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650 I SÉRIE - NÚMERO 17

b) 26 300$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 19 000$ quando exista um dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas
condições, 210$, 430$, ou 550$, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 8 deste mesmo artigo 80.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

8 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, as deduções a que se refere o n.º 1 serão imputadas a cada período, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 93.º.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 93.º

Retenção na fonte - Remunerações não fixas
1 - .......................................................

Escalões de remunerações anuais
(contos)
Taxas
(percentagem)
Até 774..............................
De 775 a 912.........................
De 913 a 1093........................
De 1094 a 1358.......................
De 1359 a 1644.......................
De 1645 a 1899.......................
De 1900 a 2175.......................
De 2176 a 2727.......................
De 2728 a 3544.......................
De 3545 a 4487.......................
De 4488 a 6132.......................
De 6133 a 8180.......................
De 8181 a 13 633.....................
De 13 634 a 20 454...................
De 20 455 a 34 097...................
Superior a 34 097....................

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2- .............................................................................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 774 000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4- .................................;......................................„...»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa crê que, após esta última votação, está totalmente votado o artigo 29.º da proposta de lei...
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, não está totalmente votado o artigo 29.º porque falta o artigo 25.º do Código do IRS que tinha sido adiado.

O Sr. Presidente: - Já foi votado, Sr. Deputado.
Portanto, acabado que está o artigo 29.º da proposta de lei, deveríamos passar ao artigo 30.º. No entanto, dado tratar-se de outra matéria fiscal com autonomia em relação àquela e devido ao adiantado da hora, a Mesa recebeu sugestões de vários grupos parlamentares no sentido de dar por terminados os nossos trabalhos por hoje e os tempos que não foram gastos serão transferidos para a sessão de amanhã.
Verifico que há consenso, pelo que assim se fará, não sem antes solicitar aos Srs. Deputados um esforço de pontualidade na sessão de amanhã para não começarmos os nossos trabalhos com grande atraso.
A sessão de amanhã terá lugar às 10 horas e às 15 horas e será preenchida com a continuação da discussão e votação na especialidade e votação final global das propostas de lei n.º 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997 e 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

É o seguinte:

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Adérito Joaquim Ferro Pires.
Albino Gonçalves da Costa.
António José Gavino Paixão.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Pinto Simões.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro Carvalho Martins.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro dos Santos Amaro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Álvaro Poças Santos.