O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2346 I SÉRIE - NÚMERO 67

Saliente-se ainda que não se pretende impedir o desenvolvimento da iniciativa privada, nem afastar a figura da concessão de serviço público.
Especificamente no que respeita à proposta de lei ora presente, permito-me assinalar algumas soluções de incidência financeira: a criação de empresas depende de estudo de viabilidade; estabelecem-se limites ao endividamento; estabelecem-se limites à remuneração dos gestores; proíbe-se a contracção pelas empresas de empréstimos a favor dos municípios; proíbe-se a atribuição de subsídios dos municípios às empresas, salvo como contrapartidas de especiais encargos impostos por estes; estabelecem-se mecanismos apertados de controlo financeiro. Enfim, viabiliza-se a flexibilização da gestão municipal e também, futuramente, da regional, mas, em simultâneo, salvaguarda-se o interesse público pela melhoria dos serviços às comunidades locais e regionais, na defesa do equilíbrio financeiro dos municípios.
Uma nota final: que ninguém se iluda, estas medidas vêm no reforço do municipalismo, mas não nos afastam do objectivo nacional da regionalização.

Aplausos do PS.

Municípios e, regiões não são entes contraditórias mas, sim, entes que se completam. Do que, na essência, se trata é da profunda reforma do Estado, da profunda reforma da Administração. É isso que, na essência, nos determina.
Sr. Presidente e Srs. Deputados - e com isto termino -, obstáculos ao desenvolvimento, como, por exemplo, a litoralização e a desertificação do interior, fazem apelo à criação de regiões administrativas. A desumanização das grandes cidades e a disparidade de rendimentos entre as regiões também apelam de forma irrecusável à regionalização. Regionalização para o desenvolvimento, para a justiça e para a coesão. Regionalização, porque no âmbito e complexidade de muitos problemas estes não se resolvem com um Estado central, que não é omnipresente e muito menos omnipotente, como também não se resolvem tão só com os municípios.
É tudo isto, não obstante o reforço da capacidade de intervenção municipal, em que, espero, todos apostamos, como se pretende com a presente iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Informo a Câmara de que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa, Luís Marques Guedes e Luís Sá.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, da leitura da proposta de lei retirei uma certa confusão entre alguns aspectos que nela são regulamentados, nomeadamente do regime jurídico a que estarão submetidas estas empresas municipais e intermunicipais, por um lado, com participação exclusiva de vários municípios e, por outro, com participação de vários municípios em associação com o Estado. Há aqui uma grande confusão de regimes e a sua intervenção aumentou ainda mais as nossas dúvidas sobre o que, de facto, se pretende para os diversos figurinos de empresas, sendo certo que o que me parece - pareceu-me logo de início, e o Sr. Secretário de Estado veio confirmá-lo - é que não quer aqui provocar uma ruptura com o passado.
Ora, é exactamente nisto que o Governo anda mal. É que há muita gente que estava convencida de que o PS e o Governo do PS queriam criar rupturas com os vários passados, e quer parecer-me que não foram capazes de romper com os vários maus aspectos dos vários passados, e um deles é exactamente este. De facto, o Governo, que está empenhado em extinguir o sector público estatal, vem aqui criar um sector público local. Não abre estas empresas ao capital privado, pelo menos essa possibilidade não é clara no texto da proposta de lei, nem ficou clara na sua intervenção.
Por outro lado, esta proposta de lei representa um atentado à autonomia do poder local porque limita o objecto destas empresas. Não faz sentido, de forma alguma, que as câmaras municipais e as associações de municípios não possam criar empresas que tenham como objecto qualquer das atribuições ou competências que lhes estão cometidas, e neste diploma o Governo limita algumas delas, o que não faz sentido pois contradiz as promessas de descentralização e de autonomia do poder local.
Há, no entanto, outros aspectos que não fazem sentido e que gostaríamos de ver esclarecidos pelo Sr. Secretário de Estado, nomeadamente o da duração do mandato dos órgãos. Não faz sentido que sendo uma empresa destas um instrumento de uma câmara municipal, de uma determinada gestão de uma câmara municipal, o mandato dos órgãos da empresa não coincida com o mandato dos eleitos locais, dos autarcas. Só havendo consonância dos prazos é, que poderá haver consonância nos objectivos. ,
Por outro lado, mantêm-se algumas das peias burocráticas de que sempre enfermaram as empresas públicas, nomeadamente no seu funcionamento. Há pouco dei um exemplo do que era um funcionamento interno burocrático, embora, depois, pincelado por outros princípios que vêm expressos no projecto de lei apresentado pelo PCP. Mas na proposta de lei há também um outro exemplo, que não posso deixar de citar, que é o caso do aumento de capital de uma destas empresas. O aumento de capital tem de ser aprovado sucessivamente em conselho de administração, pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, e sujeito, obviamente, a parecer do fiscal único. São quatro actos para um simples acto de gestão, como é o de aumento de capital.
Portanto, seria bom que o Governo tivesse cuidado mais do aligeirar da estrutura do funcionamento destas empresas, em abono dos princípios que diz defender.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território veio aqui - e ocupou com isso grande parte da sua intervenção - falar de um assunto que nada tem a ver com o tema que hoje está em debate: falou muito e vastamente sobre a regionalização. Posso até compreender o problema que o Sr. Secretário de Estado aqui trouxe. Ou seja, constatou que a proposta de lei não aborda, de facto, o problema das empresas intermunicipais