O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1116 I SÉRIE - NÚMERO 29

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Convém que se saiba que, ainda que soberanos sobre as nossas águas, há, obviamente, matérias sobre as quais temos de obter o compromisso de outros, e esta é claramente uma destas situações.
O projecto de lei que aqui está a ser discutido é imperfeito, tendo disposições que não são razoáveis e incorrecções de forma e incorrecções grades de carácter jurídico. Seguidamente, irei demonstrar, uma a uma, quais são, no sentido construtivo de dar a minha modesta ajuda aos autores e a todos aqueles que se ocupam destas matérias,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Modéstia é uma coisa que você tem!...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não tanta como V. Ex.ª!

O Orador: - ... para poderem aperfeiçoar aquilo que não sabem a esse respeito.
Quero, naturalmente, assinalar que, logo no preâmbulo do diploma, os autores omitem algumas referências que são importantes e que têm a ver com a Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, conhecida vulgarmente pelos entendidos como a Convenção de Londres de 1972, e que Portugal aprovou e ratificou por legislação de 1978.
Depois, quando referenciam as "alterações de 1988", aquilo a que deveriam referir-se era às "Emendas de 1988", porque quem conhece os meandros diplomáticos e as questões de direito aplicáveis a esta matéria sabe que as palavras têm um peso e um conteúdo adequados. Por isso deveriam referir-se à Convenção SOLAS, normalmente designada por Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
Designam-se Emendas e não alterações e constam de umas primeiras Emendas aprovadas em Londres pela IMO, que quer dizer International Maritime Organization, em Abril de 1988.
Também devem ser tidas em conta as Emendas ao Capítulo II-1 dessa Convenção,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Chama a isso modéstia! O que seria se não fosse!?

O Orador: - ... que trata da construção, compartimentação e estabilidade nas máquinas e instalações eléctricas desses navios.
Há ainda umas segundas Emendas, aprovadas também em Londres, pela IMO, isto é, pela Organização Marítima Internacional, também em Outubro de 1988. Essa Emendas têm um conjunto de referências que se aplicam sobretudo ao que resulta do acidente do navio Herald of Free Enterprise e aplicadas aos ferries em geral.
Sabe-se que, nestas convenções, sempre que há um grande acidente há, uma reunião dos subscritores da Convenção e, normalmente, as soluções adoptadas pós-acidente têm a ver com a reflexão e avaliação do mesmo e introduzem-se emendas às convenções, por forma a banir esse tipo de acidentes no futuro. É assim que as coisas acontecem.
E há ainda umas terceiras Emendas, também aprovadas em Londres, que têm dois objectivos principais: o primeiro é a introdução de um Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima à Escala do Globo, que Portugal aprovou por um decreto de 1992, na altura em que o PSD era Governo, que fez esta e outras coisas boas, como, certamente, reconhecem, em matéria de ambiente; o segundo é a introdução de um Sistema Harmonizado de Inspecção e Certificação de Navios, que Portugal ainda não aprovou.
Era, por isso, bem-vinda da parte de Os Verdes, do PS ou de qualquer outro partido uma iniciativa legislativa que colmatasse este vazio jurídico, que, naturalmente, temos de colmatar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, por que é que você não a fez?

O Orador: - Não é isso que está aqui em causa, mas naturalmente que os Deputados que aqui têm preocupações legítimas com esta causa não deixarão de colmatar essa lacuna e outras em tempo oportuno.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Deputado Macário Correia é que é o especialista!

O Orador: - Apesar da perturbação do Sr. Deputado Lino de Carvalho, ninguém lhe reconhece, nem eu próprio, qualquer legitimidade nem qualquer currículo em matéria de ambiente. Está apenas a falar por falar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Viu-se, viu-se! Quantos projectos já apresentou?!

O Orador: - Quero dizer que não baixo a minha intervenção ao nível daquilo que acabei de ouvir agora e conto, certamente, com o contributo da Mesa para esse efeito.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não se distraia!

O Orador: - Posso continuar, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tenha a bondade! O Sr. Deputado está no uso da palavra!

O Orador: - Por outro lado, quero dizer que a terceira linha do n.º 3 do artigo 1.º tem uma inserção descabida. A expressão "previamente usados", devia ser substituída por "anteriormente usados", porque o legislador pretende referenciar que esses meios de transportar mercadorias foram utilizados na viagem anterior. Podia explicar isto detalhadamente, porque se trata de coisas distintas, mas, na altura oportuna, em sede de comissão, falaremos, se a benevolência dos demais partidos e a compreensão dos proponentes a tanto chegar. Se não quiserem que o projecto de lei chegue à Comissão, haverá outras maneiras democráticas de resolver o problema.
Por outro lado, no n.º 4 do artigo 2.º a definição de navio deverá ser complementada com aquilo que, hoje em dia, é corrente na linguagem técnica do sector que é o conceito de estruturas flutuantes e plataformas fixas ou também flutuantes.
A seguir, o n.º 2 do artigo 4.º devia ter uma redacção diferente, passando a dizer claramente: "É proibida a imersão de substâncias poluentes ou perigosas (...)".
Depois, poderia dar-vos um conjunto de informações adequadas sobre embalagem, marcação e etiquetagem e documentação, matéria respeitante aos artigos 6.º, 7.º e 8.º, dizendo que hoje em dia devem obedecer às normas do Código Internacional para o Transporte Marítimo das