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30 DE JULHO DE 1997 3891

com as soluções que aqui consagrámos, está do lado de cá da barricada, daqueles que não querem estes avanços na autonomia regional, assume a posição de uma espécie de Miguel de Vasconcelos em relação a estas matérias.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Esta é forte!

O Orador: - Sr. Deputado Arlindo Oliveira, quanto ao problema, sempre trazido a esta Câmara, da representação pluripartidária a nível de vice-presidências da mesa da assembleia legislativa regional, não aceito que se pretenda fazer mais democracia contra a democracia e se queira fazer mais democracia. numa região autónoma, contra a autonomia. Por esse caminho não me levará. Conte comigo para aprofundar a autonomia, conte comigo para aprofundar a democracia, mas não conte comigo para fazer uma coisa ou outra em contradição consigo próprias. Não tenho nem quero mais autonomia contra a democracia, nem quero mais democracia contra a autonomia. É esta questão que o Sr. Deputado não entendeu e tarda a entender. Respeite a assembleia legislativa regional, respeite a autonomia regional, e bata-se, então, para que lá se encontre a solução por que se empenha. Não tenha a tentação de pensar que os fins justificam sempre todos e quaisquer meios. Tem nessa matéria a companhia de Maquiavel, não terá a minha!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou agora debruçar-me sobre as alterações em concreto que se introduzem em parte do artigo 229.º.
A primeira alteração, no corpo do artigo 229.º, não tem rigorosamente um sentido inovatório, ao fazer-se uma referência expressa à qualificação das, regiões autónomas como pessoas colectivas territoriais. E óbvio, como referiam já os Professores Vital Moreira e Gomes Canotilho, que as regiões autónomas já eram pessoas colectivas territoriais, portanto, trata-se apenas uma precisão e não, em bom rigor, de uma inovação.
Inovação é, em articulação com o artigo 115.º, que já aqui tratámos e, em consequência disso, não vou deter-me excessivamente de forma repetitiva sobre esta matéria, a alteração do limite aos poderes e, às competências das assembleias legislativas regionais em função dos princípios fundamentais das leis gerais da República, tendo o Sr: Deputado Barbosa de Melo já aqui explicado que ele próprio, em estudo que é conhecido e foi publicado, relativo à revisão de 1982, já propunha este tipo de solução. Uma vez mais, a origem das boas soluções, para a autonomia, é a social democrata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E é uma boa solução.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - No continente!

O Orador: - Dão-se aqui passos importantes, que têm este equilíbrio: por um. lado, não se afasta que os princípios fundamentais das leis gerais da República - portanto, leis que têm, pela sua natureza, uma vocação nacional, cujos princípios fundamentais vão somando e inspirando a ordem jurídica nacional no seu todo - sejam, em princípio, preteridos ou postergados pela legislação das assembleias legislativas regionais, mas dá-se-lhes um espaço maior face às realidades e às especificidades de cada uma das regiões autónomas, para ser possível, em sede de legislação regional, encontrar as respostas que não esbarrem, a cada passo, com uma vírgula, com um parágrafo, com uma palavra, de diplomas tidos como leis gerais da República e que tolhem a adopção de soluções adequadas às regiões, por uma visão que não é a da unidade nacional, é, antes, uma visão destorcida da realidade nacional. A realidade nacional é suficientemente rica, designadamente nesta especificidade das regiões autónomas, para justificar a assunção desta flexibilidade pelo legislador constituinte. Flexibilidade não é atentar contra a unidade, pelo contrário, é enriquecer e melhorar em várias vertentes essa unidade, por muito que isto pese a quem defenda e pense o contrário. Talvez um conhecimento mais aprofundado da realidade de cada uma das regiões e da autonomia regro; tal permita perceber e compreender melhor esta forma. E óbvio que esta forma também sai mais ampliada pelo conceito que o artigo 115.º veio dar de leis gerais da República, com a referência que faz à exigência da menção expressa pelo legislador dessa realidade. Aliás, essa foi uma forma de acolhermos uma das sugestões, e quando as sugestões são boas não temos dificuldade em acolhê-las, do próprio projecto do Partido Socialista, que, desta forma, também enriquece estes passos em favor da autonomia regional.
Clarificaram-se, de igual modo, não da forma mais extensa que seria desejável, como já referiu o Sr. Deputado Mota Amaral, as questões relativas às finanças das regiões autónomas. Referiu-se também o Sr. Deputado Medeiros Ferreira à circunstância de ter havido uma iniciativa, que louvamos e eu próprio tive oportunidade de participar nesse trabalho, por parte do Governo da República, de preparar uma proposta de lei de finanças das regiões autónomas. Tarda, um pouco inexplicavelmente, a apresentação dessa proposta de lei à Assembleia da República. Não sei quais são as razões que estão a atrasar a apresentação dessa proposta à Assembleia da República e só espero que não haja qualquer intenção reservada de impedir a aplicação das soluções que essa lei, em princípio, preconiza já no Orçamento do Estado para 1998.
Aliás, a vontade política quanto a essa matéria vem averiguar-se sempre com ou sem essa lei, na medida em que sempre será possível verter na Lei do Orçamento essas soluções de uma forma transitória, mesmo que a lei não esteja ainda aprovada.
Mas a minha esperança e convicção é de que o Governo apresentará, pelo menos na reabertura dos nossos trabalhos em Setembro, a proposta de lei de finanças das regiões autónomas e que vamos a tempo de a debater, discutir e aprovar antes da aprovação do Orçamento do Estado para 1998.
Clarificaram-se aspectos importantes e enfatizou-se a necessidade de concretizar, de uma forma mais explícita, o princípio da efectiva solidariedade nacional nesta questão; não ficou constitucionalmente consagrado o princípio da capitação, mas o texto que o grupo de trabalho da lei de finanças regionais aprovou aponta para a aplicação deste princípio, mais que não seja para fazer reverter a diferença, calculada com base na capitação dos impostos sobre o rendimento, para um fundo de coesão, cujas receitas serão aplicadas em investimentos e em infra. estruturas indispensáveis para as regiões autónomas.
E necessário também que se clarifique - e essa é uma solução que não percebi por que é que o Sr. Deputado Luís Sá se revela contra ela - que as receitas próprias