que leva ao pagamento de algum dinheiro e que o classificam. E além disto, o método de classificar os acidentes mortais como mortais apenas quando esta ocorre no local do acidente também leva à diminuição dessas laxas. Por outro lado, sabemos que a própria precarização dos vínculos laborais e a mobilidade da mão-de-obra também leva ao aumento da sinistralidade laborai. Isto e, o atribuir a um trabalhador, por obrigação, diversas funções de várias categorias profissionais também contribui para o acentuar da sinistralidade.
Gostaria ainda de reservar algum tempo, mas estas questões são muito importantes.
Sobre a questão da remição, Sr. Deputado, se eu tivesse ouvido um debate que o meu grupo parlamentar e um docente do CEJ promoveram a explicar que a remição obrigatória deveria ser de 100 % e não de 20 % - e devo dizer que tive algum temor em propor mais do que os 20 % por pensar que depois me iriam acusar de estar a entrar no "bolso" das companhias seguradoras -, provando, por A mais B de que não há mal algum para as companhias seguradoras, porque, logo que há uma pensão fixada, têm de ter provisões matemáticas, o dinheiro tem de existir, podendo ser dada ao trabalhador sem prejuízo para a companhia (não sei se isso vencerá uns "jurositos" a favor da seguradora, se calhar e verdade), teria proposto os 100%, embora eu não perceba muito ou nada destas provisões matemáticas, porque penso que de facto não há riscos para o trabalhador.
Porém, entendo que é paternalismo dizer "Tu não recebes, não podes receber acima de uma certa percentagem, que é a lei actual Não podes receber nada, porque vais gastar o dinheiro mal gasto" É paternalismo em relação aos trabalhadores! Por isso devo dizer-lhe que se fosse agora teria proposto que a remição fosse sempre feita, se o trabalhador quisesse.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Puig, para uma intervenção, o Sr. Secretário vai anunciar as escolas que se encontram a assistir aos nossos trabalhos, para quem peço a vossa habitual saudação.

O Sr. Secretário (Lemos Damião). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontram-se a assistir à reunião plenária um grupo de alunos da Escola C+S D. Carlos I, de Sintra, da Escola Secundária Tomaz Pelayo, de Santo Tirso, da Escola C+S Poeta Silva Caio, de Coimbra, e da Escola de São Simão de Novais, de Vila Nova de Famalicão.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu). - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig