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634 I SÉRIE-NÚMERO 17

tos em desfavor daqueles que têm rendimentos mais baixos, mas com dois critérios: por um lado, impedir o agravamento da carga fiscal e, por outro, ter um critério seguro para o fazer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltando atrás, temos mesmo que votar a alínea c) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei. Oxalá não tenhamos deixado por votar alguma proposta. Peço ao Governo que também controle.
Tem a palavra o Sr. Deputado .Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, na proposta 51-P já votámos a nova redacção para a alínea c) o n.º 4 do artigo 29.º, por isso não temos de votar a proposta base do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, nós vamos procurando controlar, mas neste caso tendo a concordar com o Sr. Deputado
Duarte Pacheco e a discordar da Mesa.
No entanto, digo mais: começo a estar de acordo com o Sr. Deputado Octávio Teixeira quanto ao método. Se nuns casos votamos e noutros não, aí, de facto, também não consigo controlar.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, a Mesa recebe o guião 5 ou 10 minutos antes da votação e não tem a menor hipótese de fazer o controle para ver se o guião está correcto ou não. Se não estiver - tem estado, felizmente, e quero felicitar os serviços de apoio à Mesa por esse facto -, a responsabilidade não é da Mesa pois não temos a mínima possibilidade de fazer um controle
que devia ter sido feito num outro tempo e num outro lugar.
Se não se importam, continuaríamos, pois, com este método.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, também gostaria que as minhas palavras não fossem interpretadas como qualquer crítica
ao funcionamento dos serviços que, naturalmente, tiveram muita dificuldade em elaborar o guião no curto prazo de tempo que lhes foi possível, tendo em conta a hora a que as propostas foram entrando. O problema não é esse, é que o guião parte do pressuposto de que se votam primeiro as alterações e depois teremos de votar o articulado proposto pelo Governo.
Neste caso concreto da alínea c) o problema, no meu entender, nem sequer se coloca visto que a alteração proposta pelo PP, e aprovada, substitui a proposta do Governo que, por natureza, foi eliminada.
Sr. Presidente, esta é a minha interpretação.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, ninguém interpretou as suas palavras como crítica a quem quer que fosse, e se tivesse criticado tinha todo o direito de o fazer.
Srs. Deputados, temos de votar a alínea d) do n.º 4 do artigo 29.º, em relação à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, está furioso. Diga porquê.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não estou furioso, mas já começo a ficar cansado.

O Sr. Presidente: - Estamos todos, Sr. Deputado.

O Orador: - A questão é que o critério que a Mesa resolveu seguir, bem ou mal, não quero discuti-lo, é o de votar primeiro as propostas de alteração e só depois é que vêm as propostas do Governo. Ora bem, quando o Sr. Presidente quer agora votar a alínea d) -já há pouco queria votar a alínea b) - está a alterar o critério porque essa alínea não é alterada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o critério da Mesa é sempre o mesmo, o de seguir o guião. Não tenho outra possibilidade porque não posso estar a fazer o controle.

O Orador: - Sr. Presidente, o guião é um guião e não pode condicionar a actuação da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando um guião é entregue à Mesa 5 ou 10 minutos antes, esta não tem a mínima possibilidade de controlar a realidade substantiva que está por detrás dele.

O Orador: - Sr. Presidente, tal como os outros grupos parlamentares e o Governo já tentaram, estou a esclarecer a Mesa, mas a Mesa está agarrada ao guião, e porque estará lá a alínea d) quer votá-la. Mas não o deve fazer porque se não temos que voltar ao início para fazer tudo igual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o guião indica a votação da alínea d) do n.º 4 do artigo 29.º. Temos estado a votar todos os números em relação aos quais não há alteração, portanto se há alteração de critério não é com certeza da Mesa.
E o que é que se perde em repetirmos uma votação? É melhor do que deixar de fazer uma votação que é necessária.
Desculpe, Sr. Deputado, mas vou seguir o guião até ao fim, a menos que haja uma votação que me proíba isso.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar a alínea d) do n.º 4 do artigo 29.º para a qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Prever, para efeitos de IRS, quando nas categorias B, C, ou D tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro, o crédito de imposto por dupla tributação internacional em termos similares aos estabelecidos no artigo 73.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à alteração da alínea e) do n.º 4 do artigo 29.º, também constante da proposta 51-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta alínea e) é uma autorização legislativa que, ao contrário de outras que já aqui votámos hoje, não é para alterar um aspecto pontual do sistema fiscal. Como o próprio texto apresentado pelo Governo, e nesse aspecto mantido explicitamente pelo Partido Popular, é a reformulação do quadro de tri-