O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4072 I SÉRIE - NÚMERO 105

agro-alimentar, apesar de não ser a lei que o PSD entende ser a que melhor defende o sector agro-alimentar nacional.
O PSD sempre apostou no interprofissionalismo - o sector do vinho é a prova de que, nos últimos 10 anos, o PSD, através da acção do governo anterior, sempre promoveu esse interprofissionalismo.
Para o PSD, a criação das organizações interprofissionais consubstanciam um passo necessário para a criação de estruturas - que todos pretendemos - mais eficazes para a defesa dos interesses e para a melhoria dos resultados sócio-económicos do sector agrário nacional, na medida em que este tipo de estruturas potencia uma maior articulação e coesão entre todos os agentes, desde a produção até ao consumidor final, promovendo, ao mesmo tempo, o estabelecimento de mecanismos de concentração da oferta, por forma a alcançar um dos objectivos mais desejados pela produção: o escoamento dos produtos agrícolas.
Na verdade, por enquanto e face à inépcia do actual Governo do PS, os produtores nacionais não encontram ainda resposta para as suas necessidades. Basta referir que os produtores pecuários não vêm criados os mecanismos, embora prometidos, que permitam a obtenção da valorização da carne nacional; os produtores de batata têm sérias dificuldades em encontrar mercados para o escoamento da sua produção; os produtores de hortofrutícolas da Cova da Beira e do Oeste são «obrigados» a deitar para o lixo os seus produtos.
Perante esta realidade, o Ministro da Agricultura, em vez de criar medidas capazes de dar resposta às necessidades do sector, afirma que, se não fossem os espanhóis, os portugueses não comeriam fruta...!
Por tudo isto, o PSD, em nome dos interesses dos agentes económicos nacionais, entende ser necessário, sem mais delongas, consagrar a criação das organizações interprofissionais e, em coerência com essa necessidade, votou favoravelmente o presente texto final da proposta de lei.
No entanto, no dever que assumimos na busca de melhores soluções e numa postura construtiva, procurámos, na discussão na especialidade, melhorar alguns aspectos que consideramos essenciais para o sucesso do interprofissionalismo em Portugal, lamentando que os restantes partidos tenham votado contra esses objectivos.
Assim, no que se refere à representatividade, pareceu-nos oportuno, dada a importância de que esse critério se reveste para este tipo de organizações, que ele ficasse mais objectivamente enquadrado e definido na lei.
Com o objectivo de se conferir mais clareza, transparência e rigor na aferição de requisitos de importância fundamental, como assume, neste contexto, o referente à representatividade, propusemos a determinação concreta do conceito de «representatividade suficiente», consagrando níveis mínimos de proporcionalidade (51% do PIB).
Não ignorando a realidade e, face aos diferentes níveis de organização e de capacidade económica dos outros sectores envolvidos em relação ao sector da produção, o PSD procurou salvaguardar a capacidade deste sector na defesa dos seus legítimos interesses ao estabelecer um peso relativo (50% no mínimo) na capacidade de decisão dos representantes da produção nos órgão das organizações interprofissionais a criar, como, aliás, sucede noutros Estados membros da União Europeia já com experiência e sucesso reconhecido no domínio do interprofissionalismo, como, por exemplo, a França.
Face à importância cios sectores florestal e das pescas, o PSD defendeu que a consagração de organizações interprofissionais a elas relativas deveria, em nosso entender, ficar claramente expressa no primeiro momento em que se cria o quadro normativo respectivo.
Face à realidade portuguesa e à necessidade de conferir uma verdadeira eficácia à sua actividade regulamentadora do mercado, entendermos necessário prever a participação do Estado, propondo-se um limite ao peso da sua participação por forma a garantir o desenvolvimento da livre iniciativa dos agentes económicos, assegurando o poder de autoridade necessária à execução de determinadas acções, e à viabilização financeira do sistema.
Apesar de considerar que esta lei não é uma boa lei, quer do ponto de vista da técnica legislativa quer no das condições que consagra, tendo em conta os interesses legítimos e a necessidade sentida do sector agrário nacional, o PSD votou a favor da presente lei, assumindo, desde já, o compromisso de, logo que tenha essa possibilidade, introduzir as alterações necessárias à sua melhoria, a bem do desenvolvimento de um sector que sempre considerámos de importância fundamental.
Lamentamos ainda que os outros partidos, sem justificação, não tenham permitido que os principais interessados, para quem, ao fim e ao cabo, a lei se destina em primeiro lugar, pudessem dar o seu contributo e sugestões para melhorar esta lei, votando contra uma proposta do PSD no sentido de os auscultar em Comissão, no decorrer do processo de análise na especialidade.
O PSD, no entanto, por sua iniciativa, procedeu à sua auscultação e sente-se com legitimidade reforçada por entender que as suas propostas correspondiam melhor às necessidades sentidas pelo sector. Fica, infelizmente para o País, mais uma vez provado que o diálogo tão propalado por uns não corresponde à prática seguida pelos mesmos.
Reiterando a nossa convicção de que esta lei podia e devia ser melhor, não deixamos de votá-la favoravelmente por entendermos que o País necessita de criar as organizações interprofissionais nesta lei consagradas.

O Deputado do PSD, Carlos Duarte.

Actas relativas à eleição de membros de órgãos exteriores à Assembleia da República (Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Acta

Aos trinta e um dias do mês de Julho de mil nove e noventa e sete na Sala D. Maria do Palácio de S. Bento procedeu-se à votação para à eleição para Conselho Superior de Magistratura.
O resultado obtido foi o seguinte, tendo havido 199 votantes:
Candidato Gil Moreira Santos: 136 votos sim; 38 votos não; 8 votos brancos; 17 abstenções;
Candidato António Arnault: 137 votos sim; 50 votos não; 5 votos brancos; 7 abstenções;
Candidato José Lebre de Freitas: 135 votos sim; 40 votos não; 8 votos brancos; 16 abstenções;
Candidato Luís Miguel Kolback da Veiga: 134 votos sim; 30 votos não: 12 votos brancos; 23 abstenções;