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108 I SÉRIE - NÚMERO 2

O Orador: - O PSD propõe 18 anos, em vez dos 21 que agora constam da legislação. Pense seriamente nessa matéria e reveja-se no melhor sentido.
Por ,outro lado, o diploma do PSD mantém em vigor certos aspectos da legislação de 1975 - e digo «certos aspectos», porque o essencialmente desse diploma fica revogado -, que são aqueles que estão mais carecidos de modernização e que, na sua combinação com o Código Penal, aprovado pelo PSD em 1995, geram este efeito restritivo da penalização que aqui foi anunciado.
Portanto, justifica-se muita atenção no exame interactivo, como diria o Sr. Deputado José Magalhães,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - ... entre o Código Penal e a legislação avulsa, para que o resultado não seja, mais uma vez, insatisfatório.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo. Peço que termine.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, fazendo votos para que, em sede de especialidade, todas estas questões sejam ponderadas e saiamos daqui com uma boa lei de armas, porque em 1995 essa situação foi negativamente agravada. Será bom que agora olhemos em conjunto para esta matéria.
Finalmente, em relação a uma das questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís Queiró, gostaria de dizer que não podemos converter, nesta matéria, o Direito numa proibição absoluta. Por exemplo, em relação a profissionais, há agentes de forças de segurança que não podem ficar inibidos por uma regra absoluta. Portanto, é justamente no sentido de poder prever situações dessa natureza que não pode ser editada uma norma absoluta nesta matéria. Esta é, aliás, uma questão de especialidade que poderá ser apurada, afinada, no sentido de se criar uma solução consensual que tenha o apoio de todos os grupos parlamentares.
Saio desta discussão confortado com a circunstância de, na sociedade portuguesa, se poder gerar um consenso em relação a uma resposta mais exigente, uma resposta que possa combinar, indo ao encontro de questões aqui suscitadas, mais solidariedade com mais rigor. É também disso que precisamos em matéria de armas. Por isso, apelo ao PSD para que aceite um exame em profundidade e não se precipite nalgumas soluções, que são passíveis de melhoria, que são passíveis de crítica e onde é possível também encontrar melhores soluções consensuais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 58/VII e do projecto de lei n.º 222/ VII, passamos à discussão, também na generalidade, do projecto de lei n.º 40/VII - Associações representativas dos municípios e das freguesias (PS).
Devo ainda comunicar que há um entendimento, preestabelecido, no sentido de se procurar sintetizar as intervenções, a fim de podermos terminar os trabalhos a uma hora aceitável.
Para fazer a apresentação do projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontra-se hoje em discussão o projecto de lei n.º 40/VII sobre associações representativas dos municípios e das freguesias, da iniciativa do Partido Socialista.
Como consta do preâmbulo deste projecto de lei, «A experiência da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), constituída na sequência do Decreto-Lei n.º 99/84, de 29 de Março, e bem assim da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), constituída em 1988 mas ainda sem o devido enquadramento legislativo, e as disposições da Carta Europeia de Autonomia Local, adoptada pelo Conselho da Europa e ratificada por Portugal em 1990, aconselham vivamente que se encare o estabelecimento do regime jurídico das associações representativas dos municípios e das freguesias.».
Muito embora tenham uma origem anterior aos próprios municípios, e por força da sua menor importância na organização político-administrativa do Estado, as freguesias tiveram, até há bem pouco tempo, um peso político pouco significativo que as foi relegando para um papel secundário. Ao nível legislativo, assistiu-se desde sempre à diferenciação em exagero entre municípios e freguesias, tendo-se produzido legislação dirigida aos primeiros em que se omitia os segundos.
Contudo, como refere o Dr. Aires Ferreira Pinto no seu livro A Freguesia, e passo a citar, «(...) num sistema de divisão vertical de poderes pelos níveis central, regional e local como é o sistema político-administrativo português, consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976 e preservado nas revisões constitucionais subsequentes, a freguesia assume uma importância institucional inquestionável e insubstituível na realização das complementaridades de dimensão individual e colectiva dos cidadãos, projectadas na convivência comunitária dos vizinhos (fregueses) institucionalmente ligados a cada freguesia».
Atento a esta realidade, consciente de que uma política humanizada dirigida às pessoas passa igualmente pela dignificação das instituições representativas das comunidades locais, o Partido Socialista, no Programa Eleitoral de Governo do PS e da Nova Maioria, assumiu o compromisso de rever ó regime jurídico das associações representativas dos municípios e das freguesias.
Assumiu igualmente o compromisso de assegurar aos municípios e às freguesias «(...) capacidade autónoma de participação, diálogo e colaboração com os órgãos de soberania, bem como o reconhecimento de jure da sua participação em organizações internacionais congéneres.», e de conferir às associações nacionais de municípios e de freguesias o estatuto de parceiro, relativamente ao Estado, para as questões que directamente lhes interessem. É esta promessa eleitoral que se concretiza no momento em que este projecto de lei, subscrito pelo Partido Socialista, sobe a Plenário para discussão na generalidade.
Basicamente, este projecto de lei revoga o Decreto-Lei n.º 99/84, de 29 de Março, construído especificamente para os municípios e estabelece um articulado em cujo âmbito de aplicação se encontram igualmente as freguesias. Passa assim a ser reconhecido aos municípios e às freguesias o direito de se associarem como pessoas colectivas privadas, nos termos da lei civil, e estabelecem-se as condições em que estas associações assumem carácter nacional.
O projecto de lei em discussão estabelece o direito de representação, de colaboração e de parceria. Representação, porque reconhece às associações de municípios e de

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