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2506 SÉRIE - NUMERO 78

Alargamos o conceito de acidente de trabalho, nomeadamente do acidente em trajecto;
Estabelecemos um outro princípio quanto às remições de pensões, pelo qual, se o projecto fosse aprovado, todos os pensionistas, mas todos, sem exclusão, receberiam sempre capital de remição, mas, para as desvalorizações superiores a 20 %, no entanto, apenas seria recebido um capital referente a tal desvalorização, ficando a parte restante a ser recebida em duodécimos;
Aumentamos o montante das pensões por morte e alargamos aqui o leque das pessoas com direito à remição.
Contem ainda o projecto de lei outras matérias relevantes, como o subsídio para cursos de formação profissional, a pensão suplementar, o complemento de familiar a cargo, o subsídio por morte, o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Aplicam-se os princípios atrás enunciados às doenças profissionais.
Melhoramos artigos do Código do Processo de Trabalho, obrigando-se à fixação de indemnizações e pensões provisórias rapidamente no tribunal, por forma a que o trabalhador não sofra com a morosidade do seu processo.
Sendo este o quadro genérico do projecto de lei apresentado pelo PCP, abrimos aqui um parêntesis, ainda que breve, para justificar as afirmações anteriormente feitas sobre a proposta que o Governo anda a "cozinhar". Embora prevendo o ressarcimento por danos morais na proposta, não se sabe como é que o Governo vai concretizar a percentagem que vai permitir a reparação dos danos morais.
No que se refere ao acidente no trajecto, a proposta do Governo assimila- e era a isto que eu me referia atrás -, em certos casos, soluções do projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, mas, noutras, fica muito aquém.
Nas pensões e indemnizações o Governo não quis fixar o seu montante em relação à totalidade da desvalorização, como propõe o PCP, aumentou uns pontinhos percentuais, uns pequeninos pontos percentuais (4 %, etc.). e fica-se por esses limites, envergonhados e que envergonham quem apresenta essa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta do Governo não responde à angústia dos trabalhadores que as seguradoras mandam regressar ao trabalho, baixando a incapacidade do trabalhador. O Governo, para mais, não define o montante da retribuição base, pelo que, em regulamento, poderá vir a estabelecer disposições do género das estabelecidas no artigo 50 º do actual decreto sobre acidentes de trabalho, que, como sabe, baixou as retribuições bases para cálculo das indemnizações e pensões.
O Governo continua com a atitude paternalista quanto às remições de pensões e com uma proposta muito minguada, no que toca a pensões por morte. Não prevê a actualização anual de pensões, nem a acumulação de pensões com outras prestações da segurança social. Foi por isto, resumidamente, que dissemos que a proposta do Governo não é, de facto, uma revisão global do regime existente, o que se compreende. Os grandes interesses das seguradoras dominam a política do Governo nesta área!
Sr. Presidente, Srs. Deputados Os projectos de lei do PCP suscitaram, como já tinha acontecido com os anteriores, o mais vivo interesse por parte das organizações dos trabalhadores. Recolhemos muitas e importantes e válidas sugestões, e, nos pareceres mais elaborados, denota-se a marca da agitação e do descontentamento causada pela proposta que o Governo negoceia com as seguradoras, porque, nesses pareceres, se fala na actualização anual de pensões, na acumulação de pensões, questões que o nosso diploma contempla. A discussão pública revelou assim como é urgente e instante legislar na área da sinistralidade laboral. Ainda que seja parcialmente, vale a pena. Com os contributos dados, por aqueles que consideram gritante e injusta a situação existente, estamos em condições de dar cumprimento ao princípio constitucional que afirma a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O Governo e o PSD não o farão seguramente, porque a sua solidariedade e outra

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, depois desta sua intervenção, com a qual, podemos dizer, estamos de acordo, na sua generalidade, tirando dois ou três comentários que consideramos mais excessivos na situação apresentada.
Sendo certo que a sinistralidade do trabalho é um dos temas mais preocupantes e um dos que afecta milhares e milhares de trabalhadores, devo dizer que - aliás, a Sr.ª Deputada fez exactamente isso mesmo - estes dois projectos de lei do PCP são meramente sectoriais, abrangendo somente um ou dois problemas. Mas, mesmo em relação a esses dois problemas, vem tentar retirar (se o PSD der o assentimento) alguma iniquidade a situações que se verificam neste momento, nomeadamente as relacionadas com o cálculo, com a forma de cálculo do valor da retribuição, a considerar nas indemnizações referentes à zona branca- assunto para o qual já chamámos a atenção aqui, aquando da interpelação levada a cabo, exactamente há um ano, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP -, entre os 20 % e os 30 % de incapacidade, que não sofre actualizações e gera, na verdade, situações altamente insustentáveis e injustificáveis, que só outras razões, que não a de uma solidariedade que os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho nos merecem, podem justificar.
O que pergunto - e não vou referir sequer a falta de regulamentação de gabinetes médicos ou outras situações que, nas auscultações a que também procedemos e que acompanhámos, foram invocadas por representantes dos sinistrados de trabalho- é se, nomeadamente em relação a essa alteração da legislação laborai, a essa codificação que várias vezes o CDS-PP reclamou, por exemplo, achava ou não possível uma alteração ao nível da reclassificação, da forma como neste momento está prevista no artigo 23 º da LCT, e que dificulta muitas vezes, e muitas vezes por causa da incapacidade temporária ou permanente de que o trabalhador