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18 DE OUTUBRO DE 1996 105

apoio que nos é dado e oferecemos a nossa disponibilidade para encontrar as tais soluções que permitam que estejamos com os pés na terra, sem abdicar dos valores e princípios que nos devem orientar e corrigir.

Aplausos do PS.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - O Sr. Deputado não respondeu à minha pergunta: vai ou não comigo ao Sr. Ministro da Justiça?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que, quando se iniciou o debate, tive alguma secreta esperança de a Assembleia da República estar a principiar verdadeiramente um debate sobre o que é necessário para o nosso país em matéria de política criminal. Contudo, as minhas esperanças saíram um tanto defraudadas e apenas se salvaram com partes, porque não concordo com tudo, da intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior.
Creio que o Sr. Deputado colocou a tónica num ponto que também considero fundamental: as questões de justiça social, de realização dos direitos sociais, da perda dos valores, porque se perderam os valores, dos apelos à crença de que as ideologias certas tinham acabado, o que gerou espirais e ondas de violência que se abatem em toda a Europa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Penso que esse debate está por fazer, porque não teve lugar na interpelação sobre segurança, afinal não protagonizada pelo PSD.
Se nos limitarmos a discutir uma ou outra medida, sem dúvida importantes - aliás, e para que não fiquem quaisquer dúvidas, devo dizer que não só consideramos importante a proposta de lei do Governo como compreendemos o projecto de lei do PSD; já o Sr. Professor Figueiredo Dias disse, aquando da revisão do Código Penal, que era preciso uma boa lei sobre armas, mas também tenho dúvidas que isso se aplique à iniciativa apresentada pelo PSD. Mas, dizia eu, se nos ficarmos pela discussão de medidas pontuais quando uma outra situação de violência se abate na sociedade, estaremos a contribuir para a falta de racionalização do sistema penal e corremos graves riscos de o transformar num instrumento gerador de maior violência porque desacompanhado de políticas debeladoras de fenómenos criminógenos, de políticas de realização de justiça social, postergadas até agora.
É fundamental que se inverta essa política, que se invista na política social, como forma de travar a reprodução de violência, a destruição de relações horizontais ou comunitárias, com o que o direito penal ganhará em verdade e legitimidade, perdendo em selectividade reprodutora de violência.
Os discursos que se alheiam da função ressocializadora das penas e das medidas de segurança e assumem o vector meramente retribucionista das mesmas contribuem para a deslegitimação do sistema penal pelas espirais de violência
que o mesmo desencadeia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Talvez seja por isso que o PSD sente necessidade de mexer na lei sobre as armas, porque, efectivamente, há o risco de certos apelos - e não digo que sejam feitos aqui - ao aumento da segurança dos cidadãos corresponderem a espirais de violência, podendo, inclusive, registar-se o perigo do uso de armas numa justiça privada que todos condenamos.
Os discursos neocriminalizadores, que negam a criminalização - e peço licença para chamar a atenção para isto, porque me parece muito importante num sistema penal que se quer coerente - de condutas gravemente lesivas de direitos fundamentais dos trabalhadores e prometem resolver a insegurança pelo terror penal que se abate de uma forma selectiva na sociedade, roubam a coerência de que falei.
Este debate tem de ser feito, mas, de facto, ainda está por fazer e está por gizar o projecto alternativo que remeta o direito penal ao papel que lhe é reservado pelo artigo 18.º da Constituição da República: um papel subsidiário, interventor apenas quando outros meios não sejam suficientes para a salvaguarda de bens jurídicos.
Algumas das soluções propostas pelo PSD, no seu projecto de lei, são efectivamente de ponderar e pensamos que, em sede de especialidade, deveremos analisar bem todas as situações. De qualquer forma, também não vale pegar num molho de artigos do Código Penal - peço desculpa pela expressão - e despejá-los, como sendo todos eles privativos da licença de uso e porte de arma.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não percebo, por exemplo, por que é que o crime de estupro, que, aliás, deveria ter desaparecido do Código Penal, pode privar o estuprador da licença de uso e porte de arma. A não ser que tenham visto que o sedutor poderá ser um oficial de infantaria ou de cavalaria e, então, justificar-se-á privá-lo da licença de uso e porte de arma!...

Risos.

Este é um exemplo, mas, de facto, foram os senhores que, com o mau cuidado nas soluções, deram origem a esta crítica um pouco jocosa, porque, na verdade, é o que lá está, é o artigo 174.º.
Temos de ponderar essa situação, embora também julgue que deve ser encontrada uma boa lei de armas.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em relação à proposta de lei, pensamos, e já o dissemos, que, na generalidade, se justificam as soluções de neocriminalização, sem prejuízo de, como o Sr. Ministro disse, e é óbvio, quando os comportamentos forem puníveis de uma forma mais grave, como nas formas de dolo eventual, se aplicarem as soluções do Código Penal.

Há algumas questões que se podem suscitar em torno do artigo 3 º da proposta de lei. Não vou entrar em análises de especialidade, mas o que me preocupa em relação ao n.º 3 do referido artigo, salvo erro, não é bem a classificação - é claro que daí se poderá partir para a classificação - é, antes, saber se o que vem proposto atinge efectivamente aquilo que me parece querer atingir, isto é, garantir a segurança e estabelecer uma medida, a que não darei nome, para impedir que a pessoa viole uma pena em que foi condenada.

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