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22 DE JUNHO DE 1995 3045

O Orador: - Um Código amplamente discutido, um Código onde este tema foi objecto de controvérsia, em termos tais que não fica bem, para o prestígio das Instituições democráticas, estar já, numa altura em que o próprio Código não entrou em vigor, a repor a discussão de, mais a mais, a repô-la em termos tão tecnicamente imperfeitos. É que fazer legislação penal, Sr. Presidente e Sr. Deputados, e extremamente difícil, e não basta agarrar num objectivo qualquer e dizer. «Hoje vou fazer a minha norma penal». É preciso pensar em outras coisas, no rigor técnico, nos direitos das pessoas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Direito Penal é uma espada de dois gumes.

Aplausos do PSD.

Com um gume se protegem os bens jurídicos fundamentais e com o outro se reprime a liberdade das pessoas. E esta lei, além de ser totalmente inócua do ponto de vista da protecção dos bens jurídicos... Oxalá nós aplicássemos como deve ser as leis da corrupção! Aplicássemos nós as leis da corrupção como deve ser e teríamos, com certeza, contribuído para a purificação e para a transparência da Administração Pública!
Mas dizia eu que, para além de nada acrescentar do ponto de vista da tutela dos bens jurídicos, esta lei reprime a liberdade das pessoas e dos cidadãos, para além daquilo que é tolerável num Estado de Direito Democrático, porque não pune as ofensas a bens jurídicos, pune as tentativas de ofensas a bens jurídicos e as tentativas de tentativas a ofensas de bens jurídicos. Isto é o que há de mais reaccionário, quase medieval, no pensamento do Direito Penal.

Aplausos do PSD.

Andou aqui no ar a ideia de que o Governo violou a autorização legislativa. Não me parece nem se prova que o tenha feito A autorização legislativa foi a indicação ao Governo da introdução de um novo tipo legal de crime, com um desenho que não era, seguramente, nem podia ser, a vontade da Assembleia tipificá-lo com todo o rigor.

O Sr. José Magalhães (PS): - E o artigo 168.º da Constituição?!

O Orador: - De mais a mais, a autorização legislativa em matéria de Direito Penal pode entender-se como a barreira última dentro da qual o Governo pode criminalizar até à fronteira, mas pode criminalizar menos. O Governo não está obrigado a utilizar a compressão da liberdade que a Assembleia da República legitimou e autorizou. Portanto, o Governo terá ficado aquém e, do meu ponto de vista, terá ficado muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Do ponto de vista da protecção, da transparência, da luta contra a corrupção, esta lei promete pão mas daria seguramente pedras. Se do ponto de vista técnico é isto, então só pode estar em causa uma tentativa que denota a má consciência e um certo sentimento de derrota passada e a antecipação de derrota futura em relação a debates que há pouco se acabaram de fazer,...

Aplausos do PSD

... porque - e faço justiça ao PS - não acredito que os eminentes juristas do PS não vejam as inadequações técnicas, os erros, os abusos, quase mesmo as monstruosidades desta lei. O que está em causa - presumo que o vejam - é um debate político, mas um debate político perdido no passado e quiçá a antecipação de uma denota do futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa. Peco-lhe, Sr. Deputado, que seja breve.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, a sua intervenção esclarece um ponto. Esclarece o porquê de V. Ex.ª não defender, não propor a incriminação do tráfico de influências

O Sr. José Magalhães (PS)- - Exacto! Na Comissão!

O Orador: - Mas o que V. Ex.ª deve esclarecer é se, no fim de todo este debate, depois de aprovado o pedido de autorização legislativa com os votos que convergiram para aprovar este crime, está convencido de que é melhor continuar a pensar assim, a não incriminar o tráfico de influências.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador:- A dúvida que liça é a de saber se o Deputado Professor Costa Andrade, afinal, defende ou não a incriminação do tráfico de influencias.

O Sr. José Magalhães (PS)- - Exacto!

O Orador: - Digo isto porque - e V Ex.ª deverá explicá-lo - parece não estar de acordo com esta incriminação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP)- - Não apoiado!

O Orador: - E como nos habituámos a ver, da parte de V. Ex.ª, alguma distância entre as suas convicções dogmáticas, as suas convicções políticas e o seu voto, gostaríamos de saber se, nesta matéria, o seu voto é ou não a favor da incriminação do tráfico de influências.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, explico com todo o gosto.
Se e na medida em que as posições individuais podem ter algum significado em relação a uma proposta votada pelo partido, admitindo mesmo - e vou já dizê-lo claramente - que era contra a incriminação do tráfico de influências, que mais correctamente se deveria chamar «tentativa de tráfico de influências», porque é disso que se trata, teria sido vencido democraticamente no seio do meu partido, e teria aceitado. Mas vou dizer de forma mais clara: pessoalmente eu não iria tão longe quanto o Código Penal.

Vozes do PS: - Ah!...