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3730 I SÉRIE - NÚMERO 100

círculo uninominal, ou, como lhe chamaram, de candidatura, não aproxima, de facto, o eleito dos eleitores a ponto de, por exemplo, no Parlamento alemão tradicional os Deputados que são eleitos em círculos uninominais fazerem sempre gala disso, pois venceram com um voto directamente pessoal dado a eles pelos seus eleitores e não foram eleitos a reboque da lista do partido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, muito obrigado pela questão que me colocou e pelas referências que fez.
Sr. Deputado, independentemente do orgulho de o Deputado ser eleito pelo círculo uninominal ou pelo círculo candidatura, há uma questão que é incontornável nesta matéria, que nunca foi esclarecida, designadamente pelo PS, e que o PSD tem procurado sempre aproveitar: o facto de não estar aqui, preto no branco, que o círculo uninominal só pode ser um círculo eleitoral de candidatura e que o apuramento tem de ser feito a nível regional.
Basta ler as actas da CERC e o facto de um bom número de Deputados do PSD agitarem freneticamente com a cabeça cada vez que esta questão é colocada. De resto, a questão também foi colocada aos Deputados do PS que não responderam preto no branco a este problema.

O Sr. José Magalhães (PS): - Responderam inequivocamente!

O Orador: - A outra questão que está colocada é a de que o disposto na norma constitucional actual permite manter a proporcionalidade, e por duas vias: desde logo, se houver um aumento dos círculos eleitorais, por exemplo na sequência de um processo de regiões administrativas, e também na sequência da conjugação com o círculo nacional, que é um factor de reforço da proporcionalidade, como é sabido.
E, numa situação deste tipo, é evidente que a possibilidade de círculos de candidatura poderia estar aberta sempre com a ideia de que não são círculos de apuramento, e com outro aspecto, que é incontornável: é que a partir do momento em que os Deputados dos círculos uninominais sejam em número excedentário em relação aos eleitos nos círculos regionais ou a nível nacional pelos partidos, então esses Deputados são de círculos uninominais, o que significa que não são de meros círculos de candidatura.
E aqui, como aliás reconheceu o Tribunal Constitucional Alemão, há uma entorse efectiva do princípio da proporcionalidade que levanta o problema dos limites materiais que estão garantidos na Constituição.
Há um outro problema que está em aberto e que tem a ver com o facto de, independentemente da eleição individual dos Deputados, neste momento, como é sabido, no Estado de partidos, o mandato de Deputado ser exercido enquadrado pelo partido político. De resto, o PSD sabe-o bem, pois já castigou Deputados por votarem contra a disciplina do respectivo partido, e o PS parece ter um problema similar.
Por isso, independentemente do problema que o Sr: Deputado colocou, há uma questão que é fundamental: o mandato de círculo uninominal nem por isso deixa de ser um mandato enquadrado no partido, e este é um problema que é incontornável e que tem de estar em cima da mesa quando atendermos à questão dos sistemas eleitorais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados ao fim da discussão do artigo 152.º, vamos proceder a votações, que incluirão já este artigo, uma vez que já está discutido. Continuaremos depois com a discussão do artigo 154.º

OS r. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Presidente pretende que as votações só comecem depois de encerrado o debate relativo ao artigo 152.º?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - É que nós pretendemos fazer mais intervenções sobre este artigo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não se inscreveu, mas ainda está a tempo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dado o barulho que está na Sala, creio não haver condições para prosseguir a discussão, pois estão reunidas as condições para votar, e creio que o debate relativo a este artigo deveria prosseguir, como ontem sucedeu em relação ao artigo 118.º, depois das votações, ainda hoje ou na próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Podemos, então, votar até ao artigo 151.º, inclusive.
Srs. Deputados, vamos começar a votação pela proposta de substituição do n.º 1 do artigo 33.º, conforme consta da proposta 88-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre, Medeiros Ferreira e Strecht Ribeiro.

É a seguinte:

Artigo 33.º

(Extradição, expulsão e direito de asilo)

1 - Não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 33.º, nos termos da proposta 88-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando