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3084 I SÉRIE - NÚMERO 87

de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo, das datas de entrada dos correspondentes pedidos e respectivo grau de instrução e das razões que fundamentaram a decisão do Governo, designadamente das razões que justificaram a autorização da denominada Universidade Atlântica.
A iniciativa da constituição da comissão de inquérito partiu do PSD, com o objectivo de esclarecer as razões que se prenderam com o reconhecimento da Universidade Atlântica, importando tornar claro e sem qualquer dúvida os fundamentos e razões que levaram o Governo a tomar tal deliberação, no quadro do elenco de pedidos que aguardavam respostas.
Em consequência da iniciativa, o Plenário da Assembleia da República deliberou constituir a comissão de inquérito, o que ocorreu por via da Resolução n.º 28, de 12 de Julho de 1996.
Depois de cuidadosamente compulsados os documentos recebidos e de analisados os esclarecimentos prestados pelas personalidades convidadas, não se consegue, positivamente, concluir que tenha havido critérios estritamente idênticos para as instituições a quem foi reconhecida a utilidade pública - exemplos da Escola Superior de Enfermagem Dr. J. T. Montalvão Machado, em Chaves, da Universidade Fernando Pessoa, da Universidade Atlântica e de outras que, aparentemente, estariam nas mesmas circunstâncias e a quem não foi concedido o referido estatuto. Nesta última situação retira-se, por exemplo, a Escola Superior de Línguas e Administração de S. João da Madeira.
Especificamente em relação à Universidade Atlântica, não discutimos o mérito do projecto. Realçamos que a comissão de inquérito, no seu todo, concluiu não ter havido medidas de favorecimento, já que a mesma foi reconhecida no prazo médio de instrução dos processos, ou seja, dois anos, e com base no parecer favorável da Comissão de Especialistas.
No entanto,...

O Sr. António Braga (PS): - No entanto?!...

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - O Sr. Deputado António Braga vai acabar por dar lá aulas!...

O Orador: - No entanto, mereceu reparo e foi reconhecida, apesar de corrigida, a existência de publicidade a cursos a ministrar naquela instituição, antes da publicação da portaria autorizativa para o seu funcionamento.

O Sr. António Braga (PS): - Então, e as que funcionam com cursos que não estão homologados?!

O Orador: - No decurso da audição com o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, realizada em 6 de Março, foi afirmado que, para as instituições não reconhecidas mas com alunos no sistema, seria encontrada uma solução excepcional, prevendo-se a publicação dos normativos dentro de cerca de um mês a contar do referido dia 6 de Março.
Tal previsão só veio a ter consequência com a aprovação, em Conselho de Ministros do passado dia 5 de Junho, de um diploma cuja epígrafe é a «protecção aos estudantes de cursos superiores ilegais», que, tanto quanto se sabe, ainda não foi publicado.
Ficou patente que os processos de reconhecimento das instituições e a autorização de funcionamento dos respectivos cursos é um processo de longa maturação, o que provoca um elevado número de processos pendentes.
Sendo certo que perfilhamos que o princípio da qualidade deve privilegiar a concessão da utilidade pública, já não aceitamos que a inépcia da máquina administrativa do Estado seja obstáculo ao dever de resposta célere, que é exigível. Do mesmo modo, também não aceitamos alguma demora nas respostas das instituições às solicitações dos órgãos do Ministério da Educação durante a instrução dos processos. O que se deve sempre distinguir é a responsabilidade que em cada caso cabe a cada interveniente.
Por outro lado, foi reconhecido que a verificação do tempo integral/regime de exclusividade «é um problema gravíssimo». Esta verificação, como sabe, compete aos serviços do Ministério da Educação e à Inspecção-Geral do Ensino. Urge clarificar e verificar o tempo integral/regime de exclusividade, quer para prestígio das instituições quer para demonstrar a eficácia da administração. Só com mecanismos de fiscalização a funcionar em pleno é que valorizaremos a transparência dos actos públicos.
Ficámos esclarecidos quanto a estes processos e pensamos que contribuímos para o desfazer de equívocos em relação a instituições.
Finalmente, em sede de comissão, votámos favoravelmente o relatório, dentro de um espírito construtivo e responsável. Assim continuaremos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lavrador.

O Sr. Carlos Lavrador (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista revê-se nas conclusões do inquérito à Universidade Atlântica e a um conjunto de outras instituições, mas, fundamentalmente, à Universidade Atlântica, pelo que não pode deixar de manifestar o seu contentamento pelas conclusões de o referido inquérito apontarem, em substância, no sentido da transparência da correcção e da legalidade com que o processo foi conduzido, o que abona em função das entidades intervenientes e credibiliza a Universidade Atlântica, dando assim um contributo para a própria credibilização do ensino superior privado, que bem precisa de exemplos como este.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não podemos deixar de notar a incomodidade dos partidos da oposição, que transparece e é espelhada nas suas intervenções, quando, esquecendo a essência e o substancial da questão, que era uma suspeição de ilegalidades e, porventura, de favorecimentos, acabam por aparecer com meras argumentações de circunstância que, no essencial, nada dizem, remetendo-nos, digamos assim, para questões meramente de «mercearia». No essencial resulta, pois, que das suspeições levantadas não existia fundamento para tal.