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7 DE FEVEREIRO DE 1997 1329

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Jorge ferreira, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ouvi com toda a atenção a sua intervenção e confesso que o meu primeiro impulso é saudá-lo e dar-lhe as boas vindas a uma ideia que já foi alvo de uma proposta do meu grupo parlamentar, em Janeiro do ano passado, e o meu segundo impulso, a que não resisto, é pôr-lhe a seguinte questão: como V. Ex.ª sabe, já as IV e V Comissões de Inquérito ao Acidente de Camarate se queixaram nos seus relatórios do comportamento, que V. Ex.ª acabou de descrever, por parte de algumas autoridades, inviabilizando, dificultando ou obstaculizando o pleno cumprimento do objecto dessas IV e V Comissões Parlamentares de Inquérito ao Acidente de Camarate.
Como V. Ex.ª se recorda, a lei dos inquéritos parlamentares em vigor, concretamente o seu artigo 5.º, que é o tal artigo que manda suspender e parar os inquéritos parlamentares que estejam a ocorrer sempre que o Procurador-Geral da República informe o Presidente da Assembleia da República de que está em curso investigação judicia], tem precisamente como fonte, origem e autor o Grupo Parlamentar do PSD que, no seu projecto de lei da VI Legislatura, propôs expressamente a introdução desta limitação ao livre curso dos inquéritos parlamentares em face desta comunicação do Sr. Procurador-Geral da República.
Considerando que apresentámos, como já disse, há um ano, esta proposta e que nos felicitamos por o PSD a ela agora ter aderido, o que lhe pergunto é o seguinte: este projecto de lei, geral e abstracto como tem de ser, do Grupo Parlamentar do PSD tem por exclusiva motivação o que aconteceu na Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate, que está suspensa, aliás, por deliberação do Plenário, ou corresponde a uma mudança de convicção profunda do Grupo Parlamentar do PSD sobre a natureza, o conteúdo e o papel dos inquéritos parlamentares puma democracia?
É que, Sr. Deputado, não resisto a lembrar-lhe que foi exactamente o seu partido que introduziu na lei a disposição que os senhores agora, por causa de Camarate, e ainda bem, querem alterar, porque é importante, politicamente, saber se o PSI) mudou a sua convicção sobre esta matéria ou se está apenas a utilizar um projecto de lei para resolver um louvável problema que tem de ser resolvido e que julgo que nos preocupa a todos, relacionado com o inquérito parlamentar em curso sobre Camarate, mas que, enfim, nesta segunda hipótese, terá para nós muito menos valor político do que se, como espero, V. Ex.ª me confirmar, ao responder-me, que os senhores reconhecem que, afinal, na anterior legislatura, erraram, tendo-se enganado.
Sr. Deputado, errar é humano, temos sempre é que ter a humildade de o reconhecer.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para responder.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, agradeço-lhe a pergunta que me fez, até porque me dá a oportunidade de esclarecer alguma incorrecção nas suas palavras.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado, quero lembrar-lhe que, independentemente de quem tenha sido à iniciativa, a lei em vigor foi aprovada nesta Câmara por unanimidade, ou seja, a sua bancada também se reviu no texto final dessa lei ou, pelo menos, assim o expressou no seu voto.
Para além disso, e em qualquer circunstância, recordo-lhe também que o que está em causa no actual artigo 5.º não tem nada a ver com o que aconteceu à VI Comissão de Camarate mas, sim, com a suspensão obrigatória ou não dos trabalhos de uma comissão de inquérito, caso esteja a decorrer um processo idêntico nas vias judiciais com despacho de pronúncia transitado em julgado.
Como o senhor se recordará, o problema que esteve na génese da suspensão dos trabalhos da VI Comissão de Camarate .teve a ver com a recusa de fornecimento de elementos por parte de um tribunal, com base no segredo de justiça. Portanto, não teve rigorosamente a ver uma coisa com a outra e aproveito para fazer esta precisão e dar este esclarecimento ao. Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à motivação do PSD, posso dizer-lhe que ela tem a ver, em termos próximos, com os factos que levaram à suspensão, também ela decidida por unanimidade desta Câmara, da VI Comissão de Camarate. Aliás, a razão de ser dessa suspensão deu-se, como já tive oportunidade de referir ao Sr. Deputado, com a recusa por parte de um tribunal em fornecer elementos tidos por necessários ao andamento dos trabalhos da Comissão alegando o segredo de justiça.
Esta é, pois, uma das partes que o PSD pretende ver alterada no diploma agora apresentado para alteração da lei em vigor, esperando que, com as propostas que, em algumas matérias, são congéneres com as que o PP já apresentou e com muitas das que constam do projecto de lei do PCP, possamos encontrar, em sede de especialidade, uma solução que não só responda à motivação próxima do PSD, de ultrapassar os obstáculos que levaram à suspensão da VI Comissão de Camarate, mas também aproveite para, em alguns aspectos importantes, dignificar o instituto dos inquéritos parlamentares.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar esta intervenção pela referência ao programa eleitoral do PS e ao contrato de legislatura a propósito da revisão do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, e cito: "Urge pôr termo a uma situação em que os titulares de cargos políticos não vêm assumindo plenamente a responsabilidade pelos actos praticados no exercício dos seus cargos, quer por si ou pelos seus colaboradores, nomeadamente: deverão reformular-se as comissões de inquérito quanto à sua composição, regras de funcionamento e de deliberação e respeito das competências próprias dos tribunais".
Neste momento, e pese embora a presente iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PSD, é importante lembrar a responsabilidade deste partido, nomeadamente quanto ao desprezo que sempre evidenciou pelo instituto dos inquéritos parlamentares, os quais não se compadeciam com a forma como exercia o poder, que se queria acima de qualquer critica, fiscalização ou contestação. O PSD agiu, então, com total arrogância procedendo à governamentalização da Assembleia da República.

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