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1 DE AGOSTO DE 1997 4035

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Amélia Antunes.

A Sr.ª Maria Amélia Antunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. e Sr.as Deputados: Apresentou o PSD o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, que cria o INOFOR - Instituto para a Inovação da Formação.
Desde logo, como o próprio nome indica, trata-se de uma entidade inovadora, que visa desenvolver novos modelos e metodologias de formação. Por outro lado, como se verá, vem complementar a acção do Instituto do Emprego e Formação Profissional e colmatar uma lacuna na área da formação.
Num mundo em vertiginosa mudança, que torna cada vez mais complexo o sistema de formação/emprego é imperioso investir na pesquisa e, consequentemente, na busca da antecipação de respostas às necessidades das empresas e das pessoas aos problemas de qualificação e de. inserção com que estas se defrontam.
O INOFOR vem, assim, preencher uma lacuna, na medida em que se debruçará sobre o estudo da evolução das qualificações e o diagnóstico das necessidades de formação, permitindo a definição rigorosa de perfis profissionais e de formação que respondam cabalmente às exigências das empresas e das populações.
Ora, hoje em dia, é indispensável investir na pesquisa e na investigação ligadas às necessidades sentidas no terreno, como o apoio à actuação dos profissionais de formação e dos vários actores do mercado de emprego. Dir-se-á que o INOFOR desbrava e aponta os caminhos que o Instituto do Emprego e Formação Profissional deverá percorrer depois, porque ao INOFOR compete a produção de instrumentos técnicos de apoio à intervenção e ao IEFP a execução das políticas de emprego e de formação.
Verifica-se, assim, que não há duplicação de funções e que estamos, de facto, perante um novo instrumento na área da formação, onde nenhum Governo anterior ousou avançar.
Estas conclusões extraem-se, aliás, da leitura atenta do decreto-lei em apreço, assim como se torna pacífico que também não existe «duplicação da despesa pública com prejuízo da boa gestão da coisa pública», como invoca o PSD. De facto, a principal fonte de receita do INOFOR corresponderá a «0,1 % a retirar da taxa social única destinada à área do emprego e formação profissional».
Isto significa que há uma transferência de verbas que são subtraídas à parte da taxa social única que tem estado afecta ao IEFP, o que demonstra também a complementaridade da missão e das atribuições dos dois institutos e, consequentemente, a esfera de actuação de cada um.
A actuação do Governo tem sido pautada pela coragem de enfrentar e resolver situações que há muito careciam de uma resposta e, por outro lado, pelo sentido de inovação das soluções. Nesta área também o Governo enfrentou com coragem a reforma de fundo de que carecia o sistema de formação profissional. É uma reforma que visa contribuir para uma formação de melhor qualidade e que corresponda às necessidades reais do País.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Parece-nos agora claro que estão assim dissipadas quaisquer dúvidas causadas pela eventual perplexidade que possa ter sido gerada pela criação do INOFOR, que é preciso nos seus objectivos e transparente na sua gestão.
Por isso, o PS entende que o Governo, ao criar o INOFOR, deu um valioso contributo para a definição de um sistema inovador na área da formação profissional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - A Mesa não tem mais pedidos de palavra e como não foi presente à Mesa qualquer proposta no sentido de ser recusada a ratificação, declaro encerrado o debate sobre a ratificação do Decreto Lei n.º 115/97.
Passamos agora à apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a Orgânica do Instituto Português de Arqueologia, (ratificação n.º 33/VII (PSD), 120/97, de 16 de Maio - Aprova a Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura, (ratificação n.º 35/VII (PSD) e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do (ratificação n.º 37/VII (PCP).
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes, para uma intervenção.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Srs: Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Apenas dispomos de cinco minutos para discutir em conjunto a ratificação de três diplomas, pelo que farei uma intervenção muito breve.
O primeiro destes diplomas diz respeito à criação do Instituto Português de Arqueologia. A Subcomissão de Cultura teve o cuidado de receber os arqueólogos e respectivas associações e de com eles trocar impressões porque este processo de criação do Instituto Português de Arqueologia não correu bem desde o início, desde a nomeação do primeiro responsável da chamada comissão instaladora. Aliás, mais tarde, acabou por ser introduzida uma filosofia completamente diferente da que tinha sido proposta por mim próprio quando fui responsável da tutela.
Assim, Sr.as e Srs. Deputados, no que se refere aos dois primeiros diplomas em apreço - o relativo ao Instituto Português de Arqueologia. e o relativo ao Instituto Português do Património Arquitectónico -, o Partido Social-Democrata irá apresentar um conjunto de propostas de alteração, que entregarei na Mesa imediatamente, mas que, por escassez de tempo, é absolutamente impossível elencar.
De qualquer modo, como já referi, estas propostas de alteração resultaram do trabalho desenvolvido em sede da Subcomissão de Cultura. Portanto, penso que quando estes diplomas baixarem à Subcomissão para serem apreciadas estas propostas de alteração, essa, sim, será a sede ideal para aprofundar esta matéria e corrigir alguns erros que os diplomas contêm, os quais, aliás, são unanimemente apontados, tendo mesmo a comunicação social dado conta dos vários problemas existentes.
Inclusivamente, o próprio Ministério da Cultura, após ter recebido os arqueólogos, também veio reconhecer, na comunicação social, que haveria situações menos claras e que mereceriam um melhor tratamento. É, pois, nesse sentido que vamos tentar trabalhar em sede de especialidade.
Finalmente, no que respeita ao Centro Português de Fotografia, enfim, é uma opção do actual Ministério da Cultura. Em nosso entendimento - e sempre o dissemos -, não faria rigorosamente sentido algum criar um centro destes. No entanto, não posso deixar passar em claro, pelo menos, a questão do artigo 11.º do referido diploma.