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2 DE MAIO DE 1997 2345

descentralizada, envolvendo freguesias, municípios e regiões administrativas, em que haja espaço e condições à afirmação da capacidade dos portugueses na resolução dos problemas que nos afectam e na satisfação das ambições que justificadamente nos devem mobilizar.
Enquanto comunidade, estamos perante crescentes desafios e maiores exigências. Importa, assim, que haja um quadro institucional adequado e, sobretudo, instrumentos eficazes ao serviço da Administração Pública, uma Administração cada vez mais como estrutura de serviço e não tanto como estrutura de poder.
E, aqui e agora, importa reafirmar que ninguém melhor que os autarcas saberá comunicar, dialogar, motivar e trabalhar em equipa, devido à maior sensibilidade e conhecimento que estes têm dos problemas e necessidades locais e regionais,...

O Sr. José Junqueiro (PS): -.Muito bem!

O Orador: - ... num quadro, repito, de Administração descentralizada, ao nível da freguesia, do município e da região administrativa, uma Administração descentralizada e aberta que estimule a participação dos cidadãos, que, assim, assumem maior consciência dos problemas, das dificuldades e dos meios de os resolver e melhor controlam sabendo quem é quem e a quem compete o quê.
E, por ser do interesse nacional, o Governo, tal qual VV. Ex.ªs, aposta na criação das regiões administrativas, no reforço do papel dos municípios e na dignificação das freguesias. E a prová-lo está, designadamente: o cumprimento, que estamos a assumir, da Lei das Finanças Locais; a proposta que conduziu à aprovação, por esta Câmara, de uma nova lei da tutela administrativa, afastando uma lei afrontosa para pessoas de bem; a próxima proposta de lei de bases do ordenamento do território, essencial ao desenvolvimento sustentável, numa concepção descentralizada; a nossa proposta de lei relativa ao associativismo intermunicipal, que VV. Ex.ªs se dignaram acolher na generalidade; como ainda a presente proposta de lei de empresas municipais, intermunicipais e regionais, na consideração de que as autarquias carecem de adequados instrumentos para o desempenho das suas atribuições e competências.
Por falar em atribuições e competências, permitam-me que recorde que o Governo está prestes a apresentar uma proposta de lei-quadro de transferências, acautelando, obviamente, o respectivo financiamento, pela qual VV. Ex.as e o País poderão aferir dos nossos propósitos de descentralização. Serão transferências de atribuições e competências, sem aumento da despesa pública, num contexto de rigor, eficiência e eficácia, o mesmo é dizer, no pressuposto de que as autarquias fazem mais e melhor com os mesmos recursos.
Por outras palavras, haverá descentralização sem que isso signifique agravamento do défice das contas públicas nem invasão do bolso dos contribuintes,...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... com o sentido de responsabilidade que os portugueses nos exigem e sem prejuízo de nova lei das finanças locais, aliás, na sequência dos trabalhos aprofundados e complexos que uma comissão, cuja composição é pública, está a ultimar. Nessa comissão, quero referi-lo, tem participação activa da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Reconduzindo-me à proposta que agora é submetida à apreciação de VV. Ex.as, importa recordar que foi há 13 anos que os municípios, na consolidação dos princípios constitucionais sobre a autonomia autárquica, conquistaram um novo modelo de organização dos seus serviços. É de data mais remota um outro instrumento de gestão - os serviços municipalizados -,com autonomia administrativa e financeira relativas, mas sem personalidade jurídica.
Os instrumentos de âmbito municipal e regional de que agora estamos a tratar, que prossigam fins de interesse público local e que se contenham nas atribuições legalmente definidas, como já foi aludido, são uma realidade prevista desde há 20 anos, mas nunca regulamentada. Trata-se de uma lacuna da lei que agora propomos seja resolvida com a definição da respectiva moldura legal, pois continua a ser uma forma de gestão pública, não através de serviços municipais ou municipalizados mas através de estrutura especializada, com a necessária e suficiente flexibilidade para atingir os seus objectivos, num quadro de eficiência, eficácia e crescente qualidade.
Em relação às sociedades de economia mista municipal não se pretende excluir liminarmente essa forma de gestão, que, aliás, consideramos reger-se pelo Código das Sociedades Comerciais. E a propósito: quantos exemplos não há de estruturas empresariais de âmbito local que obedecem a esse figurino? Trata-se, tão-só, de chamar a atenção para a forma de escolha e de coexistência de parceiros privados em empresas, para a prestação de serviços públicos, associada ao exercício de poderes de autoridade ou que envolva a fixação de preços políticos.
Poderão afigurar-se muito atraentes rupturas com o passado, porém considerámos dever ser seguido um caminho de prudência, atendendo ao serviço público, que é razão e fim da actividade das autarquias.
Não obstante o leque de opções nos modelos de gestão, que agora se propõe alargar - e a propósito refiro que esta proposta de lei é, com as devidas adaptações, aplicável a figurinos intermunicipais, de coexistência de capitais municipais com capitais do Estado e outros entes públicos, e a figurinos de empresas regionais -, demonstradamente a cultura empresarial apela a níveis de eficiência e eficácia crescentes. A capacidade de gestão dos serviços e actividades municipais e regionais fica assim reforçada.
O pessoal destas empresas - outro aspecto referido - vê reconhecidos direitos adquiridos, particularmente do pessoal deslocado das autarquias.
No que respeita ao controlo financeiro do Tribunal de Contas, não têm estas autarquias que ficar sujeitas ao controlo a priori. .
Sr. Presidente e. Srs. Deputados, o propósito descentralizador que nos norteia sai reforçado ao conferir-se a possibilidade de gestão empresarial de determinadas actividades de âmbito local e regional. Este propósito sai reforçado pela consagração de novas formas de organização que potenciem novas respostas, que permitam assumir novos desafios, tais como o desafio permanente de "melhor corresponder às aspirações das populações", o desafio de doptar os municípios, e futuramente as regiões administrativas, de mais um instrumento no quadro do desenvolvimento que os portugueses ambicionam e merecem, ficando claro que esta é uma das várias soluções possíveis na gestão de serviços e actividades que, num quadro de livre opção, deverá ser adoptada, se e só corresponder ao interesse público e ao serviço e aspirações da comunidade local e regional específica.