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12 DE DEZEMBRO DE 1996 629

caso fique absolutamente claro aquilo que pretendemos em relação à proposta que acaba de ser discutida, quero solicitar que se suspenda a votação deste número até que o número anterior fique absolutamente definido.

O Sr. Presidente: - Parece ter lógica e, por isso, se ninguém se opuser, a suspensão abrange as duas propostas.

Pausa.

Passamos, então, à apreciação da proposta 12-P, também apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 4 do artigo 55.º do Código do IRS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, tenho pena de que a Sr.ª Ministra da Saúde ou o Sr. Secretário de Estado não estejam aqui presentes, pois, com certeza, seriam aliados do PSD em relação a esta proposta que tem a ver com os seguros de saúde.
Já não vale a pena recordar, apenas como base de argumento, aquilo que o Partido Socialista prometeu nos contratos de legislatura, nos programas eleitorais e de Governo, mas gostaríamos que fosse possível, neste Orçamento do Estado, dar um sinal claro e de incentivo a uma área que poderá ter um papel muito importante na melhoria da qualidade da saúde dos portugueses, isto é, a área dos seguros de saúde.
Na nossa opinião, não se pode estar à espera de encontrar a reforma ideal do serviço nacional de saúde ou mesmo de qualquer decisão em relação à reforma fiscal para reconhecer a importância que os seguros de saúde têm ou
deverão ter nesta área. É nesse sentido que vai a nossa proposta, com muita prudência, pois reconhecemos que se trata de um incentivo limitado.
Gostaria de terminar, recordando que todas as despesas de saúde são dedutíveis à matéria colectável, sem qualquer limite, e parece-nos que, incentivando os seguros de saúde, o Estado, de alguma forma, poderá salvaguardar alguns dos riscos de aumento dessa despesa. Além disso, os seguros são feitos através das respectivas companhias, que pagam os seus impostos, bem como os actos que são resultantes da utilização desse seguro são sujeitos também a impostos.
Portanto, fazemos um apelo a que o Partido Socialista e o Partido Popular - e não sei se a Dr.ª Maria José Nogueira Pinto, que também defende, com grande ardor, a questão dos seguros de saúde - possam, em relação a esta área, fazer uma clara melhoria no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 12-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 4 do artigo 55º do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea f) do n.º l são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 36 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 72 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas, sendo esses limites elevados, respectivamente, para 100 000$ ou 200 000$, desde que a diferença resulte do pagamento de prémio de seguros de saúde.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 670-C, do PS, de alteração do n.º5 do artigo 55.º do ...

O Sr. Deputado António Galvão Lucas pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, nós tínhamos pedido o adiamento da votação da proposta 43-P a propósito de uma questão de interpretação. Penso que o problema fica resolvido se alterarmos a redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, porque há aqui uma palavra que não devia ter sido incluída. Assim, a redacção seria a seguinte: «Os limites referidos no n.º 2 são elevados para 375 000$, independentemente do estado civil do sujeito passivo, se estiverem em causa despesas de educação a cargo de sujeitos passivos e desde que estes não beneficiem de pensão destinada a cobrir aquelas finalidades».
Retira-se assim a expressão «de dependentes», antes de «a cargo dos sujeitos passivos [...]». Era esta a intenção.
Penso que estão todos de acordo.

O Sr. Presidente: - Apesar de ficar registada a sua intervenção, pedia-lhe o favor de alterar no original da proposta e rubricar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ainda bem que se pôde esclarecer este aspecto. O PSD, conforme o que referiu anteriormente - e ficou reconhecida a sua razão - e face à alteração que acabámos de ouvir por parte do PP, retira a sua proposta, porque a do PP passa a contemplar também o efeito múltiplo da nossa proposta.
Porém, colocava ao Sr. Presidente a seguinte questão: nós ainda íamos na alínea a) e há mais aspectos desta proposta do PP a discutir. Portanto, eventualmente, para podermos votar a proposta na sua totalidade faltará ainda abordar alguns dos outros aspectos.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, só vamos votar a proposta 43-P.

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente, mas da proposta 43-P, do Partido Popular, consta também uma nova redacção para o n.ºs 5 e 7.

O Sr. Presidente: - Lá chegaremos, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, só quero dizer que o Governo gostaria de ponderar melhor a redacção agora sugerida pelo Sr. Deputado António Galvão Lucas. Penso que poderíamos prosseguir os trabalhos antes de voltarmos a este ponto, visto que nos pareceu que a redacção agora proposta resolve mais do que o problema que anteriormente tinha sido suscitado.