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3660 I SÉRIE - NÚMERO 99

recentes, sobre o modo de interpretar as autonomias e até os objectivos prosseguidos por essas autonomias, que estamos com este n.º 3 do artigo 115.º, conjugadamente com o seu novo, novíssimo, n.º 4, a criar mais problemas do que aqueles que vamos resolver. E como ficou bem patente, apesar da tentativa tranquila do Sr. Deputado do Sr. Deputado Mota Amaral, estamos nesta matéria, como em outras, não perante um acordo de revisão mas perante um desacordo de revisão. O problema é que quem pagará esse desacordo é o país.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo l 16.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 116.º e às propostas de alteração que sobre ele recaiem há duas coisas que vale a pena dizer. Em primeiro lugar, a alteração para o n.º 2 era necessária pois era uma verdadeira ficção em termos constitucionais uma vez que o recenseamento eleitoral já não era único para todas as eleições por sufrágio directo e universal posto que havia várias eleições em relação às quais o universo eleitoral era composto de modo diferente atendendo a que havia novos direitos que foram reconhecidos em relação aos cidadãos comunitários e em relação, em regime de reciprocidade, a cidadãos oriundos dos PALOP. Portanto, trata-se, verdadeiramente de uma alteração necessária e obrigatória.

O Sr. José Magalhães (PS): - Diz muito bem!

O Orador: - Em relação ao n.º 6, qual o problema que aqui se coloca e porque é que é feita esta proposta? Se atentarmos no que aconteceu há relativamente pouco tempo em dois países europeus, verificamos como foi possível realizar rapidamente um novo acto eleitoral e instituir novos órgãos eleitos com uma rapidez que em Portugal é absolutamente impossível de fazer. O que acontece é que tem havido, quer na Constituição da República Portuguesa, quer na nossa lei ordinária, vários obstáculos a que os órgãos eleitos entrem rapidamente em funções, a que a campanha eleitoral decorra com rapidez, as crises políticas ou os actos eleitorais decorram com rapidez e presteza para a sua resolução.
Havia obstáculos na lei ordinária, a maioria dos quais foi superada, houve alterações há bem pouco tempo em relação aos prazos da campanha eleitoral e em relação aos prazos para a repetição de actos eleitorais, foram ambos reduzidos. Aliás, a própria rigidez da lei constitucional em vários artigos - e este é o primeiro dos quais tratamos - impedia que a rapidez fosse assegurada ao nível da lei constitucional e se repercutisse a lentidão ao nível da lei ordinária.
Sendo assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, propomos que haja uma alteração no encurtamento do prazo previsto no artigo 116.º, n.º 6, pois pensamos que é um bem para a democracia, é um bem para a clarificação do preceito constitucional e é um entrave que deixa de existir para a lei ordinária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de alterações propostas para o artigo 116.º tem um sentido que julgamos positivo. Por um lado, o facto de se clarificar que o recenseamento é único - e sublinho único, como regra geral -, mas que se tem que ter em conta a situação particular que decorre, designadamente, do artigo 15.º e do facto de haver emigrantes, sobretudo emigrantes que votam para as eleições, é para nós algo de perfeitamente explicável mas sem deixar de sublinhar que a regra é efectivamente a da unicidade do recenseamento.
Diferente é, naturalmente, a opinião que temos acerca da alteração decorrente do artigo 124.º, n.º 2, já que ela decorrerá do acordo PS/PSD em matéria de voto para as presidenciais, matéria sobre a qual temos uma opinião que é conhecida e que em breve será debatida.
Quanto ao problema da explicitação do princípio da transparência das contas eleitorais, parece-nos algo que também reputamos de positivo. Está em cima da mesa, com uma maioria simples da CERC, mas para apreciação em Plenário e com eventual perspectiva de evolução, a ideia de baixar o prazo nos termos do qual deve ser marcada a data de eleições no acto de dissolução de órgãos colegiais. Nesse caso também entendemos que o prazo actual é francamente alargado, cremos que haveria vantagens em diminuí-lo, somos sensíveis aos problemas colocados pelo STAPE devido naturalmente à qualificação técnica que é suposto ter, mas julgamos também que as questões aqui trazidas pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, tal como já tinha levado à CERC, o seu próprio conhecimento directo deste sector e destes serviços, são para nós motivo que vai no sentido de confiar que baixar o prazo não vai ser sinónimo de impossibilidade de cumprir o novo prazo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Confiamos, portanto, que a administração eleitoral tudo fará para, alterada a Constituição da República Portuguesa, vir a corresponder àquilo que vier a ser fixado e, portanto, permitir-nos a todos que no caso de dissolução de órgãos colegiais possamos ver as eleições realizadas num prazo mais curto do que actualmente acontece.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quero, entretanto, sublinhar o facto de não ter havido maioria para consagrar constitucionalmente a existência da Comissão Nacional de Eleições. É conhecido da parte de todos a importância que tem cada vez mais a administração pública independente. Julgamos que a CNE, independentemente das críticas pontuais que possa haver aqui ou ali, tem desempenhado um papel importante e que a alternativa para a sua extinção era pura e simplesmente a actuação dos tribunais que não seriam suficientes para resolver expeditamente uma série de questões que lhe são colocadas ou, então, a actuação da administração eleitoral dependente do Governo que é, como é sabido, uma administração eleitoral dependente de um Governo controlado por um partido. Julgamos, por isso, que teria havido vantagens em, aliás correspondendo a uma proposta reiteradamente apresentada pelo PCP, consagrar