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3304 I SÉRIE ~ NÚMERO 96

mos começar por votar a proposta de alteração subscrita pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não estou a perceber nada do que estamos a votar neste momento. A Mesa passou para a votação do texto final sobre o PER apresentado pela Comissão, não chegámos a votar e voltou atrás?

O Sr. Presidente: - Como?

O Orador: - Sr. Presidente, não chegámos a fazer a votação que anunciou.

O Sr. Presidente: - Eu sei, mas anunciei que voltávamos atrás, Sr. Deputado, para mantermos a ordem prevista no guião de votações.

O Orador: - Sr. Presidente, já estávamos a avançar para uma votação e depois interrompe-se...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é um aspeito formal sem grande importância. Eu anunciei...

O Orador: - É um aspecto formal, mas os grupos parlamentares precisam de saber o que estão a votar de facto.

O Sr. Presidente: - Se algum grupo parlamentar tivesse mostrado não aceitar que voltássemos atrás, não teríamos voltado. Mas mantiveram-se em silêncio.

O Orador: - Não se trata de não aceitar, Sr. Presidente. Nós queremos saber exactamente aquilo que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpará, mas terá havido um ligeiro momento de distracção, porque eu disse «vamos então voltar atrás» e anunciei o que se ia votar. Pareceu-me que todos estavam de acordo. Se não estão, vamos votar. Agora, também .quero saber qual é a vossa posição. Voltamos ou não atrás?

O Orador: - Como V. Ex.ª quiser, desde que saibamos o que estamos a votar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, queria, respondendo à solicitação da Mesa e do Sr. Presidente, dizer que tenho acompanhado as instruções da Mesa e estávamos esclarecidos sobre o que íamos votar. Por isso, estamos também preparados para regressar à votação da proposta de alteração ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 34/96, sobre o qual incide a ratificação n.º 20/VII.

O Sr. Presidente: - Tudo isto surgiu em virtude da intervenção do Sr. Deputado Carlos Coelho, que disse que, apesar de não terem ainda sido distribuídos os textos, estava preparado para regressar à votação. Como ainda não tínhamos iniciado a votação, eu disse: «vamos então voltar atrás». Pareceu-me que todos estavam de acordo. Se o PCP estiver de acordo, regressamos. Caso contrário, não regressamos. Como queiram, é-me indiferente.

Pausa

Vamos regressar. Passamos, então, à proposta de alteração ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, subscrita pelo CDS-PP. Relembro que é uma votação na especialidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero informar a Câmara de que o Partido Popular e o Partido Social Democrata, nas propostas de alteração que apresentam, têm o mesmo objectivo, pelo que há um entendimento em que seja apresentada uma proposta única, subscrita pelo PP e pelo PSD, com a redacção dada pelo Partido Social Democrata.

O Sr. Presidente: - Pergunto se os outros partidos também estão de acordo.

Pausa.

O PS está e o PCP também está.
Vamos então proceder à votação conjunta da proposta subscrita pelo CDS-PP e pelo PSD, numa versão que, ao que parece, já terá sido acordada entre os dois partidos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, na prática, o CDS-PP retira a sua proposta de alteração e subscreve a apresentada pelo PSD. Portanto, é uma proposta conjunta, com a redacção que consta da proposta do PSD.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não é bem isso!

O Sr. Presidente: - Não foi rigorosamente isso que disse o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, mas está bem. Se o CDS-PP concordar com isso, a Mesa nada tem contra.
Vamos votar a versão apresentada pelo PSD, com a qual está de acordo e se identifica o CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 19.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos processos de candidatura pendentes, que deverão ser apreciados face à legislação em vigor à data da sua apresentação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração ao mesmo artigo deste Decreto-Lei n.º 34/96, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 19.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos processos de candidatura pendentes, que deverão ser apreciados face à legislação em vigor à data da sua apresentação desde que envolvam criação líquida de postos de trabalho e tendo, por

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