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670 I SÉRIE - NÚMERO 24

manalmente e lembro que uma das propostas pendentes, a da integração desportiva nacional, tem implicações de ordem financeira, orçamental, por isso alerto desde já V. Ex.ª - porventura fá-lo-ei por requerimento -, no sentido de se agendar a discussão dessa proposta de lei antes do debate do Orçamento do Estado. De igual modo, procurarei também que, no âmbito das comissões, designadamente no da 1.ª Comissão, seja agendada a discussão das propostas de lei pendentes com incidência orçamental...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vai sendo tempo de passar à sua intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, já estou na intervenção. É o inconveniente de se ser relator e primeiro orador quanto à proposta em discussão.
Dizia eu que vou apresentar também um requerimento nas comissões competentes, no sentido de se fazer o agendamento na especialidade das propostas de lê da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que já foram debatidas em Plenário e que têm incidência orçamental, como é o caso da proposta relativa à televisão nas regiões autónomas, de modo a que se possam discutir e aprovar a tempo de serem acolhidas no próximo Orçamento do Estado.
É com agrado, repito, que registo o facto de, a pouco e pouco, se sensibilizar esta Assembleia para as iniciativas das assembleias legislativas regionais. Não me parece que seja, nesta matéria, razões para não acolher as soluções que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe, pois são soluções, repito, que pretendem assegurar uma maior articulação e eficiência no âmbito de uma questão tão sensível como a protecção civil, tal como temos visto agora com as cheias e as calamidades que aqui têm ocorrido. É necessário que todos os órgãos, designadamente as forças armadas e as forças de segurança, se articulem com as restantes estruturas da Administração e da sociedade civil, de forma a que possam ter, para protecção de direitos fundamentais como o direito à vida e a protecção das pessoas em situações de crise ou de calamidade, em todo o País, tanto no continente como nas regiões autónomas, a eficiência e as garantias adequadas. Mau seria que, por razões de meros instrumentos legislativos, estivéssemos, em relação a uma parcela do País, fosse ela qual fosse, a comprometer essa eficiência e essa garantia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino.

A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao dirigir-me, pela primeira vez, a esta Assembleia, gostaria de começar por cumprimentar o Sr. Presidente, Dr. António de Almeida Santos, pessoa que sempre admirei, quer pela luta que travou contra o fascismo, quer pelo inquestionável contributo na construção do actual regime democrático.
Srs. Deputados, com a publicação da Lei de Bases da Protecção Civil, Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, foram definidos os princípios gerais e a política de protecção civil, com o objectivo de prevenir riscos colectivos e atenuar os respectivos efeitos, socorrendo as pessoas em perigo, vítimas daquelas situações.
No âmbito desta lei, mais propriamente no seu artigo 24.º, foram consagrados vários poderes às regiões autónomas, não tendo sido, no entanto, salvaguardadas as suas especificidades no que respeita às atribuições e competências dos órgãos e serviços das regiões.
Constata-se, assim, que houve uma lacuna na diferenciação entre a divisão administrativa do continente e as autonomias regionais.
Outro aspecto fundamental é a obrigatoriedade de articulação que deve existir entre a autoridade na área da jurisdição marítima, nas zonas de acesso ao mar e contíguas ao litoral, e as autoridades regionais responsáveis pelo serviço de protecção civil, princípio expresso, ainda que de uma forma sumária, no Estatuto Político-Administrativo da Região, na alínea h) do seu artigo 30.º. Sendo a protecção civil uma actividade que abrange várias áreas e sectores, só uma colaboração pronta e eficaz entre todas as estruturas do sistema poderá alcançar os objectivos fixados no seu âmbito.
A necessidade de definir e clarificar os aspectos atrás expostos levou o Governo da Região Autónoma da Madeira, passados seis meses da publicação da Lei de Bases, a apresentar um projecto de proposta de lei à Assembleia Legislativa Regional da Madeira na IV Legislatura, que, depois de analisado em sede de comissão, foi aprovado por unanimidade em Janeiro de 1992.
A falta de agendamento por parte desta Assembleia fez com que este diploma caducasse com o termo da supracitada legislatura, tendo sido necessário renovar esta iniciativa e reapreciá-la na V Legislatura e, nas Comissões de Saúde e de Assuntos Sociais, foi aprovada igualmente por unanimidade, na 1.ª Sessão Legislativa, em Março de 1993.
Quase três anos medeiam entre a discussão deste diploma na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e na Assembleia da República.
Em menos de três meses, já foram retirados da «gaveta» três diplomas regionais, o que demonstra a sensibilidade, o respeito e a capacidade de agendamento perante o trabalho das regiões, com o mesmo tratamento dado às iniciativas provenientes dos diferentes grupos parlamentares desta Câmara.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - No entanto, não posso deixar de reconhecer a oportunidade e a actualidade deste tema, dada a permanente solicitação dos serviços que integram a protecção civil e que nas últimas semanas têm sido chamados a intervir em todo o território nacional.
A necessidade de um serviço de protecção civil devidamente estruturado faz-se sentir em qualquer sociedade e muito em particular numa região com as características da Madeira, tendo em conta o problema dos transportes e das comunicações.
Com a apresentação destas propostas de aditamento à Lei de Bases, pretende-se assegurar uma estreita ligação e constante coordenação entre os vários departamentos e instituições, o que, acreditamos, apesar de já se vir praticando, só ganhará eficácia quando formalmente aprovadas e publicadas estas propostas.
Por último, sabendo que na 1.ª Comissão se alertou para o facto de esta iniciativa apenas provir da Região Autónoma da Madeira e, embora seja totalmente legítima, seria vantajoso que a lei final regulasse também a situação da Região Autónoma dos Açores.
O Partido Socialista considera que a Assembleia Legislativa Regional deve encontrar a forma de consulta apropriada que garanta uma solução e que responda às necessidades de ambas as regiões autónomas.

Aplausos do PS.