O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

674 I SÉRIE - NÚMERO 24

não serve à Região Autónoma da Madeira e que especificidade exige um regime diverso.
Penso, pois, que, neste debate, deveria haver uma clarificação sobre o que está em causa e uma justificação acerca da diferença de regime pretendida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, estou realmente surpreendido, porque, apesar de ser usual no seu partido haver uma preocupação de articulação e de coerência, verifico que, contrariamente ao que se passa aqui, na Assembleia Legislativa Regional da Madeira o PCP está completamente esclarecido sobre esta matéria, tendo votado favoravelmente esta proposta que, aliás, obteve a unanimidade -, sem as dúvidas e as reticências que V. Ex.ª aqui evidenciou. Portanto, é um duplo reparo que tenho de fazer à sua bancada: primeiro, esta discrepância com a bancada do seu partido na assembleia legislativa regional e, segundo, o facto de V. Ex.ª não ter articulado com os órgãos regionais do seu partido a tomada de posição aqui, na Assembleia da República. Não é normal isso acontecer no seu partido, mas, desta vez, aconteceu.
O Sr. Deputado deve andar muito ocupado com a candidatura à presidência da República do Sr. Jerónimo de Sousa e, com certeza, não teve tempo de tratar destes assuntos. Esteve mais preocupado com a desistência do seu candidato do que com as propostas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não há outra explicação para este duplo desastre da sua intervenção.
Mas há mais: é que o preâmbulo da proposta de lei da assembleia legislativa regional explica que é manifesto ter havido um lapso na Lei de Bases da Protecção Civil. E vou explicar-lhe em que consiste esse lapso. Repare no absurdo desta situação: os planos de emergência de base nacional e os de base regional continental são aprovados pelo Conselho de Ministros, enquanto que os de base regional das regiões autónomas são aprovados pelos governos regionais. Ora, pode o mais - ou seja, pode aprovar os planos regionais -, mas não o menos - isto é, não pode aprovar os planos municipais.
Parece-me, pois, que o Sr. Deputado se esqueceu de que, em relação aos planos de emergência concelhios, se diz que ao governo regional, ao membro do governo com tutela - que, aliás, é uma tutela que resulta da Constituição, como sabe -, compete exercer poder de tutela sobre as autarquias locais e, depois, o próprio estatuto também o diz, como afirma que é uma questão específica a articulação entre os serviços regionais de protecção civil e os serviços nacionais de protecção civil.
Portanto, existe aqui quer uma base estatutária quer uma base constitucional quer o espírito das próprias normas constantes da Lei de Bases da Protecção Civil para justificar esta alteração que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira pretende introduzir e que não deve permitir as preocupações sucessivas, que vão inclusivamente ao ponto de pôr em dúvida a correcção de posições do seu partido a nível da assembleia legislativa regional sobre uma questão tão simples que não pode ser eivada dessas suspeitas centralistas, das quais o PCP não consegue libertar-se.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, o senhor incorreu em dois tipos de equívocos. O primeiro foi o de considerar que estamos a contrariar as posições assumidas na Região Autónoma da Madeira por querermos discutir aqui esta matéria. Ora, pensamos não contrariar quem quer que seja na região autónoma pelo facto de não querermos assinar este diploma de cruz mas, antes, discutirmos esta matéria e exigirmos que aquilo que nos é proposto seja minimamente fundamentado, o que não está feito na proposta de lei. Daí julgarmos importante fazer a discussão na especialidade com a ponderação necessária.
Até porque o Sr. Deputado comete um outro equívoco. Na realidade, o senhor diz que o governo regional deve aprovar os planos de emergência municipais, porque já aprova os regionais e, portanto, quem pode o mais, pode o menos. Mas isso também acontece com o Governo da República, que aprova o plano nacional e não os planos municipais, que são aprovados pela própria Comissão Nacional de Protecção Civil. Portanto, o Sr. Deputado é que está equivocado. De facto, se o Governo da República não aprova os planos municipais nos municípios do continente, por que razão o governo regional há-de aprovar os planos de emergência municipais dos municípios da região autónoma? Assim é que se cria uma dualidade de regimes e não seguindo a letra da Lei de Bases da Protecção Civil.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Lá os concelhos estão para o governo da região como aqui os distritos estão para o Governo!

O Sr. João Amaral (PCP): - Ai é?!

O Orador: - Não percebo por que razão os senhores estão com tantos problemas em que isto seja decidido de supetão. Qual é o vosso receio de que haja uma discussão na especialidade? A não ser que o Sr. Deputado tenha consciência de que há bancadas que estão a assinar este diploma de cruz e a lê-lo muito apressadamente e pretende que elas o aprovem antes que se arrependam.
Por isso mesmo, julgo que seria importante debater esta matéria com ponderação. Ò Sr. Deputado Guilherme Silva está com muita pressa, mas não percebo bem porquê.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, não se trata propriamente de um pedido de esclarecimento mas, sim, de um modesto contributo de alguém que tem alguma experiência, às vezes dolorosa, dos problemas da segurança e da protecção civil.
Apenas quero dizer a esta Assembleia que, no meu entender, se há alguma lei que não deve ser uniforme e que, por isso, não nos deve preocupar que seja diferente em territórios superficialmente afastados e sujeitos a condicionalismos tectónicos, geográficos e de outra natureza, e até de organização territorial, essa lei é a de protecção civil. Diria mesmo, Sr. Presidente, que o máximo de eficácia - e aqui esse máximo de eficácia interessa, porque estão em causa vidas humanas e valores consegue-se com a adequação destas leis de protecção civil aos casos concretos a que elas dizem respeito.
Deixemos um pouco esta preocupação da uniformidade, porque em algumas coisas é óptima e noutras ela é péssi-