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23 DE JULHO DE 1997 3639

demos ponderar; no entanto, na fase de preparação do Orçamento, entendo que nenhuma limitação pode ser imposta a esta Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um princípio que vem das Cortes!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há momentos, neste debate da revisão constitucional, em que olho para a Mesa e sinto que o Sr. Presidente gostaria de estar aqui, do nosso lado, a discutir esta matéria. E estou convencido de que se estivesse não poderia aprovar esta proposta do PP, curiosamente, apoiada pelo Partido Socialista. Aliás, quase juraria que, se o Partido Socialista estivesse na oposição, também não apoiaria esta proposta do PP.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Obviamente!

O Orador: - É que esta proposta do PP, apoiada pelo Partido Socialista, a ser aprovada e constitucionalizada, significaria, pura e simplesmente, a expropriação dos poderes orçamentais da Assembleia da República. Ora, a lei orçamental é da competência exclusiva da Assembleia da República, mas o PP e o PS querem transformar aquele que é o resultado do debate político, da condenação ou do apoio político dos eleitores às propostas que aqui sejam aprovadas ou rejeitadas, num travão constitucional à liberdade e aos poderes constitucionais da Assembleia da República numa matéria tão nobre e tão importante. É evidente que a aprovação desta proposta significaria que, praticamente, nada mais poderíamos fazer aqui do que dizer "sim" ou "não" àquelas que são as traves-mestras fundamentais das propostas do Governo.
Mas, mais, Sr. Deputado Galvão Lucas, e a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite já teve oportunidade de o referir: suscita-se aqui uma questão política de fundo e também uma questão técnica. E, tecnicamente, penso que esta proposta até está mal redigida. Vejamos: mesmo que valesse o princípio que está inscrito na proposta, e não vale, por que é que um Deputado que, amanhã, quisesse fazer uma proposta que envolvesse aumento de despesas, teria, necessariamente, de propor um aumento de receitas e não poderia diminuir despesas? Qual é, digamos, a lógica técnica desta proposta? Isto, sem prejuízo de estarmos, obviamente, em completo desacordo quanto à questão de fundo e de estarmos apenas a falar no terreno em que os senhores se colocam.
Por outro lado, fazer depender o debate e a votação do Orçamento dos défices orçamentais pretendidos pelo Governo, submeter a intervenção dos Deputados à necessidade de respeitarem os défices pretendidos pelo Governo significaria, já não direi pôr o défice na dependência de Maastricht, como o PP propõe noutro momento do Orçamento, mas a governamentalização de todo o processo orçamental da Assembleia da República. Isto, obviamente, é uma proposta inaceitável, que colide com a nossa autonomia, com a independência da Assembleia da República, com o poder exclusivo que a Assembleia da República tem sobre o Orçamento e cujo balanço e leitura política têm de ser feitos pelos eleitores e não por um travão constitucional como aquele que os senhores propõem.
Congratulamo-nos por a proposta não ter merecido maioria qualificada, mas sublinhamos o facto curioso de o Partido Socialista ter acompanhado esta proposta do PP.
Por último, Sr. Presidente, também não quero deixar de me congratular com o facto de a Constituição consagrar, no mesmo plano de outras normas, a transferência de verbas para as autarquias locais. Penso que é um princípio positivo que retiramos da prática e da legislação ordinária para a sua constitucionalização.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, a' sua intervenção foi clara e, portanto, o meu pedido de esclarecimentos tem um pouco a ver com a intervenção da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e não com aquilo que disse.
É óbvio que a nossa intenção não era a de coarctar a possibilidade de um Sr. Deputado fazer propostas no sentido de aumentar o défice ou, enfim, a de retirar, em última análise, a esta Câmara a possibilidade de propor ou elaborar o Orçamento que muito bem entender, com o tal preço político que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite referiu.
Portanto, antes de suscitar o problema técnico quê o Sr. Deputado equacionou, e relativamente ao qual não tenho qualquer problema em reconhecer que tem alguma lógica - podem encontrar-se compensações do lado da receita mas também se podem encontrar compensações através da redução da despesa -, a questão está em saber se tem ou não o entendimento político que temos, ou que, pelo menos, eu tenho, de um processo de discussão do Orçamento. É que, a manter-se a posição que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite aqui defendeu, estamos, em última análise, a permitir que uma proposta de alteração do Orçamento equivalha a um voto contra o Orçamento. Mas é uma liberdade que VV. Ex.as entendem que esta Câmara deve ter, mesmo para além de tudo o que é admissível, mesmo para além de tudo o que é realista, baseada numa sucessão de propostas não justificadas em algo parecido com aquilo que propomos. VV. Ex.as consideram isso aceitável e legítimo e, portanto, é alguma coisa que não deve ser coarctada.
Pergunto: é esse o entendimento do Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Galvão Lucas, nestas coisas, os adjectivos contam. Penso que, relativamente ao debate do Orçamento, não é adequado usar expressões tão subjectivas como "propostas irresponsáveis" e "propostas irrealistas", porque estamos em sede de um debate particularmente importante, que resulta na definição e aprovação do conjunto das despesas e receitas anuais do País. E este é um poder exclusivo da Assembleia da República! Isto é, no momento em que o Governo elabora a sua proposta de Orçamento e a entrega na Assembleia ela passa a ser uma proposta que está na Assembleia e que virá a ser uma lei da Assembleia, que tem competência exclusiva nesta matéria. O que o Governo terá de fazer, no caso de ter maioria relativa ou mesmo tendo maioria absoluta, é um processo de debate político e de negociação política,