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3594 I SÉRIE - NÚMERO 98

Tudo o resto se passa como, aliás, temos ocasião de verificar: as pessoas não dão a menor atenção ao que está a ser dito, têm as suas ideias feitas, têm os seus acordos feitos. De qualquer maneira, fica para a acta que a nossa posição é esta e vamos insistir para que a nossa proposta 84-P seja votada na devida altura.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo a que se tem chamado Constituição económica é caracterizado por um conjunto de princípios que conformam no plano económico, como sabemos, uma matriz constitucional profundamente progressista - como, há pouco, e bem, o Sr. Deputado Vieira de Castro salientou, embora procurando dar-lhe uma interpretação contrária - e democrática. de participação dos trabalhadores e de defesa do interesse público, tal como uma Constituição deve expressar.
Os princípios da subordinação do poder económico ao poder político democrático, da coexistência de diversos sectores de propriedade, da apropriação colectiva de meios de produção, como garantia da intervenção do Estado em sectores da economia essenciais para a comunidade e o princípio da intervenção dos trabalhadores na própria economia são alguns dos traços essenciais desta matriz da Constituição económica da República Portuguesa que estão concretizados no artigo 80.º e de que decorrem os restantes comandos constitucionais plasmados nos artigos seguintes.
Mas, como sabemos, esta matriz constitucional tem sido, de revisão em revisão, alvo de propostas sucessivas com vista seja à redução do seu alcance, seja à inversão dos princípios constitucionais, seja à fragilização, quando não à liquidação, dos mecanismos de defesa da economia pública e de participação dos trabalhadores.
Quando ouvimos aqui alguns Srs. Deputados referir que tudo isto é em nome de uma desideologização da Constituição, diria antes que tudo isto é em nome de uma ideologização da economia privada no plano constitucional.
A questão é a substituição de matrizes e de comandos que configuram uma Constituição progressista, mas equilibrada, onde há lugar para os diversos sectores da economia, onde há lugar para urna participação dos trabalhadores e dos outros agentes económicos e sociais no quadro da direcção da economia e da direcção e gestão das próprias empresas, e o empobrecimento desses comandos por novos comandos, em que se invertem ou se procura inverter estes princípios, esta matriz e estes equilíbrios que a Constituição tem consagrado ao longo destes anos.
Nesta revisão esta linha de ataque não fugiu à regra. Ela esteve presente em várias propostas, como, aliás, esteve aqui presente nas intervenções de alguns Srs. Deputados.
Pela nossa parte, isso tem sido sempre salientado e sublinhamos que mantemos a coerência dos princípios e da prática, na defesa daquilo que, para nós, conforma uma Constituição que saiu de uma revolução democrática e que deve ser ela própria também um instrumento de conformação da sociedade, e não o inverso.
Infelizmente, o que verificamos, designadamente da parte do PS, é que também, de revisão em revisão, e em nome dessa modernização, dessa desideologização e de um certo revisionismo semântico, se vai decaindo de princípios constitucionais e, em alguns casos, de princípios defendidos na história, na cultura e nas propostas do PS.
Sublinhava, entre outros, três princípios nesta introdução ao capítulo da organização económica, que me parecem ser de sublinhar, para exemplificar aquilo que acabamos de dizer.
Por um lado, a redução do alcance do princípio que garante a intervenção democrática dos trabalhadores como princípio da organização económica e social do Estado. Poder-se-á dizer que o que está como intervenção democrática é o que está ou que vai ficar como participação, mas pensamos que são duas questões, apesar de tudo, diferentes. A intervenção implica participação, mas implica também intervenção na gestão da economia e das empresas, designadamente do sector público.
Nós estamos no artigo 80.º em sede de princípios, e aí fica bem manter-se a ideia da intervenção. A ideia da participação já está no artigo 81.º, como instrumental de concretização do princípio que está no artigo 80.º. É esta separação que nos parece que devia manter-se consagrada na Constituição.
Esta alteração da alínea f) do artigo 80.º não é uma alteração ingénua, é uma alteração que procura, de algum modo, reduzir o alcance da ideia da intervenção dos trabalhadores, no que ela tem de participação e de intervenção na gestão e na direcção da economia por uma simples ideia de audição, designadamente ao nível dos conselhos económicos e sociais.
Pensamos que não é assim, mas que se deve continuar a lutar e a interpretar a nossa Constituição, dando guarida a uma ideia ampla de intervenção dos trabalhadores nos diversos patamares em que se processa a necessidade de dar voz activa a este segmento dos agentes que intervêm na sociedade nos processos de decisão e de controlo da economia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Um outro traço que não se pode deixar de sublinhar neste intróito é o banimento, diria eu, da palavra "povo" e da palavra "classes" na parte da Constituição económica. Numa noite de horror,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Horror?!

O Orador: - ... o PS decidiu que a palavra "povo" devia sair da Constituição económica. A palavra "povo" foge ao léxico do PS!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Felizmente não podem banir o povo!

O Orador: - E também afastam a referência às "classes mais desfavorecidas", que dá um sentido de concretização ao artigo 9.º da Constituição, quando se fala