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676 I SÉRIE - NÚMERO 24

ilha e o natural isolamento insular fomentaram a criação de formas próprias de expressão cultural popular, reveladoras, em muitos casos, de uma grande e profunda criatividade que urge preservar».
Neste contexto, esta proposta de lei, apresentada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visa, na sua essência, contribuir para a divulgação das actividades culturais realizadas nas diversas regiões do País, permitindo, assim, estimular quer a sua identidade própria quer a sua capacidade criativa, bem como transmitir aos jovens o gosto e o orgulho pela nossa cultura.
O natural isolamento insular pode provocar, a médio prazo, o fim da nossa cultura popular se não existirem urgentemente medidas de apoio ao intercâmbio saudável entre grupos e comunidades das diversas regiões do País, só possível com o apoio do Estado e das comunidades envolvidas neste processo.
Saliente-se ainda que a procura da coesão económica e social, sendo um dos valores basilares da construção europeia, deve estimular, por isso mesmo, a procura de soluções por parte dos Estados membros, que minimizem os estrangulamentos à livre circulação e mobilidade dos cidadãos e potenciem a divulgação das características culturais, que distinguem as regiões que compõem cada Estado membro.
Consideramos também que urge concretizar alguns mecanismos resultantes do desenvolvimento prático do conceito de solidariedade nacional, por forma a esbater algumas limitações naturais, que se traduzem num entrave à livre circulação e à desejável igualdade de condições, não só das populações insulares como também dos residentes nos meios rurais de Portugal continental, e que se procure, ao mesmo tempo, provocar a participação activa das comunidades locais na concretização dos intercâmbios culturais definidos nesta proposta de lei.
Concordamos também com a pretensão desta proposta de lei em valorizar a simbiose harmónica do binómio Estado/comunidade, com o objectivo de encontrar uma solução global para a carência sentida por todos os agrupamentos culturais amadores em se deslocarem entre o continente e as regiões autónomas, nos dois sentidos.
Reconhecemos também que a concretização dos objectivos definidos nesta proposta de lei abrem boas perspectivas de acesso aos apoios do Estado, bem como de colaboração das próprias comunidades locais, no acolhimento dos grupos culturais amadores de todo o País - filarmónicas, orquestras, grupos etnográficos e/ou folclóricos, grupos corais, grupos de cantares, grupos de teatro, ranchos e marchas de índole popular e outros agrupamentos similares -, qualquer que seja a região em que situem, obrigando-os à procura, ano a ano, de comunidades de acolhimento, procurando-se, assim, ultrapassar o maior obstáculo existente até aqui, que é, como todos sabemos, os elevados custos das deslocações aéreas.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista subscreve inteiramente os objectivos desta proposta, considerando, no entanto, que a mesma deve ser devidamente enquadrada e (analisada, tendo em consideração o Fundo Nacional de (Fomento Cultural já existente e devidamente conciliada e Integrada na nova política nacional de apoio ao desenvolvimento cultural, no sentido de se evitar uma duplicação . fundos com a mesma incidência e objectivos, devendo, sobre esta proposta incidir um estudo comparativo, que deve ser efectuado no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Importa, por último, salientar, mais uma vez, a abertura e o respeito que a nova composição da Assembleia da República tem tido para com as propostas das assembleias legislativas regionais, em clara oposição à realidade que caracterizou o período em que o PSD teve maioria absoluta. Como prova de tal realidade, importa referir e lamentar que, tendo esta proposta de lei entrado na Assembleia da República em Março de 1994, a mesma se manteve - passe a expressão «na gaveta» durante todo o período compreendido entre essa data e o fim da legislatura anterior, situação, como muitas outras, demonstrativa do desinteresse que a anterior maioria teve sobre as matérias propostas pelos órgãos próprios das regiões autónomas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Será seguramente a forma menos imaginativa de iniciar uma intervenção a de citar versos de Camões, mas, perdoe-se-me, o paralelo é irresistível.
Escreveu o poeta que «o fraco rei faz fraca a forte gente», e a máxima parece-me em tudo aplicar-se à questão cuja discussão aqui nos traz. A verdade é que a errada política faz erradas as mais legítimas intenções.
Antes de tudo o mais, gostaríamos de, a título lateral, manifestar de novo as nossas reservas - que parece que são só nossas - sobre o decidido automatismo de fazer regressar a esta Assembleia, na nova legislatura, as propostas que nas anteriores chegaram das assembleias legislativas das regiões autónomas. Poder-se-á, como sempre, brandir indefinidamente argumentos de ordem jurídico-constitucional de valor vário, mas uma realidade permanece imutável: é que muitos destes diplomas resultaram de enquadramentos políticos entretanto alterados - e o caso em epígrafe é exactamente um deles - e melhor seria que, antes de mais nada, os próprios proponentes analisassem a bondade e oportunidade do que propuseram e avaliassem se no novo quadro político a anterior forma seria a mais indicada e adequada ou, pelo contrario, a realidade e a eficácia aconselhariam reformulações.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Antes de passarmos aos aspectos focados pelo preâmbulo da proposta de lei n.º 97/VI, vejamos o que no concreto determinou a aprovação desta medida, apresentada, tanto quanto sabemos, pelos Deputados do Partido Socialista na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
É conhecido que aquele arquipélago, à semelhança do que ocorre com outras zonas do País, possui um vasto e rico património de cultura popular nas suas mais diversas expressões: artefactos, produção musical e coreográfica, cancioneiro, etc. Em circunstâncias históricas da mais diversa índole, muito deste património, com destaque para o de expressão musical e coreográfica, tem dado origem à criação de grupos amadores que dele fazem um elemento de animação dos quotidianos festivos das respectivas populações.
Sem pretender fazer processos de intenções, mas socorrendo-nos dos elementos que entretanto nos foi possível recolher, diremos que a preocupação essencial do legislador ao produzir este diploma foi a de assegurar que o apoio dado à vida e, essencialmente, às deslocações destes agrupamentos não ficasse exclusivamente entregue ao arbítrio das autoridades regionais dos Açores, que desses apoios