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3596 I SÉRIE - NÚMERO 98

consequentes com aquilo que era o percurso normal, na sequência da revisão de 1989.
Julgo é que ficaram aquém na parte que diz respeito à substituição, e por uma razão muito simples, é que a alternativa lógica à ideia de que constitui princípio fundamental da organização económica a apropriação colectiva dos meios de produção é a ideia de que os meios de produção se mantêm na propriedade privada, não obstante, obviamente, estarem adstritos à satisfação ou à prossecução do interesse colectivo, sempre que assim o exija a lei, o que significa necessariamente que, em matéria de alínea c) do artigo 80.º, se formos consequentes com aquilo que foi o sentido da revisão constitucional de 1989, devemos não apenas eliminar o princípio da apropriação colectiva dos meios de produção, mas também transformá-lo no sentido de que, mantendo-se a propriedade, no essencial, nas mãos privadas, ela deve, apesar de tudo, ser subordinada à lei na parte em que seja necessária para satisfazer o interesse colectivo ou na parte em que deva cumprir aquilo a que se designa a sua função social.
A proposta que veio da Comissão é redundante nesse aspecto na parte em que, em alguma medida, reproduz aquilo que diz a alínea b), porque, quando se vem dizer que "É princípio fundamental da organização económica (...) propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo corri o interesse colectivo", isso já está garantido na alínea h) quando garante a coexistência do sector público e do sector privado, donde resulta que ficou-se aquém daquilo que seria, porventura, desejável, em consequência da revisão constitucional feita em 1989.
Foi por essa razão que repescámos a proposta de substituição da alínea c) do artigo 80.º, que preconiza, pelo contrário, que se diga nessa alínea que "A organização económico-social assenta nos seguintes princípios (...) aproveitamento dos meios de produção, dos solos e dos recursos naturais de acordo com a sua função social". Significa isto reconhecer que já não existe, como princípio fundamental da organização económica uma ideia de expansão do sector público e que, em contrapartida, se reconhece como legítima e como necessária, a propriedade privada, desde que ela, simultaneamente, exista também para satisfazer não apenas o interesse individual dos seus proprietários mas também o interesse da colectividade, sempre que assim for exigido.
Entretanto, foram apresentadas em Plenário novas propostas, designadamente do PS, que já constituem uma evolução muito interessante e louvável em relação àquilo que foi o consenso obtido em Comissão,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ..,. porque introduz a ideia de que, como princípio fundamental da organização económica, é necessário regular a função dos bens privados, nomeadamente a função que eles desempenham no quadro global da economia. E, neste sentido, gostaria de fazer um apelo aos Srs. Deputados, em particular aos Srs. Deputados do PS e do PSD, para sermos de alguma forma consequentes com aquilo que foi a revisão constitucional de 1989.
Não há querela ideológica, há, quanto muito, diferenças de política económica, o que é uma coisa diferente, que nada tem a ver com o que é o essencial do nosso texto constitucional, que é a estrutura da nossa organização económica. A nossa organização económica já é, há muito anos, de uma economia de mercado, com maior ou menor intervenção estatal, com maior ou menor pendor social, e resulta naturalmente da sucessão de políticas económicas democraticamente sufragadas em actos eleitorais. Portanto, não é nada disto que está em causa. O que está em causa é estabelecer o quadro fundamental de organização económica, e não há a este propósito dúvida alguma aliás, a realidade desmentiria. se houvesse alguma dúvida sobre esta matéria, nomeadamente a realidade tal como existe hoje e tal como é hoje desenvolvida e aplicada pelo PS, enquanto partido apoiante do Governo.
Acabou-se com a irreversibilidade das nacionalizações, as privatizações já foram feitas. Esta política foi seguida pelo anterior Governo e é seguida por este Governo. Já não existe entre nós quem defenda a ideia da expansão do sector público e de que temos de caminhar no sentido da apropriação colectiva dos meios de produção. Tudo isto está ultrapassado, pelo que tudo o resto é um problema de semântica, é um problema de cosmética, porque penso que, no essencial, o acordo já. está alcançado há muitos anos, não é agora que vamos alcançá-lo. Agora é preciso ser-se consequente com o que se fez em 1989, altura em que se fez meia revisão, por os limites materiais não permitirem que se fizesse a revisão inteira. Então, em 1997, já que não houve oportunidade de a fazer antes, que se complete a revisão, que se faça por inteiro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para urna intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já aqui foi salientado por vários Srs. Deputados, em particular pelo meu colega Vieira de Castro, nesta revisão de 1997 avançou-se muito em matéria económica. Tem o PSD insistido, ao longo dos anos, para que estes avanços já tivessem tido lugar mais cedo, e, como trocávamos aqui impressões, e tal como agora foi dito pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, o que aconteceu foi que a economia foi funcionando, ignorando a letra da Constituição. As políticas foram sobrepondo-se naturalmente à Constituição, com eleições, com programas sufragados eleitoralmente, e que legitimavam as escolhas políticas dos vários governos no sentido de uma economia de mercado integrada, aliás, na economia global.
Nesse sentido, a alínea d) do artigo 80.º. onde se substitui "planificação democrática" por "planeamento democrático", embora a palavra "planeamento" mantenha a ideia de plano, atém-se à ideia de desenvolvimento económico e social e não já, digamos assim, ao plano no sentido anterior, o que me parece de salientar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostava ainda de salientar um outro ganho, que é o facto de se explicitar, deste ponto de vista, o que consta agora da actual alínea g) e que constava do