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4036 I SÉRIE - NÚMERO 105

De facto, foi uma promessa do Sr. Primeiro-Ministro, quer quando ainda era candidato quer, depois, na discussão da legislação que foi elaborada nesta Assembleia, a obrigatoriedade da realização de concursos para o preenchimento de cargos de direcção e chefia da Administração Pública. Ora, o Ministério da Cultura vem introduzir um conceito novo, precisamente para fugir àquela obrigatoriedade, que é o da chamada criação de coordenadores. E, de facto, o que se pretende, no fundo, é fugir à aplicação da lei. Isto é tão claro e já foi denunciado tantas vezes que não vale a pena muito perder tempo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O que se me oferece dizer sobre esta matéria é que a melhoria destes diplomas - e é para isso que queremos contribuir - será feita em sede de comissão, introduzindo as alterações que, de um modo geral, têm sido unanimemente aceites por todos os intervenientes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP chamou à ratificação o decreto-lei que aprova a Orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura.
Ao contrário do que já foi posto a circular, designadamente pelo Presidente da Câmara do Porto, Fernando Gomes, não foi a questão da localização no Porto que motivou o pedido de ratificação apresentado pelo PCP - isso não passa de uma baixa manobra de contra - informação, pois achamos muito bem que os organismos públicos possam ser sediados no Porto, nem foi uma questão de dilação da entrada em funcionamento de qualquer serviço, sendo também falsa a notícia posta a circular de que, com esta iniciativa, o PCP iria atrasar por um ano o funcionamento do Centro Português de Fotografia. Não se trata de nada disso.
A questão central que motiva este pedido de ratificação é o facto de o Governo, através desta Lei Orgânica do Centro Português de Fotografia, procurar encontrar uma forma de se subtrair à aplicação da lei que exige a realização de concursos públicos para a nomeação de directores de serviços.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Essa é que é a grande questão. Isto é, o Governo prometeu, antes das eleições, que os directores de serviços seriam nomeados por concurso público aliás, até prometeu mais do que isso - e, sob proposta do Governo, foi aprovada legislação nesse sentido nesta Assembleia, creio que por unanimidade. E, agora, que faz o Governo? Em vez de cumprir essa legislação, faz leis próprias para os serviços, cada uma das quais veras alterar o que dispõe a lei geral. Portanto, neste caso do Centro Português de Fotografia, o Sr. Ministro da Cultura nomeia quem muito bem entender para coordenadores dos serviços dependentes deste centro.

O Sr. João Amaral (PCP): - São os «foto-hoys»!

O Orador: - De facto, é uma lei para boys, para que o Sr. Ministro da Cultura e o Partido Socialista possam nomear quem muito bem entenderem sem realizar qualquer concurso público.
Portanto, os senhores podem vir com as manobras que quiserem para procurar confundir a opinião pública relativamente ao conteúdo da nossa iniciativa, mas o que pretendemos é que esta matéria seja rediscutida na Assembleia da República para que seja alterada esta situação e o Governo tenha de conformar-se com a lei que ele próprio propôs. Não venha agora, pois, o Governo, por portas ínvias, procurar fazer «entrar pela janela» aquilo que não pode fazer «entrar pela porta». É esta, de facto, a questão central que aqui se coloca.
Naturalmente que o debate sobre este diploma poderá conduzir à discussão, na especialidade, de outras matérias pertinentes, designadamente o problema da forma como foi extinto o Arquivo Português de Fotografia ou outras questões. Poderemos discutir isso, sem qualquer dilação, mas esta questão da forma como o Governo procurou nomear os seus amigos, as suas clientelas partidárias através de um subterfúgio legal, é que não pode passar sem uma firme censura da Assembleia da República e não pode deixar de ser alterado por esta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura, para uma intervenção.

O Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao conjunto dos pedidos de ratificação que foram apresentados, gostaria de começar por dizer que, se não tenho dúvida quanto ao enquadramento constitucional do pedido que diz respeito ao Centro Português de Fotografia - é este o aspecto que é focado nesse pedido de ratificação -. tenho as maiores dúvidas quanto ao enquadramento no que diz respeito ao pedido de ratificação relativo ao IPA e ao IPPAR.  Ou seja, trata-se de matérias que, no meu parecer - mas, naturalmente, vingou outro -, são do âmbito da reserva do Governo, como o são, de resto, questões que agora foram referidas quanto ao Centro Português de Fotografia como, por exemplo, a da definição da rede de arquivos que o Ministério entende implementar para desenvolver uma política fotográfica. Repito que penso que isso faz parte das competências exclusivas do Governo.
Começarei por referir-me às primeiras questões que foram colocadas. 
O PSD apresentou dois pedidos de ratificação - parece que, pelo caminho, se esqueceu do primeiro -, um relativo ao IPPAR, outro ao, IPA. De resto, penso que é difícil compreender a lógica de criação do IPA, justamente se não se perceber qual foi a lógica de reformulação do IPPAR.
Ora, as questões centrais, que aflorarei muito rapidamente, que foram colocadas no pedido de ratificação do PSD relativamente ao IPPAR mostram que, de facto, há uma grande dificuldade em compreender o que deve ser a política do património, como, de resto, se viu durante o período de gestão do PSD no domínio da cultura.
A questão central é uma questão retórica, é a da sobreposição de competências e a de não se compreender que, com a criação da nova arquitectónica do Ministério, se aposta, justamente, na articulação inter-institucional e na transversal idade das acções no domínio do património. É esse o nosso objectivo e é esse o objectivo fundamental