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19 DE JULHO DE 1997 3597

artigo 81.º. Ora bem, ao trazer este ganho para os princípios fundamentais estamos, de facto, a dar aqui uma notoriedade e uma explicitação importante à participação das organizações representativas dos trabalhadores, das actividades económicas na definição das principais medidas de carácter económico e social, o que nos parece também bastante importante.
Como ainda há pouco dizia o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, ficamos não diria a metade, mas, tal como o PSD, teria ido mais longe na revisão da Constituição económica para adaptá-la à realidade económica e social do país. Isso é um facto, o texto ainda se atém muito ao palavreado das Constituições anteriores, ficam as palavras "plano", "as grandes opções do plano". Lembro que houve até alguns Deputados do PS que, quando analisaram as grandes opções do plano, na Comissão de Assuntos Europeus, concordaram em que de facto já não estávamos em período de falar de grandes opções do plano, por quererem dizer. sobretudo, grandes opções estratégicas, porque os verdadeiros planos são os programas dos governos, e esses devem ser revistos anualmente, como é óbvio. Mas isso poderá ser um documento indicativo das estratégias macroeconómicas do governo, ou das estratégias, do governo em matéria macroeconómica.
Há, no entanto, mais artigos que, a meu ver, estão um pouco prisioneiros da letra da anterior Constituição.
Porém, muito brevemente, gostaria ainda de focar um ponto, relativamente à nova alínea sugerida para o artigo 80.º, sobre a liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista. Pergunto aos subscritores desta proposta de aditamento: o que é uma economia mista?

O Sr. José Magalhães (PS): - É o que diz o actual artigo 288.º da Constituição.

O Orador: - Não sei...

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é um pilar dos limites materiais da revisão!

O Orador: - Diz que é no actual, mas o actual não vai ser modificado?

O Sr. José Magalhães (PS): - É isso exactamente!

O Orador: - Penso que economia mista poderá querer dizer aqui a coexistência dos vários sectores... Se quer dizer isso... Não posso compreender economia mista de outra maneira, seria uma aberração nesta Constituição. E penso que os Srs. Deputados estarão de acordo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estamos todos de acordo!

O Orador: - Mas, se o dizem dessa maneira, então, a coexistência dos vários sectores, dos sectores privado, público e cooperativo, já está explicitamente dito no artigo 81.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, mas não em associação com a liberdade.

O Orador: - Penso que não é necessário, que a liberdade não tem a ver com a limitação dos vários sectores. Numa economia de mercado os sectores coexistem em liberdade. É escusado salientar ao mesmo tempo liberdade e economia mista, sobretudo porque para o economista tem outras conotações, já que pode ser entendido como uma coisa, de facto, abstrusa nos dias que correm.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não pode!

O Orador: - Mas, como não é, e aponta só para a coexistência normal dos vários sectores, essa coexistência é reconhecida automaticamente pela vida quotidiana. Eles existem!

Protestos do PS.

Associar liberdade à coexistência dos sectores não me parece fulcral, importante, mas, sim, redundante, dado estar já repetido em vários sítios.

O Sr. Jorge Lacão (PS):
redundante, não se preocupe e deixe ficar!

O Orador: - Têm medo de que não haja liberdade para a existência do sector público? É isso? Ou têm medo de que haja liberdade para a existência do sector privado?

A liberdade, em economia de mercado, pressupõe que os meios de produção possam ser controlados quer por meios privados quer por meios públicos. Portanto, a própria liberdade já assegura a existência de vários sectores, depois depende da organização, da escolha, digamos assim, da detenção das empresas por parte do Estado na provisão de bens públicos.
Logo, parece-me redundante toda esta segunda parte da alínea que agora se pretende aditar.
Por isso, o PSD sugeria - é este o pensamento do meu grupo parlamentar, e já o fez, aliás - que esta nova alínea tivesse a seguinte redacção: "liberdade de iniciativa e de organização empresarial". Relacionar isto, no âmbito de uma economia mista, em minha opinião não tem muito sentido, é, nesta versão, redundante e presta-se até a ser, de facto, bastante confuso, porque eu não sei sequer o que é uma economia mista.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer duas ou três reflexões breves.
Começaria por dizer que o Sr. Deputado Vieira de Castro, na sua intervenção, foi injusto para com a Constituição da República, diria até, profundamente injusto, porque a Constituição da República é reconhecida nacional e internacionalmente como uma Constituição progressista. Mas é mais do que isto, Sr. Deputado: é uma Constituição ambiciosa, no sentido em que ambiciona o melhor para Portugal e para os portugueses, e é uma Constituição exigente. E se aqui ou além tiver algumas pinceladas de ideal, de sonho e até, porque não, de utopia, não é grave,