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2504 I SÉRIE -NUMERO 78

O Governo alterou, através de portaria, as tabelas de provisões matemáticas das companhias seguradoras. Sendo tais tabelas calculadas sobre índices de longevidade e sendo hoje a longevidade superior, baixaram as provisões matemáticas das seguradoras, relativamente às tabelas em vigor até 1993, publicadas no remoto ano de 1971, e, de seguida ou simultaneamente, alterou o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto, estabelecendo que o capital da remição de uma pensão do sinistrado de trabalho se obtém por correspondência com o montante da provisão matemática das empresas de seguros. O que quer dizer que, tendo baixado as tabelas das provisões matemáticas, o Governo, através dos seus diplomas, veio espoliar os sinistrados do trabalho de centenas e centenas de contos, se atendermos ao universo das pensões remidas. Hoje o trabalhador recebe muito menos do que receberia por aplicação das tabelas de 1971.
Ora, Srs. Deputados, não faz qualquer sentido que o capital de remição seja reportado a tabelas que poderão ter explicação em relação a seguros de vida, mas que devem funcionar ao contrário no caso de acidentes de trabalho. É que se o trabalhador tem uma esperança de vida maior, então deve é receber um capital maior, pois a seguradora tem de perspectivar a possibilidade de lhe pagar a pensão em duodécimos por muitos mais anos.

Mas as malfeitorias não se ficaram por aqui

Incluindo no texto do Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto, a relação entre o capital da remição e as provisões matemáticas das seguradoras, e sendo estas estabelecidas por portaria, fica nas mãos de qualquer secretário de estado a possibilidade de, quando o entender, reduzir, através de tabelas ainda mais baixas, a indemnização devida aos sinistrados. É, de facto, incrível!
Malfeitoria acrescida em benefício das seguradoras é ainda a seguinte: na provisão matemática das seguradoras para calcular o capital de remição, ou seja, a indemnização, não serão consideradas as actualizações de pensões fixadas antes de 1 de Outubro de 1979 nem o subsídio de Natal que ao sinistrado é devido.
Isso só será considerado, no caso de a responsabilidade do pagamento ser da entidade patronal, com o que se beneficiam as seguradoras mais uma vez.
Assim, temos por assente que o Governo operou um retrocesso na área da sinistralidade laborai, dando uma ajudinha às seguradoras privatizadas, permitindo-lhes que embolsem ainda mais lucros, pois pagam muito menos aos trabalhadores do que pagavam com as tabelas de 1971.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Valha a verdade que se diga - e e justo que se diga- que a filosofia destas tabelas não é nova. O que o Governo fez em 1993 foi repor diplomas de 1985, quase com a mesma redacção e com resultados iguais, que já então esbulhavam os sinistrados do trabalho. Tais diplomas desse recuado ano de 1985 foram, no entanto, julgados inconstitucionais.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O Tribunal Constitucional julgou-os formalmente inconstitucionais, não se debruçando, porque não tinha de debruçar-se, sobre a inconstitucionalidade material. Mas é óbvio que os diplomas de 1993 continuam a estar viciados da inconstitucionalidade material que já viciava os diplomas de 1985.
O Grupo Parlamentar do PCP, com um dos seus projectos de lei, dá uma resposta, ainda que provisória, à injustiça de que estão a ser vítimas os trabalhadores sinistrados, através da reposição das tabelas de 1971.
É claro que sabemos que é necessário repensar a fórmula de cálculo do capital da remição da indemnização, mas, enquanto isso não se faz, tem de dar-se uma resposta urgente àqueles que, ficando em situação precária, de miséria, muitas vezes já sem quaisquer esperanças, dada a sua deficiência, em conseguir trabalho, nada mais têm do que as parcas centenas de contos resultantes da pensão remida.
E é essa resposta imediata que o projecto do PCP visa, respondendo, aliás, às preocupações veiculadas para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pela Associação de Defesa dos Direitos dos Cidadãos

Vozes do PCP:- Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentadas que foram as propostas do PCP na área da prevenção da sinistrai idade laborai, que o PSD rejeitou, e que é uma área que privilegiamos, importava, no entanto, completar o quadro legal, dentro da óptica do PCP, e alterar rapidamente o quadro em que se processa a reparação da sinistralidade laboral.
Porque se reparar o acidente de trabalho fica mais barato do que prevenir, então a tendência será descurar a prevenção, em benefício de lucros imediatos, mas em manifesto prejuízo do imenso potencial humano que se desenvolve e aperfeiçoa no exercício pleno do direito ao trabalho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais necessita - sabemo-lo - de uma alteração profunda, mas também aqui a situação não admite delongas nem esperas por um debate que tem de ser mais aprofundado. E há alguns passos que, de imediato, se podem dar, enquanto não se altera a filosofia da reparação da sinistralidade laboral.
O trabalhador que, ao balcão do Tribunal de Trabalho, mira e remira as contas da sua indemnização ou da sua pensão não pode perceber- nem ninguém percebe- porque é que recebe só 2/3 da sua desvalorização; isto só se percebe na óptica de continuar a permitir os lucros com os prémios dos seguro de trabalho.
O trabalhador não pode perceber porque é que não se calcula a sua indemnização ou pensão sobre a totalidade da sua retribuição, sobre a totalidade da sua desvalorização, e não entende também por que é que os danos não patrimoniais não são ressarcidos.
Normalmente pensa que as contas estão mal feitas, depois pensa que ali há grossa marosca quando repetem que as contas estão bem feitas e pensa que todos se conluiaram contra ele - os magistrados, os funcionários, os advogados e as seguradoras -, no entanto vai-se apercebendo, cada vez mais, de que a marosca existe de facto, mas é entre os que se exercitam na política em defesa de grandes interesses e as seguradoras.