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23 DE JULHO DE 1997 3673

são Constitucional e na sequência do acordo político, bem como com acordo do Partido Popular nas questões fundamentais deste artigo 118.º, relativamente ao aprofundamento da democracia referendária.
Todavia, reforçando o que aqui foi dito pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, não deixo de lamentar que, em alguns aspectos que eram, de certa forma, um contrapeso e um garante dos avanços que estamos a fazer nesta matéria e que não subvertem o nosso modelo - um modelo assente na democracia representativa e em relação ao qual não temos razões para duvidar da sua funcionalidade nem da sua bondade democrática -, não tenha sido possível ir um pouco mais longe, fazendo acrescer algumas garantias, entre as quais - e não se trata de uma garantia menor - a possibilidade de um referendo constitucional. Esta é, também, uma "bandeira" antiga do Partido Social Democrata, com, pelo menos, quase 20 anos de existência, mas que ainda não foi desta! Mas, em nome da participação e da soberania do povo português relativamente ao nosso modelo de Estado de direito democrático, o PSD não desistirá de pugnar por isso e, a seu tempo, provavelmente, tal como em todas as outras matérias, a História há-de dar-nos razão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não gostaria de deixar sem resposta duas das questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, por favor não utilize, constantemente, a técnica de dizer que o PSD lutava por este modelo desde o século XVI! Não é verdade!

Risos do Deputado do CDS-PP Jorge Ferreira.

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - Foi uma descoberta do PSD nesta revisão, e nada mais! A ideia de parlamentarização da iniciativa referendária foi uma descoberta de "há 15 minutos", de Março de 1996! Mais nada. Não transforme um pássaro que voou pela sua bancada, depois de cair no chão, derrubado em eleições democráticas, numa inspiração divina de não sei quem ou do fundador do partido, que a transmitiu - não sei se por teleférico! - ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes!
Em segundo lugar, a Constituição é harmoniosa, tem um triângulo mágico de paz institucional que evita que qualquer órgão abuse das suas funções. Por isso é que o Presidente da República não realiza referendos por iniciativa própria e só o pode fazer sob proposta, embora seja livre na decisão; por isso é que o Parlamento não propõe referendos sobre matéria da competência do Governo e por isso é que o Governo não propõe referendos sobre matéria da competência parlamentar. É nesta separação que reside a harmonia.
Em terceiro lugar, Srs. Deputados, esta solução foi aprovada por consenso em 1989 e, nessa altura, o PSD não defendeu o que agora foi dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes mas, sim, o que está na acta - e muito bem! O Sr. Deputado não estava cá, estava nos juniores, mas isso foi dito!
A verdade é que essa solução foi aprovada e a doutrina tem interpretado, como agora explicitamos, o conteúdo que vem desde a revisão de 1989. Portanto, não se tratou de uma inspiração súbita do Partido Socialista, nos haustos de um Governo de maioria relativa, mas de uma solução encontrada em 1989, quando o Partido Socialista era oposição ao Governo cavaquista, que desde então vigorou pacificamente, embora sem grande aplicação.
Trata-se, portanto, uma solução virtuosa.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Em 1989 não era tão virtuosa assim!

O Orador: - E o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não tem nada de regressar - a não ser que lhe apeteça! às raízes que o PSD nunca teve nessa matéria, já que ela foi agora improvisada. Sr. Deputado, não doutrine, edificando uma coisa que é conjuntural e há-de passar!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já mudou de argumento!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, também gostaria de fazer um comentário sobre a ligação que o PPD/PSD faz, desde sempre, à teoria do referendo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Com um intervalo cavaquista pelo meio!...

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, a sua memória oscila muito, mas a minha é muito constante, sabe!
Ora, o que acontece é o seguinte: a seguir ao 25 de Novembro, como VV. Ex. as sabem, o MFA propôs ,um Segundo Pacto MFA/Partidos - os documentos que vou referir estão publicados. E a proposta apresentada pelo PSD, em Janeiro de 1976, foi no sentido de a Constituição de 1976, que viria a ser aprovada em 2 de Abril pela Assembleia Constituinte, dever ser sujeita, ela própria, depois de aprovada pela Assembleia Constituinte, a referendo popular, dispensando-se aí - e correctamente - a promulgação por parte de um Presidente da República que não era eleito pelo povo português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Faço esta referência apenas para lembrar que a ligação do PPD ao referendo tem muitas e variadas raízes.

O Sr. José Magalhães (PS): - É plebiscito!

O Orador: - Não é plebiscito! Referendar uma Constituição não é um plebiscito, porque nem sequer é a plebe que intervém, é o povo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.