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3424 I SÉRIE - NÚMERO 95

nessa matéria. Devem, portanto, em nossa opinião, ser os tribunais a fazer isso e não qualquer outro tipo de entidade.
Relativamente à outra metade das competências desse órgão, que têm a ver com competências de natureza consultiva por parte da administração, sinceramente não encontramos qualquer explicação para que isso justifique um órgão com expressão constitucional, no sentido de, porventura, valorizar estas funções consultivas, face a muitas outras que existem relativamente a dezenas de órgãos consultivos da Administração Pública, que cumprem o seu papel em relação aos sectores para os quais foram criados. Não nos parece, de facto, que se justifique. Independentemente de, para alguns Srs. Deputados, por vezes, o direito comparado parecer que deve comandar as opções da Assembleia da República relativamente à Constituição da República Portuguesa, pensamos que é mais importante a razão das coisas do que, muitas vezes, as experiências dos outros; devemos colher o que é bom nas experiências dos outros, irias não nos determinarmos pelo que se passa nos outros países. E, mais, acresce que o passado e a prática da intervenção e da eficácia da Alta Autoridade para a Comunicação Social, sobretudo em matéria de garantia dos direitos dos cidadãos face aos órgãos de comunicação social, do nosso ponto de vista, inutiliza, na prática, muita da razão e da razoabilidade dessas garantias. No meu caso pessoal, já me aconteceu sentir alguns direitos pessoais totalmente desprotegidos pela eficácia quase nula da intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, em algumas das matérias pelas quais hoje lhe compete, segundo a Constituição, zelar. Portanto, penso que é preferível encarar os problemas de frente do que tentar fazer de conta que eles estão resolvidos, quando, de facto, não o estão. Aliás, em minha opinião, essa deveria ser a primeira preocupação quando alterarmos a Constituição: a de tentar resolver os problemas que existem e não a de aperfeiçoar os mecanismos que, até hoje, não permitiram a solução desses problemas.
Para terminar, repito: não faz sentido a subsistência, nestes termos, da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem! 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: entendemos que tem plena justificação a existência de um órgão regulador da actividade da comunicação social. Pensamos que a actividade da comunicação social, pela importância democrática que assume, não pode viver à margem da democracia. Julgamos que a «lei da selva» não é a mais adequada para regular um sector social tão importante como este.
Daí que a nossa crítica à Alta Autoridade para a Comunicação Social, desde o seu nascimento, em 1989, não tenha a ver com a crítica à existência de mecanismos de regulação democrática da comunicação social mas, sim, particularmente com este tipo de órgão regulador que foi instituído, cuja composição não dá, de facto, à partida, garantias de ser plural e representativa de diversos sectores que deveria necessariamente abranger.
Esta entidade, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, e, particularmente, a posição que o PS tem assumido em relação a ela tem aspectos curiosos. Se nos lembrarmos, o PS acordou com o PSD a criação de uma Alta

Autoridade para a Comunicação Social com estas características, na revisão de 1989, e, depois, passou vários anos a «arranhar o peito» pelas malfeitorias que o PSD fez, ao ter usado a seu favor todas as benesses que o PS lhe deu.
Assim, o PS acordou com o PSD a criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social - e extinguindo, logo aí, o Conselho da Comunicação Social - e. depois, lamentou que o PSD tenha decidido extinguir o Conselho de Imprensa e optado pela cooptação dos quatro membros cuja designação não é directamente regulada pela Constituição. Isto é, lamentou-se que o PSD tenha, no fundo, feito o que nós aqui já prevíamos que ele ia fazer, que era, enquanto partido maioritário na altura, usar a seu favor as possibilidades que o PS lhe tinha dado, ao acordar esta configuração para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vocês são uns lamechas!

O Orador: - No nosso projecto de revisão constitucional, apresentámos - e retomamo-la, em Plenário uma alternativa global à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Pensamos que. quanto à composição, deve ser assegurado um efectivo pluralismo partidário na sua composição e daí defendermos que os membros da Alta Autoridade a designar pela Assembleia da República devem ser propostos pelos vários partidos representados nesta Assembleia; no que se refere aos demais membros, deve haver uma relação de designação directa de determinados sectores representativos da comunicação social, da cultura e da opinião pública, pelo que deve afastar-se o mecanismo da cooptação, que actualmente tem vindo a ser praticado.
Por outro lado, pensamos que as competências de um órgão regulador da comunicação social deveriam ser alargadas a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do serviço público de rádio e televisão e que deveriam também ser extensivas à fiscalização do cumprimento dos fins genéricos da actividade de televisão.
Esta é uma matéria que não tem qualquer regulação entre nós. Aliás, já por diversas vezes se falou, à semelhança do que existe noutros países, na conveniência da existência de um órgão especificamente regulador da área do audiovisual. Pensamos que, existindo um órgão com competência genérica para a regulação do sector da comunicação social, não faz sentido excluir do seu âmbito de competências a regulação de algo tão importante como é a actividade de televisão e, particularmente, o cumprimento da prestação do serviço público de televisão.
Aquilo que verificamos, relativamente ao acordo que o PS e o PSD mais urna vez fizeram nesta matéria, é que as condições de falta de pluralidade da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social não vão conhecer quaisquer melhorias; pelo contrário, corre-se o sério risco de a falta de condições de pluralismo que tem marcado a Alta Autoridade para a Comunicação Social poder inclusivamente acentuar-se.
O Partido Socialista tem uma concepção muito curiosa de independência. Isto é, a condição para a independência é que o PS esteja, de facto, maioritariamente representado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Por outro lado, para o Partido Socialista, o pluralismo é que, para além do PS, esteja também o PSD.