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21 DE JUNHO DE 1996 2853

injustificadamente revogada em 1993, que permitia ao Ministério Público não exercer a acção penal nos casos de simples consumo de drogas em que se tratasse do primeiro processo a instaurar por factos dessa natureza e houvesse o compromisso de o agente não repetir factos semelhantes. Registamos também a proposta do Governo de ser reposta a vigência de uma disposição semelhante a esta, facto que, naturalmente, saudamos como positivo.
Entendemos também que devem merecer especial atenção as possibilidades de tratamento dos toxicodependentes. Pouco sentido fará que o legislador deposite justas expectativas nas possibilidades de tratamento e reinserção social de toxicodependentes e depois o Estado não cuide de assegurar os meios que tornem esse tratamento possível e acessível. Depois de ter apresentado o projecto de lei de criação de uma rede pública de serviços de atendimento e tratamento de toxicodependentes, já aprovado na generalidade, o PCP propõe que também ao nível da «lei da droga» se estabeleça a gratuitidade da prestação de atendimento a toxicodependentes pelos serviços públicos competentes; a urgência no atendimento dos cidadãos sujeitos a tratamento no âmbito de processos em curso ou de suspensão de execução de pena; a existência de meios e estruturas adequados de tratamento de toxicodependentes nos estabelecimentos prisionais; e a consideração da reinserção social como um dos objectivos de uma política de prevenção do consumo de drogas.
Finalmente, o PCP retoma a iniciativa, já tomada na VI Legislatura, de propor que a Assembleia da República participe na definição de uma política nacional de combate à droga, designadamente, através da apreciação de um relatório anual a apresentar pelo Governo, contendo uma informação tanto quanto possível pormenorizada sobre a situação do País em matéria de toxicodependência e tráfico de drogas, bem como sobre as actividades desenvolvidas pelos serviços públicos com intervenção nas áreas da prevenção primária, do tratamento, da reinserção social de toxicodependentes e da prevenção e repressão do tráfico de drogas.
As iniciativas legislativas hoje em apreciação, apresentadas pelo Governo e pelo PSD, à parte o agravamento da pena máxima para quem chefiar associação criminosa, que, como bem refere no seu parecer o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, se destina mais à opinião pública do que aos tribunais, contém algumas disposições destinadas a conferir maior eficácia na repressão ao tráfico de droga que merecem ser atentamente ponderadas.
Matéria que merece cuidadosa ponderação é aquela que se refere ao chamado «agente encoberto» ou «infiltrado». Não negamos a importância que a acção de agentes infiltrados pode ter no desmantelamento de redes de tráfico. Temos consciência de que a sofisticação do tráfico de droga exige cada vez maior sofisticação dos meios utilizados para o combater. Mas não podemos também deixar de chamar a atenção para a necessidade de regular cuidadosamente esta matéria. Há que ter em devida conta reparos que têm sido feitos, designadamente pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, quanto às dificuldades em controlar os chamados «homens de confiança». Será aconselhável que, durante o debate na especialidade, sejam ponderadas formas de minimizar estas dificuldades, reforçando, nomeadamente, os poderes de controle das autoridades judiciais sobre a actividade destes agentes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste debate, o Grupo Parlamentar do PCP pretende, acima de tudo, contribuir para melhorar o quadro legal do nosso país em matéria de combate à droga, sem a pretensão arrogante de possuir a verdade toda ou de apresentar soluções inquestionáveis. Mas estamos animados pela vontade de sempre do PCP de unir os seus esforços aos de todos os que, como nós, estejam seriamente empenhados em combater um dos flagelos maiores dos nossos tempos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Passos Coelho e Alberto Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, talvez a minha questão já esteja aparentemente resolvida se eu tiver interpretado bem o sentido da pergunta que há pouco dirigiu ao Sr. Ministro da Justiça e que aqui recordo.
Se bem percebi, o Partido Comunista entende que nesta matéria há realmente uma benfeitoria evidente que quer o Partido Social Democrata, quer a proposta de lei do Governo juntam à lei do combate à droga, mas não prescinde da necessidade de articulação da prevenção e do combate.
Subscrevo essa sua preocupação, ela tem sido permanente até no seu mandato como presidente da comissão eventual, resta, no entanto, que estamos, de facto, a alterar a lei do combate à droga e não a tratar de outras matérias. E, no que respeita ao combate à droga, há evidentemente aqui duas perspectivas antagónicas: uma, que se situa ao nível da eficácia da lei - e julgo que ela, em sede de especialidade, deixará evidente as diferenças entre a proposta de lei do Governo e aquela que o PSD subscreve, mas que não são de todo incompatíveis - e, outra, perfilhada quer pelo Partido Popular, quer, curiosamente, pelo Partido Comunista de fazer propostas acessórias relativamente ao combate à droga.
O Partido Popular, na medida em que não está preocupado com a eficácia da lei, está preocupado com a medida da pena; o Partido Comunista - e corrija-me se esta interpretação não for correcta -, na medida em que diz, de forma conformista, «se nós hoje sabemos que a lei já é relativamente benevolente quanto a um certo tipo de consumo, por que não fixar já em lei essa benevolência de forma expressa, caminhando, portanto, claramente para alguma despenalização de um certo consumo de drogas, em vez de estarmos a melhorar os mecanismos que permitem às forças policiais, às forças de investigação, fazer com que a lei seja mais consequente?».
Pois bem, se estamos a debater melhorias no combate à droga e, portanto, ao nível da repressão, só há dois pontos de vista que podem merecer algum atendimento: ou o problema se resolve aumentando a medida da pena e ele é meramente demagógico, como aqui ficou demonstrado - nós não temos problema no efeito dissuasor da lei, nós temos problema é em aplicar a lei, em condenar, não temos qualquer problema em que os traficantes possam cumprir 12 ou 20 anos -, ou, então, questão diferente, saber se devemos assumir em lei que o desvalor social do consumo de droga, como o meu companheiro de bancada Luís Marques Guedes há pouco referiu, seja desta feita eliminado pela própria lei, e é isso que do nosso ponto de vista resultaria da iniciativa legislativa que o Partido Comunista propõe.

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