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12 DE DEZEMBRO DE 1996 635

butação do IRS. Ora, tratando-se de uma reformulação do quadro de tributação, obviamente é um aspecto estruturante do próprio sistema fiscal e, sendo assim, é evidente que este pedido de autorização legislativa é totalmente desgarrado e, de resto, ao arrepio daquilo que foi anunciado pelo Partido Popular como sendo o acordo político que celebrou com o Governo.
E passo a citar: "O Partido Popular anunciou ao país que tinha acordado com o Governo o comprometimento de, durante o ano de 1997, apresentar um pedido de autorização legislativa a esta Assembleia sobre as linhas gerais de reestruturação do sistema fiscal relativamente a impostos sobre o rendimento, o consumo, a redefinição de incentivos fiscais, a revisão do Código de Processo Tributário e do RGIFNA, bem como a reforma da tributação do património".
Sendo evidente para todos nós que a reformulação do quadro de tributação em IRS é uma medida estruturante do sistema fiscal, das duas, uma: ou o anúncio que foi feito pelo Partido Popular não corresponde à verdade do acordo político que foi feito com o Governo ou esta medida é perfeitamente desgarrada, é perfeitamente retirada do contexto da reformulação globall e das linhas mestras que têm previamente de ser avalizadas por esta Assembleia da República sobre a reestruturação do sistema fiscal e nesse sentido o Partido Social Democrata não pode dar a concordância a este pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peco-lhe que não use daquilo que me pareceu ser uma habilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu li.

O Orador: - Leu, mas sabe ler e sabe compreender o que lê.
Quando se diz "proceder à reformulação do quadro de tributação em IRS", depois particulariza-se, no caso desta autorização legislativa e nesta proposta de densificação, de que é que estamos falando. Ou seja, falamos em transformar os abatimentos ao rendimento líquido em deduções à colecta...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E isso não é estruturante?

O Orador: - É estruturante, mas não tem nada a ver com a proposta que fizemos e que o senhor referiu, relativa à autorização legislativa para o ano de 1997, que tem a ver com a reforma do sistema fiscal no seu conjunto. Nós consideramos que esta matéria deve ser desde já prevista e revista tendo em vista introduzir um sinal de justiça nesta matéria e conseguindo, ao mesmo tempo, que ela não se traduza em aumento da carga fiscal para os titulares dos rendimentos que têm beneficiado com este regime actual mais do que aqueles que têm rendimentos mais baixos.
Foi isso que se pretendeu dizer, e se V. Ex.ª entender, que não deve apoiar este benefício e esta proposta de autorização legislativa fará o favor de votar contra.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode ter a certeza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alteração à alínea e) do n.º 4 do artigo 29.º, constante da proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD.

É a seguinte:

e) Proceder à reformulação do quadro da tributação em IRS, transformando, total ou parcialmente, os abatimentos a que se refere o artigo 55.º do Código do IRS e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta, através do apuramento dos custos fiscais actuais dos abatimentos em vigor em relação a cada um dos escalões, calculando-se a taxa média efectiva a aplicar ao valor do abatimento actual, de forma a determinar o montante que será dedutível à colecta, tendo em conta, dentro dos limites a definir, as despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário e não agravando a carga fiscal.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, não temos que votar a alínea e) do n.º4 do artigo 29.º da proposta de lei com a alteração aprovada uma vez que já foi aprovada a alteração.
Para as alíneas f), g) e h) do n.º 4 foi apresentada, pelo PS, a proposta 30-P.
No entanto, a meu ver, temos que fazer uma votação que ficou em falso no meio desta confusão que se estabeleceu. A Mesa pede desculpa por não ter sido tão rigorosa na fiscalização das votações feitas quanto devia, mas não se procedeu à votação da alínea 6) do n.º4 do artigo 29.º, pelo que a iremos fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma pergunta ao Governo: quando nesta autorização legislativa pede, de uma forma vaga, o alargamento aos rendimentos derivados da constituição temporária de direitos reais menores de natureza vitalícia, a que direitos reais se refere? Pode ser, por exemplo, o usufruto? Quanto a nós, é preciso que isso fique esclarecido nestas alterações legislativas, que são perfeitamente vagas e sem sentido nem extensão. Para que não fiquem dúvidas era bom que o Governo esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Alguém, da parte do Governo, quer prestar os esclarecimentos solicitados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, como a sua confusão, felizmente, não corresponde à realidade, deu-se o azar de, nos 3 minutos em que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vai estar ausente da Sala, ter sido colocada a questão a que ele, naturalmente, responderá quando voltar e se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tiver a amabilidade de a recolocar.