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19 DE JULHO DE 1997 3601

soluções normativas efectivas em matérias sobre as quais a Constituição tem de pronunciar-se.
Naturalmente, estes processos não são fáceis e exigem soluções de compromisso. Uma revisão constitucional, como a nossa própria experiência o demonstra, é uma solução de compromisso nem sempre fácil. Mas, no quadro desse compromisso, é preciso apurar se dele resultou o reforço dos princípios em que acreditamos ou se estes saíram comprometidos. Ora, em relação a este ponto, estamos inteiramente à vontade, uma vez que saem claramente reforçados os princípios em que acreditamos, designadamente ao nível das regras fundamentais da organização económica.
Vejamos então: colocamos em causa a subordinação do poder económico ao poder político democrático? De maneira nenhuma!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aceitamos colocar em causa o princípio da existência de uma economia mista, baseada na coexistência dos sectores público, privado e cooperativo e social de propriedade?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não!

O Orador: - De maneira nenhuma aceitamos pôr esse princípio de coexistência em causa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Então, Srs. Deputados, onde é que está a nossa disponibilidade de actualização? Naquilo que parece evidente: nem a lógica do tempo presente exige que a economia se subordine, fundamentalmente, a um processo de apropriação colectiva dos meios de produção nem, por outro lado, deve dispensar a possibilidade de existência de propriedade pública de meios de produção.
Há pouco, comentava um Deputado do PCP: "Vai o PS e admite uma proposta em que, a par da existência da propriedade pública, admite a possibilidade do aproveitamento da propriedade também de acordo com a função social que ela tem". O Sr. Deputado do PCP não percebeu que isto não é um retrocesso mas, sim, um avanço, porque, para além da possibilidade de existência da propriedade pública ao serviço do interesse colectivo, admitimos que a propriedade privada não tenha uma lógica meramente egoísta na sua existência social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Subordina-a à lei, com critérios e função social relevante. Mas o PCP está contra isto, ou seja, o PCP não percebe nada, porque julga que tinha de opor a função necessariamente egoísta da propriedade privada a uma função necessariamente altruísta da propriedade colectiva. Não é assim, Srs. Deputados. É necessário e indispensável ter uma compreensão global de interesse público em que, num clima de coexistência, os sectores de propriedade possam conviver entre si. É isto que nós queremos apurar e até temos alguma curiosidade em saber
como vai evoluir a bancada do PSD neste plano, porque a sua posição, neste ponto particular, ainda não está totalmente esclarecida.

O Sr. João Carlos da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Srs. Deputados do PCP, comprometemos alguma coisa ao actualizar uma lógica de planificação democrática, que subentendia uma existência omnipresente do Estado ao nível de toda a actividade económica, para uma lógica de planeamento democrático do desenvolvimento económico, permitindo que, justamente, o Estado funcione como instância reguladora do desenvolvimento mas não substitutiva dos agentes da actividade económica e social?
Srs. Deputados do PCP, se estão contra isto, digam-no abertamente, porque não se trata de um jogo de palavras ruas, sim, de um jogo de posições inequívocas para saber quem é que tem uma compreensão clara das exigências do nosso tempo.
Finalmente, ao acertarmos o valor da concertação social como um contributo relevante para a definição dos objectivos económicos e sociais, naturalmente estamos, mais uma vez, a relevar o dinamismo que a sociedade e os seus agentes devem ter em todos os domínios, designadamente na área económica e social.
Permitam-me, nesta intervenção, uma última palavra para sublinhar aquilo que os Deputados do PCP tanto gostam de referir, e que o Sr. Deputado Lino de Carvalho já invocou, a propósito do artigo 81.º: a circunstância de aí ter sido substituída a expressão "povo" pela referência às "pessoas".

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vai contar o número de vezes?!

O Orador: - Não, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não preciso de o fazer. Queria apenas lembrar-lhe que a disposição do artigo 81.º, onde a referência ao povo é substituída pela referência às pessoas, era uma substância que estava redundante, porque idêntica à que permanece no artigo 9.º, relativamente às tarefas fundamentais do Estado.
A verdade é que, a propósito das tarefas fundamentais do Estado, se diz, e assim continuará, que são tarefas fundamentais do Estado, entre outras, "promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo (...)". Do povo, Sr. Deputado!
Mas agora, no artigo 81.º, do que se trata é de considerar que o povo não é apenas aquele que se enquadra em categorias sociais, é o povo composto por pessoas individuais e concretas, todas elas numa dimensão de cidadania, que têm direito a uma protecção efectiva para uma igualdade de oportunidades na sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, apenas harmonizamos e aprofundamos os valores constitucionais quer quanto aos objectivos do desenvolvimento para o povo português, no seu conjunto, quer quanto às garantias dos direitos de