3536 I SÉRIE - NÚMERO 96
questões que não só passaram a estar na agenda política como são questões das quais depende, efectivamente, a segurança, num novo conceito que os problemas ambientais vieram trazer e numa redefinição do próprio conceito de segurança.
Estamos a falar de questões que têm a ver com saúde pública, com o equilíbrio ecológico e que envolvem uma outra abordagem, ou seja, uma abordagem sistémica, de longo prazo, nomeadamente uma diferente forma de conceber valores e valias que não são passíveis de troca.
As questões do direito ao ambiente e à qualidade de vida, como foi referido, tinham já, de algum modo, de forma antecipativa e inovadora no texto constitucional, uma expressão extremamente forte. Contudo, saudámos a unanimidade colhida para, em sede do artigo 9.º, autonomizar os direitos ambientais e também aqui, do nosso ponto de vista, recolhendo um conjunto de benfeitorias e mais-valias que Os Verdes tinham proposto ao longo do debate e que as organizações não governamentais, que, posteriormente, vieram a dirigir-se à Assembleia, também referiram nas suas propostas e que, de um modo geral, vieram a ser acolhidas.-
Em concreto, gostaria de sublinhar alguns aspectos que nos parecem importantes e que o texto constitucional veio acolher por proposta de Os Verdes com o acolhimento do PS e do PSD, designadamente uma evolução em termos dos conceitos de ambiente, considerando aquilo que, decorrente da Conferência do Rio, é hoje a caracterização e a definição do ambiente num conceito novo: o do desenvolvimento sustentável.
Mais do que a definição e um chavão há, ao longo do texto e do articulado que é proposto, uma densificação que dá corpo e sentido ao próprio conceito de desenvolvimento sustentado sem o qual ele ficaria, do nosso ponto de vista, extremamente empobrecido.
Gostaria de dizer, ainda, que nos parece extremamente importante no texto constitucional, ultrapassando reservas iniciais que tinham surgido, uma questão que é fundamental quando se fala de desenvolvimento sustentado.
Estamos a falar de uma rediscussão, de uma redefinição da própria democracia, de diferentes modos de viver, de consumir e de produzir e estamos a falar de modificações que têm uma perspectiva e que implicam alterações do ponto de vista político e ambiental e também na óptica cultural, estando implícita a participação dos cidadãos, donde o acrescento que é feito no n.º 2, sobre o envolvimento e participação dos cidadãos, nos parecer fundamental e um enriquecimento sem o qual a política de ambiente não será, de todo em todo, passível de ter a dimensão e o objectivo que se pretende.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um conjunto de propostas que também são extremamente importantes e que estão intimamente ligadas ao desafio ecológico, ou seja, a uma diferente perspectiva de solidariedade, que é a de ter em conta uma utilização racional dos recursos e uma partilha socialmente justa desses recursos numa óptica que deixou de ser estritamente imediatista mas que tem em conta uma visão de longo prazo.
Portanto, nessa perspectiva, a solidariedade para com as gerações vindouras é uma alteração que nós defendíamos, de forma muito forte, e que veio a ter numa segunda fase da discussão acolhimento positivo pelos demais partidos.
Há aspectos pontuais, que são colocados por outros grupos parlamentares, que têm a ver com as questões com que se confronta a sociedade aquando de modificações
profundas na forma de viver. Quando se fala de alterações de padrões de consumo, de padrões culturais, obviamente temos de falar da pedagogia, da educação e do respeito para com os valores ambientais, tendo sido esta também uma proposta que acolhemos positivamente.
Em todo o caso, gostaria de sublinhar e chamar a atenção para dois aspectos que não vimos suficientemente aprofundados nas propostas de alteração ao texto constitucional, nomeadamente a de uma nova alínea e), que não colheu maioria qualificada e que teve grande resistência por parte do grupo parlamentar do PSD e para a qual voltaria a chamar a vossa atenção.
Estamos a falar de uma sociedade com determinados valores onde a imposição dos valores do "ter" se sobrepõem aos valores do "ser". Estamos, portanto, a falar de uma sociedade virada para o consumismo e para o produtivismo onde a questão da produção de lixos, por exemplo, ou a utilização irracional da energia colocam desafios importantes.
Assim, insistimos na importância de introduzir uma alínea nova que fale da diminuição de desperdício e da garantia do aumento da redução, reutilização e reciclagem - aliás, chamo a atenção para o facto de haver uma gralha na proposta que foi distribuída - e faria um último apelo à bancada do PSD para que reflectisse sobre a importância daquilo que está em jogo.
De facto, estamos a falar da necessidade da utilização racional de recursos, da necessidade de ter em conta aquilo que noutras alíneas, como princípios orientadores que devem pautar a política de ambiente e de qualidade de vida, foi contemplado, ou seja, uma visão de longo prazo, uma utilização sustentada dos recursos, tendo em conta o seu carácter finito.
Por isso, parece-nos que, em coerência com aquilo que se assumiu como princípios em alíneas anteriores, esta nova alínea e), que visa fazer reflectir o princípio do longo prazo da utilização racional com a promoção e diminuição do desperdício e o aumento da redução, reutilização e reciclagem, devia ser ponderada.
Gostaria, ainda, de pronunciar-me sobre uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Torres e que vem ao encontro de uma coisa que Os Verdes têm dito. Obviamente, que a política fiscal deve, do nosso ponto de vista, visar, dar corpo e garantir o exercício de direitos sociais, culturais, económicos ou ambientais e estes passaram a ser, na proposta que Os Verdes fizeram e que todos os grupos parlamentares aceitaram, direitos autonomizados no texto constitucional. Parece-me, pois, que isso é um património adquirido, que é extremamente importante sublinhar, pelo que julgamos que as políticas fiscais devem também elas servir o objectivo do equilíbrio do ambiente e da qualidade de vida na perspectiva que é proposta, ou seja, a do desenvolvimento e da qualidade de vida.
Esta é uma óptica que deve ser considerada não só na perspectiva da utilização racional da energia, quando, por exemplo, temos que lidar com problemas como o dó lixo, mas também quando sabemos que é necessário favorecer a reutilização - e essa não se faz por decreto encontrando mecanismos que favoreçam e ajudem a que os comportamentos das pessoas, dos consumidores, dos comerciantes e dos produtores se possam modificar.
É, pois, nesse sentido que temos defendido que as políticas fiscais podem ser instrumentos que, não resolvendo a questão, em articulação com outros, podem ajudar a modificar grandemente as políticas ambientais.