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17 DE OUTUBRO DE 1996 57

E, assim sendo, para quando uma cruzada que leve a esses países, mergulhados na vergonha, no opróbrio e na servidão das suas monarquias, a luz redentora da nossa república perfeita? E até nem será muito difícil, porquanto a essas monarquias terá faltado a perspicácia, a argúcia e o rigor democrático de salvaguardarem a sua forma de governação no âmago dos seus textos constitucionais...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A escolha que se nos coloca é entre a liberdade de opção dos portugueses e a manutenção de uma norma totalitária.
O Partido Popular escolhe a liberdade.
Viva a liberdade!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. António Reis (PS): - Viva a República!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisamos, hoje, neste Plenário, a petição n.º 109/ VI, na qual 1269 cidadãos reclamam contra o teor da alínea b) do artigo 288.º da Constituição da República, o qual consagra «a forma republicana de governo». Como se sabe, do que estamos a falar é do artigo que define os limites materiais da revisão e, neste âmbito preciso, seja-nos permitido remeter os senhores peticionários para o conteúdo dos relatório e parecer aprovados por unanimidade em sede de Comissão de Petições, em Fevereiro de 1995. Porque, mais do que uma questão de natureza formal para entretenimento académico de um ou outro constitucionalista, do que aqui se trata é de uma questão de natureza política. Recusamo-nos, portanto, a uma apreciação apenas (aparentemente) técnica dos problemas levantados pela presente petição e, com todo o respeito pelo exercício do direito de petição aqui assumido, queremos dizer que o meu grupo parlamentar é decididamente republicano, laico e comunista!

Aplausos do PCP.

Risos do PS, do PSD e do CDS-PP.

E, no que à componente republicana respeita, que excelente república é a nossa, quando, consagrando-se constitucionalmente como tal, igualmente consagra, e na mesma sede, a possibilidade de ser contestada.
Porque, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, a nossa República e a nossa Constituição não são eternas, pela simples razão de que, não sendo lícito qualquer futurologia em torno do seu fim, é nítido para todos que ambas tiveram um princípio. Ou seja, é da História que estamos a falar e não de qualquer coisa abstracta que com a História nada tivesse a ver. A forma republicana de governo não é uma imposição, mas uma consequência. Uma consequência da luta e das lutas do povo português, assumidas ao longo de gerações e naturalmente vertidas na Constituição da República.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em termos de proximidade histórica - e toda a História está cheia de rupturas -, a Constituição de 1933 não impediu o 25 de Abril. Por que é que esta Constituição há-de impedir o que quer que seja? O que nos parece é que, em termos da sua ligação à vontade popular, os senhores peticionários são «homens de pouca fé»... Vá lá, vá lá, que, dentro da mesma tese maximalista, ainda ninguém se lembrou - e espero não estar involuntariamente a dar qualquer sugestão a ninguém nesta matéria -, de questionar o conteúdo da alínea c) do mesmo artigo 288º da Constituição, respeitante à separação das Igrejas do Estado. Se o tivessem feito, um estágio com os «taliban» no Afeganistão viria mesmo a calhar. Enquanto é tempo. Enquanto é o seu tempo... É claro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções sobre a petição n.º 109/VI - Apresentada por Rodrigo Jorge de Moctezuma Seabra Pinto Leite, reclamando contra o teor da alínea b) do artigo 288.º da Constituição -, nem qualquer procedimento regimental subsequente a este debate, declaro encerrados o debate sobre a petição e, consequentemente, os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 15 horas, tendo período de antes da ordem do dia e na ordem do dia procederemos a discussão conjunta da proposta de lei n.º 58/VII e do projecto de lei n.º 22/VII e à discussão do projecto de lei n.º 40/VII.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Justino Luís Cordeiro.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Francisco José Pinto Camilo.
José de Matos Leitão.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.

Partido Social-Democrata (PSD):

Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
José Augusto Gama.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Nuno Kruz Abecasis.
Rui Manuel Pereira Marques.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira Marques.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.