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4 DE OUTUBRO DE 1997 4257

Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação, que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro.
Srs. Deputados, relativamente a este diploma, há dois relatórios aprovados, um, pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, da autoria do Sr. Deputado Laurentino Dias, e outro, pela Comissão dos Assuntos Europeus, subscrito pelo Sr. Deputado Francisco Torres. Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra nesta qualidade, pergunto ao Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação se o quer fazer.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Quero, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que as relações estáveis entre a União Europeia e a Federação Russa e também entre a comunidade transatlântica e a Federação Russa são objectivos essenciais de um país que, por imperativo constitucional e de cooperação a nível de política externa, quer fazer da Europa uma zona de estabilidade, de progresso e de paz.
Toda a relação com a Federação Russa tem sido vista por este Governo com particular sensibilidade e temos tido com esse país relações estáveis e de amizade, que levaram, por exemplo, à declaração de apoio da Federação Russa à nossa candidatura ao Conselho de Segurança e também à presidência da OSCE para o ano 2002:
O que quer dizer que este trabalho desenvolvido pelo conjunto da União Europeia, no sentido de consolidar na Federação Russa os elementos de aproximação e de relação estável e pacífica córnea União Europeia e com a comunidade transatlântica, é algo que tem de ser perseguido com inteligência, prudência e rigor.
De igual modo, a Cimeira de Madrid, em matéria de alargamento da NATO, as colaborações existentes em matéria de parceria para a paz e do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte e também o ênfase especial de que este Protocolo é um mero afloramento nas relações entre a União Europeia e a Federação Russa, quer através deste Protocolo quer, em termos genéricos, através da PESC, são questões essenciais, sendo absolutamente desnecessário encarecer não só a importância deste Protocolo como a necessidade de relações estáveis, correctas e progressivas entre a União Europeia e a Federação Russa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, a, Câmara tem conhecimento de que um protocolo idêntico a este foi já discutido e aprovado aqui e que este só surge devido aos mecanismos de alargamento da Comunidade. De facto, três novos países aderiram à Comunidade e adoptaram este Protocolo, pelo que se torna necessário, por uma mera- razão de procedimento, que a Assembleia da República renove sua aprovação do Protocolo ao Acordo de Parceria.
É evidente que não vamos recusar o que já aceitámos previamente? tanto mais que não houve quaisquer razões para alterar essa posição.
É esta aposição do meu partido, não havendo muito a referir sobre isto, aceitamos esse mecanismo e aqui estamos para voltar a dizer «sim» àquilo que já dissemos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes.

O Sr. Artur Sousa Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem hoje a Plenário da Assembleia da República, por iniciativa do Governo, a proposta de resolução n.º69/VUU, para ratificação do Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação, que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado e a Federação da Rússia, por outro
Este Acordo foi discutido e aprovado por esta Assembleia, em 23 de Março de 1996, e ratificado por Decreto do Presidente da República n.º 85/96, já publicados no Diário da República, de 12 de Julho de 1997.
Mas, em virtude da adesão da Áustria, Suécia e Finlândia à União Europeia, em 1 de Janeiro de 199S, estes Estados membros tomaram parte no Acordo de Parceria e Cooperação com a Federação da Rússia, mediante Protocolo ao Acordo, assinado em 21 de Maio de 1997.
O Conselho e os representantes dos Estados membros decidiram aprovar uma Declaração, na qual as Comunidades Europeias e os seus Estados membros se comprometiam a aplicar, a título provisório, o referido Protocolo, sob reserva de reciprocidade por pane da Federação da Rússia, bem como a tomar medidas necessárias com vista a assegurar a sua entrada em vigor em simultâneo com o Acordo de Parceria.
Ora, a sua aplicação provisória colocava problemas de natureza jurídica aos Estados membros, como no caso de Portugal, em que não se encontra prevista constitucionalmente a possibilidade de aplicação provisória de um tratado internacional.
Assim, a ordem jurídica nacional, para a aplicação deste Acordo, exige a sua ratificação, de modo a que entre em vigor em todos os Estados membros, em 1 de Janeiro de 1998. Daí a urgência da discussão nesta Assembleia para a sua ratificação.
É urgente porque é necessário que Portugal e os outros Estados membros da Comunidade Europeia façam prova capaz do interesse de cooperação no desenvolvimento dos processos democráticos e nas alterações da política económica na Federação da Rússia.
Vimos cair o muro de Berlim, vimos os países de Leste a terminarem um longo período de uma política de silêncio e de opressão, para darem início a uma caminhada, nem sempre fácil, mas com profunda convicção, para a instalação da democracia e a passagem de uma economia planificada para uma economia de mercado.
O alargamento a Leste é um dos objectivos da União Europeia. Necessariamente, enquanto não se solidificam as adesões dos novos países, este Acordo de Parceria é vital