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.2342 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Orador: - Sr. Deputado, isentei os Deputados do Partido Comunista desta matéria, mas é evidente que não nos parece razoável que o Parlamento do Brasil ou os de outros países se dêem ao trabalho de estar a fazer votos a propósito, por exemplo, das marchas legítimas e democráticas dos trabalhadores portugueses e das suas manifestações por uma luta que considero legítima.
É neste sentido que gostaria de situar, por parte da minha bancada, a nossa perspectiva sobre este voto. Estamos, com certeza, solidários com todos os homens e todas as mulheres que sofrem neste mundo, mas já não estamos solidários com a operação política do Partido Comunista quando apresentou este .voto ao Parlamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tanta justificação para votar contra é má consciência!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o parágrafo do voto que foi objecto da alteração proposta pelo PS.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, é do seguinte teor: "Manifesta-se contra a violência exercida sobre os sem terra brasileiros e espera que as autoridades brasileiras adoptem as medidas adequadas à punição dos verdadeiros responsáveis por esses actos de violência".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do voto n.º 69/VII - De solidariedade para com os trabalhadores rurais sem terra do Brasil, saudando a marcha que teve lugar em Brasília, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta dos projectos de lei n:- 127 /VII - Lei-Quadro das Empresas Públicas Municipais, Intermunicipais e Regionais (PCP) e 320 /VII - Lei-Quadro das Empresas Municipais e Intermunicipais (CDS-PP) e da proposta de lei n.º 86/VII - Cria empresas públicas municipais e intermunicipais.
Para introduzir o debate, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Srs. Deputados: Como, é sabido, este é um tema recorrente na Assembleia da República, da mesma forma que é um tema recorrente no País.
Desde a primeira lei da autarquias locais, a Lei n.º 79/77, está prevista a possibilidade de criação de empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Alguns anos depois, a revisão da Lei da Autarquias Locais, através do Decreto-Lei n.º 100/84, voltou a permitir e a reiterar a possibilidade de criar empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Este Plenário já debateu, por mais de um vez, projectos de lei do PCP sobre esta matéria, aos quais se juntaram projectos de outros partidos. Não poderíamos, por isso, deixar de nos congratular com o facto de, tendo nós apresentado um projecto que, desde então, tem estado aqui presente em todas as legislaturas, o Governo ter apresentado uma proposta de lei sobre essa questão, à qual se juntou um projecto de lei do CDS-PP. Lamentamos, naturalmente, que idêntico procedimento não tenha sido adoptado pelo PSD.
Ao longo do tempo, a Assembleia da República debateu esta questão em estreita ligação com os municípios. Sabemos, designadamente, que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses suscitou reiteradamente este problema. Diferentes entidades e municípios colocaram esta questão e apontaram carências da actual legislação. Por outro lado, tiveram lugar várias iniciativas para debater especificamente esta matéria. Quero aqui lembrar, designadamente, um seminário sobre associações de municípios, realizado em 1991, em Ponta Delgada, e que apontou a vantagem de desenvolver o associativismo sob forma empresarial. Quero referir igualmente o facto de, em 1992, a mesma Associação Nacional dos Municípios Portugueses ter promovido um encontro sobre o debate da gestão de serviços municipalizados, empresas municipais e mistas, em que voltou a apontar carências legislativas nesta matéria,
Mas o que julgo, de algum modo, mais significativo é que, ao contrário do, aliás, afirmado na proposta de lei aqui apresentada pelo Governo, apesar das carências legislativas, esta matéria não ficou letra morta. Recorrendo a um esforço muito grade de interpretação jurídica criativa e, inclusive, à contribuição de qualificadíssimos administrativistas e civilistas, a verdade é que vários municípios, em particular da Área Metropolitana de Lisboa, multiplicaram a criação de empresas públicas municipais, que estão a funcionar, apesar de todas as carências legislativas.
Daqui decorre claramente que está acima de qualquer necessidade de demonstração demorada a vantagem em permitir criar' empresas públicas municipais para gerir determinadas áreas e o desempenho de determinadas atribuições, em que actualmente só através de serviços públicos municipais ou de serviços públicos municipalizados tal é possível.
Pela nossa parte, manteremos o esforço e a luta, que não é de hoje, no sentido de criar esta possibilidade.
Neste plano, gostaria de lembrar, a propósito, por exemplo, do projecto de lei n.º 319/VII, que o respectivo relatório, elaborado na época do governo minoritário do PSD, foi aprovado por todos os partidos políticos e nele se reconheceu expressamente a necessidade e a vantagem de permitir a criação das empresas públicas municipais.
E aqueles que falam tanto da necessidade de formas modernas, leves e flexíveis de gestão têm aqui uma boa oportunidade de demonstrar que há alguma coerência entre aquilo que afirmam, entre as necessidades que apontam, e os factos.
Entretanto, a verdade é que existem múltiplas situações, sublinho-o, em que os próprios municípios criaram empresas públicas municipais, que estão a funcionar plenamente, aliás recorrendo, por vezes, como referi, a pareceres jurídicos de mestres de Direito e de outros qualificados juristas.
Julgo que, havendo como há, na sequência dos projectos de lei apresentados pelo PCP, nesta e noutras legisla-