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19 DE JULHO DE 1997 3595

na igualdade real dos cidadãos na sociedade e na economia.
Mas, como dizia aqui, num aparte, o meu colega Octávio Teixeira, os senhores podem banir o "povo" da Constituição económica. mas não vão eliminar o povo da luta, para que a Constituição, a economia e a sociedade portuguesa tenham políticas e Constituições que vão ao encontro dos interesses e da igualdade real que esta Constituição prossegue e determina em vários dos seus artigos.
Um outro aspecto que vale a pena sublinhar do que representa esta alteração sucessiva das posições do PS tem a ver com o artigo 87.º e com a eliminação da obrigatoriedade de haver um sector público na economia. Por uma lado, mantém-se a consagração - e bem! - da coexistência de diversos sectores da economia, mas, por outro, abre-se a porta, aliás na sequência da prática política do Governo do PS, para a eliminação da obrigatoriedade do sector público da economia.
E, se fosse preciso ter um exemplo de como se invertem estas posições, aí está, então, a proposta n.º 79-P, substituída agora pela proposta n.º 87-P, do PS. Enquanto se elimina a obrigatoriedade de um sector público da economia, enquanto se fragilizam os mecanismos que garantem uma economia mista, enquanto se diminui o peso da economia pública no texto constitucional, enquanto se diminui o alcance da intervenção dos trabalhadores, é o PS que apresenta uma proposta em que sublinha a liberdade de iniciativa e de organização empresarial no quadro da Constituição da República Portuguesa, aliás, proposta desnecessária, porque ela já está consagrada no artigo 87.º da Constituição, quando refere a iniciativa privada e as empresas privadas, e também no artigo 80.º, quando garante a coexistência dos diversos sectores da economia e, naturalmente, o apoio do Estado a esses diversos sectores da economia.
Mas ela é simbólica, porque consagra e expressa estas alterações e inversões que o próprio PS quer introduzir nesta matriz progressista da Constituição da República Portuguesa. Não são alterações menores, são alterações que, de revisão em revisão, procuram inverter este traço que a nossa Constituição consagra, que é um traço progressista e democrático e que é um traço que, apesar de tudo, tem servido, ao longo destes anos, para consagrar políticas públicas que, malgrado os ataques e as amputações que tem sofrido, mantém, em muitos dos aspectos ainda, mercê do texto constitucional, elementos de grande interesse nacional, de interesse público e de interesse de apoio aos trabalhadores e às classes mais desfavorecidas.
É esta alteração, esta inversão, dos comandos constitucionais que repudiarmos. É por isso mesmo que também repusemos em sede de Plenário uma proposta no sentido de chamar à razão o espírito profundo do PS para impedir que desapareça, na parte da Constituição económica, pelo menos a referência ao povo e às classes mais desfavorecidas, como destinatários de uma economia e de uma Constituição económica que os tem exactamente como destinatários, para dar corpo ao princípio da igualdade real entre os cidadãos que a Constituição consagra no artigo 9.º.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, desta vez venho falar em nome dos subscritores do projecto de revisão constitucional n.º 8/VII para apresentar uma das poucas propostas que repescámos da Comissão, para além daquelas, naturalmente, mereceram o consenso da Comissão e subiram por direito próprio como propostas da própria Comissão.
A proposta tem a ver, precisamente. com o artigo 80.º, mais em concreto com a alínea c), que julgo ser decisiva nesta revisão constitucional.
Ouvi as intervenções que me antecederam e vi alguns arrufos de cariz ideológico ou algumas tentativas de transformação desta discussão numa querela ideológica. Se não fosse sexta-feira, quase ao fim da tarde, se a Sala não estivesse como está e se o interesse da comunicação social não fosse o que é, até poderia ficar iludido e pensar que há, de facto, um problema ideológico subjacente à estrutura da organização económica do Estado, mas não há, esse problema está resolvido há muitos anos, foi resolvido, no essencial, em 1989, e tudo o mais, com excepção da divergência saudável do PCP, é uma questão de cosmética, é uma questão de estilo. Pelo menos naquilo que diz respeito ao discurso e à forma como ele tem sido apresentado.
Agora, há uma coisa que julgo que não se pode ignorar e não tenho ouvido referências a esse respeito nesta discussão. Não se pode ignorar a revisão da Constituição de 1989 e, nomeadamente, o que é que ela significou em termos de alterações da estrutura da organização económica e social em Portugal.
Lembram-se, seguramente, que, em 1989, se eliminou o princípio da irreversibilidade das nacionalizações e que, simultaneamente se atenuou também a ideia da apropriação dos principais meios de produção ou da apropriação colectiva dos principais meios de produção. E nessa altura houve uma dificuldade: é que havia um limite material de revisão constitucional que impedia que se eliminasse o princípio da apreensão colectiva dos meios de produção. Houve a preocupação de eliminar o limite, mas não de eliminar o princípio, sob pena de isso conduzir a uma violação do próprio texto constitucional e, por isso mesmo, a uma revisão inconstitucional. Houve até quem, na altura. dissesse que se esteve no limite de violar os limites de revisão constitucional, na medida em que, apesar de tudo, se atenuou o disposto na alínea c) do artigo 80.º.
Mas a verdade é que só não se foi mais longe em matéria de alínea c) do artigo 80.º em 1989 porque existia um limite de revisão constitucional, porque. obviamente, a sequência natural da revisão constitucional de 1989 é, uma vez eliminado o limite material da apropriação colectiva dos principais meios de produção, suprimir este princípio do texto constitucional. Isso já foi feito! A Comissão já chegou, apesar de tudo, a consenso, na medida em que, tendo proposto uma substituição ou tendo feito uma proposta de substituição da alínea c) do artigo 80.º, pelo menos na parte que diz respeito à eliminação do princípio da apropriação colectiva dos meios de produção, a Comissão e os partidos que votaram essa alteração foram