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914 I SÉRIE - NÚMERO 23

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Niza, agradeço-lhe que tenha colocado esta questão, até pela seguinte razão: efectivamente, a votação final global do texto que foi aprovado com base no projecto de lei do PCP foi feita numa sessão plenária em que houve muitas votações e, como se sabe, as declarações de voto têm de incidir globalmente sobre a generalidade das votações. Daí que a opção que nos pareceu mais adequada foi a de apresentar uma declaração de voto por escrito, a qual constará dentro de dias, provavelmente, no Diário da Assembleia da República, pelo que aconselho, desde já, o Sr. Deputado a poder consultar, circunstanciadamente, as razões que levaram o PCP a abster-se na votação dessa iniciativa.
De qualquer forma, já que a questão foi colocada, tenho todo o gosto em explicar que, efectivamente, houve duas razões fundamentais para que o PCP considerasse que não poderia votar favoravelmente o texto, tal como ele foi aprovado na comissão, depois da aprovação de diversas propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista.
A primeira das duas razões é a de que onde propúnhamos uma rede de serviços públicos, garantida pelo Estado, o PS impôs uma solução que passa pela adopção de serviços próprios ou convencionados, o que faz com que o Estado possa funcionar também como uma mera agência financiadora de serviços criados por outras entidades. Manifestamente, o nosso objectivo não era esse, mas sim o de que o Estado assumisse, ele próprio, a responsabilidade de assegurar aos cidadãos uma rede de centros de atendimento, de unidades de desabituação e de comunidades terapêuticas.
A segunda questão, e de maior importância, tem a ver com o facto de o PS não ter aceite que a gratuitidade do atendimento e do tratamento fosse consagrada expressamente neste diploma legal.
O Sr. Deputado ficou surpreendido pelo facto de o PCP não ter votado um texto que não consagra a gratuitidade. Mas mais surpreendidos ficámos nós quando verificámos que a gratuitidade consta expressamente do Programa do Governo, que a gratuitidade do atendimento consta também expressamente das alterações à lei da droga que há poucos meses aqui aprovámos. Creio que quem fica surpreendido é quem verifica que há uma desconformidade tão grande entre o que está escrito no Programa do Governo e aquilo que o PS não quis aceitar. Provavelmente, até os membros do Governo aqui presentes poderão ficar legitimamente espantados com esta situação, mas, de facto, a realidade foi essa.
Como afirmámos na nossa declaração de voto, o texto que aqui foi aprovado não legitima retrocessos nesta matéria, não legitima que se diga que aquilo que agora é assegurado gratuitamente passe a ser pago. Não é isso, nunca o dissemos. Aquilo que verificámos é que o texto aqui aprovado nada adianta quanto a uma melhor garantia dos cidadãos toxicodependentes em termos de acessibilidade ao tratamento. Por isso é que não lhe demos o nosso voto favorável, com muita pena nossa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções, damos por encerrado o debate de urgência e com ele o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas e 20 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Entramos no período da ordem do dia com a discussão da proposta de resolução n.º 15/VII, que aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 30 de Maio de 1994.
Para fazer um resumo do respectivo relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se da ratificação de um Tratado assinado entre Portugal e o Reino Unido de Marrocos, ainda em 30 de Maio de 1994.
Este Tratado justifica-se por factos que me pareceram importantes realçar: a convergência de interesses devido à situação geográfica privilegiada de ambos os países, quanto à posição que ocupam, respectivamente, do espaço de junção entre o Oceano Atlântico e o Mar Mediterrâneo; os laços históricos comuns, pelo contributo para a paz e estabilidade da região que este Tratado pode potenciar; pela importância económica e política a nível regional de cada um destes países, que tanto Portugal como Marrocos representam na Comunidade Europeia e na região do Magreb e, obviamente, pela incrementação de um clima de diálogo numa zona sensível e fronteiriça.
Estão, neste Tratado, institucionalizados três tipos de contactos: uma reunião anual, de alto nível, de chefes de governo de ambos os países; uma reunião anual de avaliação dos respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros e consultas regulares entre os membros do Governo c altos funcionários.
Foram consignadas neste Tratado as seguintes áreas de cooperação: a cooperação económica e financeira, nomeadamente ao nível dos sectores de produção de serviços e projectos concretos de investimento; cooperação no âmbito da defesa; cooperação cultural, cooperação jurídico-consular, isto é, com a própria cooperação dos serviços consulares de ambos os países; cooperação nos sectores das pescas, agro-alimentar e de protecção do ambiente, no sector sanitário e no sector do turismo.
É, obviamente, um Tratado - e com isto falarei no parecer e na proposta que propus - que pode contribuir para o reforço da cooperação portuguesa na região do Magreb, sendo por isso um Tratado que está em condições de ser ratificado neste Plenário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para introduzir o tema, em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixas da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tratado de Amizade, Boa Vizinhança c Cooperação foi assinado em 1994 e corresponde, genericamente, a um quadro global de inserção das várias dimensões de relacionamento bilateral. Para Portugal é algo da maior importância, tratando-se do primeiro vizinho não europeu do País.
Pensamos que a estabilidade do nosso relacionamento com o Magreb e muito em particular com Marrocos, a