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3534 I SÉRIE - NÚMERO 96

da legislação que foi então criada de apoio ao arrendamento jovem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quanto ao n.º 5 deste artigo, em sede de CERC, o Partido Social Democrata absteve-se não por discordar do princípio, pelo contrário concordamos em absoluto com o princípio da participação dos interessados, mas suscitaram-se, à data, algumas dúvidas se haveria necessidade de incluir no texto constitucional e nesta área do urbanismo, mais uma vez, a garantia da participação dos interessados na elaboração de .instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território. De facto, entendíamos que a participação dos cidadãos estava garantida através de diversas disposições, algumas constitucionais e outras a nível de legislação ordinária, e tínhamos, à data, alguma dúvida sobre a necessidade de incluir esta preocupação de participação aqui no texto constitucional.
Todavia, reflectimos e, dado entendermos que as questões do urbanismo assumem uma relevância tão importante nas sociedades modernas, o nosso sentido de voto vai ser pela aprovação deste n.º 5 do artigo em apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de alterações que estão indiciadas neste artigo tem um sentido contraditório. Há alterações que entendemos positivas, designadamente o tratamento mais digno e mais profundo dado à temática do urbanismo, aliás, já encontrávamos alguns afloramentos dela na Constituição da República Portuguesa, quer neste artigo quer no artigo sobre direito ao ambiente que discutiremos de seguida. Em todo o caso, sem dúvida nenhuma que haverá um tratamento mais sistemático e aprofundado.
Congratulamo-nos com o facto de o PSD ter revisto a sua posição a respeito do n.º 5 porque sabemos que o princípio da democracia participativa está amplamente consagrado na Constituição da República Portuguesa e desde logo no artigo 2.º, mas isto não impede que esteja também consagrado num conjunto de outras disposições sobretudo quando é particularmente importante a participação. Entendemos que a gestão urbanística é uma daquelas áreas de intervenção da Administração Pública em que essa intervenção é efectivamente fundamental.
Quero também sublinhar o facto de as alterações positivas não estarem apenas consagradas neste artigo, designadamente a consagração do direito à habitação dos jovens tem uma consagração específica no artigo 70.º, que discutiremos de seguida.
Criticamos o facto de ter sido consagrada uma disposição em termos equívocos, a alínea b) do n.º 2, que aponta para um papel das autarquias locais que pode ser interpretado como de desresponsabilização do Estado e de imposição de encargos às autarquias sem meios. De resto, o exemplo dado pela Sr.ª Deputada que acaba de intervir é particularmente significativo porque o PER é um programa que significa um grande e desmedido esforço financeiro para autarquias locais e para muitas delas um compromisso muito profundo em relação ao futuro, um compromisso de muitas dezenas e até centenas de milhões de contos que, de todo em todo, não é acompanhado de apoios financeiros e qualquer eleito autarca, incluindo do PSD, confirma isto que estou a dizer, que, aliás, foi a posição tomada, por unanimidade, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Nesse sentido, esta proposta parece-nos perversa, o que não significa de forma nenhuma que vai tornar legítima uma actuação do tipo daquela que foi tentada no passado e que vai eventualmente ser tentada de novo no futuro que é a ideia de desresponsabilizar o Estado e comprometer as autarquias muito para além da sua capacidade financeira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é um fantasma!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero exprimir a congratulação do Grupo Parlamentar do PS por várias coisas. Primeiro, porque este artigo vê o seu âmbito alargado. Regulava habitação, passa a regular inequivocamente o urbanismo e o tratamento constitucional do urbanismo deixa de .estar ligado exclusivamente a uma perspectiva dominantemente ambiental deslocando-se o tratamento do artigo 66.º, onde hoje perpassa, para o artigo 65.º nos termos que resultam da proposta que se auto-explica.
Gostaria de saudar a redacção do n.º 4 que passa a ser uma verdadeira matriz do planeamento urbanístico em termos modernos, que, suponho, são consensuais mas comportam uma óptica extremamente positiva de ordenamento do território e de garantia de que não mais haja a proliferação de actos abusivos de ocupação ou de transformação em solos urbanos que tanto têm desfigurado o território nacional.
Em segundo lugar, a norma que foi incluída no sentido de prever um grau de participação das autarquias em matéria de promoção da construção de habitações económicas e sociais - sublinhe-se "habitações económicas e sociais" - não só não está desinserida daquilo que é a feição própria do poder local como nos termos em que está encarada não acarreta de per si nenhum ónus nem a possibilidade de transferência ou sobrecarga orçamental com uma missão que, por definição, tem de ser articulada. O preceito mantém a responsabilidade estadual nestes domínios e apenas alude a uma colaboração, a qual, como se sabe, é adjuvante e tem que se fazer de forma adequada, necessária e proporcionada e em função de possibilidades que hão-de ser determinadas anualmente em função das necessidades do Orçamento do Estado e das capacidades das autarquias locais.
Por último, gostaria de me congratular muito com a intervenção da Sr.ª Deputada Lucília Ferra que deu a aquiescência do PSD, se bem entendi, à consagração de uma norma específica sobre participação dos interessados na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico. Essa norma não tinha tido maioria de dois terços na CERC, lamentámos isso na circunstância, congratulamo-nos muito por o PSD ter aderido à ideia de que se justifica uma norma específica sobre participação num domínio em que a falta dela tem consequências tão graves.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminado o artigo 65.º, passamos ao artigo 66.º.