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24 DE JULHO DE 1997 3731

Pereira Marques, Helena Roseta, Manuel Alegre, Marques É a seguinte:
Júnior, Medeiros Ferreira e Strecht Ribeiro.

É a seguinte:

3 - A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 33.º que consta da proposta 90-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - Não há extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito. do Estado requisitante, pena de morte, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva de liberdade de carácter perpétuo, ou pena cruel, degradante
ou desumana.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 4 (novo) ao artigo 33.º, constante da proposta 88-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Não é admitida a extradição por motivos políticos, nem por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 (novo) ao artigo 33.º, tal como consta da proposta 88-P, apresentada pelo PS e
pelo PSD.
Antes de votarmos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas confirmar com o Sr. Presidente e junto da Mesa que nesta proposta 88-P, na penúltima linha do n.º 5 do artigo 33.º, onde estava "e caso o Estado", fica "e desde que o Estado".

O Sr. Presidente: - Isso será tomado em conta na redacção final.
Vamos votar.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Honrem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Helena Roseta, Manuel Alegre, Marques Júnior e Medeiros Ferreira.

5 - Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional e desde que o Estado requisitante ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 5 do artigo 33.º constante da proposta 90-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Manuel Alegre.

Era a seguinte:

5 - A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça no território nacional, de quem tenha obtido autorização de residência ou de quem tenha apresentado pedido de asilo só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditas de decisão com todas as garantias de defesa.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 (novo) ao artigo 33.º, conforme consta da proposta 90-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do Deputado do PSD Barbosa de Melo.

Era a seguinte:

7 - Alei regula a concessão do direito de asilo por razões humanitárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que farei chegar à Mesa uma declaração de voto sobre o artigo 33.º, em que citarei esse grande europeu que foi Victor Hugo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, sem citar Victor Hugo, farei também chegar à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.º 3 do artigo 57.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.