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630 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah...!

O Orador: - Até ao limite do problema que tinha sido suscitado, não temos dúvidas nesta redacção. Ir mais longe do que isso, temos algumas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Se estiverem de acordo, mantém-se suspensa a votação da proposta 43-P até o Governo ter sobre ela, na sua nova formulação, uma opinião exacta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que a nossa proposta volta a estar suspensa...

O Sr. Presidente: - Claro! Estão as duas suspensas.
Vamos, pois, discutir e votar a proposta 670-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 29º da proposta de lei.

Não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Os abatimentos referidos na alínea./) do n.º l serão considerados na parte em que não excedam l % do rendimento bruto das categorias A ou H do respectivo titular, sendo acrescidos de 50%.

O Sr. Presidente: - A unanimidade ainda existe nesta Câmara, o que é uma coisa bonita.

Vamos passar à apreciação da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração dos n.ºs 5 e 7 do artigo 55.º do Código do IRS.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Os abatimentos referidos na alínea i) do n.º l não podem exceder 30000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 60000$, no caso de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

- Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites estabelecidos nos números 2, 3 e 5 do presente artigo são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta 3-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º l do artigo 71.º do Código do IRS.
Estão todos esclarecidos sobre o sentido da proposta?
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, talvez estejam todos esclarecidos, mas não ficará mal explicitá-la. Esta proposta pretende baixar um ponto percentual no primeiro escalão do IRS, que depois se repercute, de forma regressiva, em todos os escalões. Julgo que é uma proposta que, a ser aprovada, significa, por parte de quem a votar favoravelmente, que se pretende de facto vir a desagravar a carga fiscal que incide, em sede de IRS, sobre os trabalhadores e sobre a generalidade dos cidadãos que estão sujeitos a IRS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 3-C, da iniciativa do PCP, de alteração ao n.º l do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 71.º

Taxas gerais

1-.............................................................................

Rendimento colectável (contos)

Taxas (percentagem)

Normal (A)

Média (B)

Até 1050........................... ....
De mais de 1050 até 2435...............
De mais de 2435 até 6150...............
Superior a 6150........................

14
25
35
40

14
20,2567
29,1626
-

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta 32-P, apresentada pelo PS, de alteração dos n.ºs 2e 4 do artigo 74.º do Código do IRS.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

a)..............................................................................

b)..............................................................................

c) Os rendimentos do trabalho dependente e do trabalho independente, com excepção dos provenientes da propriedade intelectual, auferidos por não
residentes em Portugal;

d)..............................................................................

e) [Anterior alínea f).]

3-..............................................................................

4-..............................................................................

a) Os rendimentos de capitais referidos na alínea m) do n.º l do artigo 6.º, auferidos por não residentes em Portugal;

b)..............................................................................

c) Os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, auferidos por titulares não originários, não residentes em Portugal.

5-..............................................................................

6-..............................................................................

7-..............................................................................

O Sr. Presidente: - Passámos à proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea d) do n.º l do artigo 80.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.