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4 DE OUTUBRO DE 1997 4261

convenções que adoptam como modelo o consagrado pela OCDE. A Convenção em apreço, entre a República Portuguesa e a República Venezuelana, adopta este modelo, que não difere das outras entretanto celebradas e que têm vindo a ser aprovadas por esta Assembleia da República.
Esta Convenção aplica-se aos impostos sobre os rendimento exigidos por cada um dos Estados contratantes: em Portugal, o IRS, o IRC e a derrama; na Venezuela, o imposto sobre o rendimento e o imposto sobre os activos empresariais.
Prevê-se ainda a sua aplicação sobre impostos de natureza idêntica ou similar que entrem em vigor posteriormente à data da sua assinatura; a protecção do ponto de vista fiscal dos estudantes, dos estagiários, dos professores e dos investigadores científicos; a consagração de mecanismos de não discriminação e a instituição de um procedimento amigável de resolução dos diferendos, troca de informações e a garantia da sua confidencialidade.
No quadro bilateral, onde indubitavelmente se insere esta Convenção, podemos salientar que a balança comercial com a Venezuela apresentava, em finais de Dezembro de 1995, um défice de 6,8 milhões de contos, apesar de um aumento significativo das exportações provenientes de Portugal. Tal facto explica-se pela importância do petróleo e dos minérios na estrutura das exportações da Venezuela para Portugal.
Por outro lado, a existência de uma importante comunidade portuguesa residente na Venezuela também constitui, neste quadro, um importante factor de dinamização do comércio entre os dois países, bem como um factor de canalização de investimento de capitais provenientes deste país em Portugal. Assume neste contexto particular relevância a comunidade madeirense residente na Venezuela.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, consciente da importância desta Convenção, aprova a proposta de resolução em apreço, que irá, sem dúvida, permitir um incremento nas trocas comerciais e económicas entre os dois países.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o tipo de convenção que se estabelece entre os países que têm, entre si, relações económicas importantes ou que as pretendem desenvolver.
No caso da Venezuela, ocorrem as duas situações: as relações económicas entre os dois Estados são, como é óbvio, importantes, num e noutro sentido, e a presença portuguesa na Venezuela, através dos nossos emigrantes, é extremamente significativa para o próprio país. Aliás, também é importante que seja significativa para o desenvolvimento de Portugal e para as acções de parceria que Portugal possa vir a desenvolver noutras zonas e noutros territórios, em termos de associação. Hoje, para conseguir esses objectivos, estes acordos que evitam a dupla tributação são indispensáveis e, eles próprios, actuam como um motor de desenvolvimento das relações económicas.
Quando está em causa um país como a Venezuela, com uma tão grande corrente emigratória, pensamos que é oportuno que se celebrem este tipo de acordos. Esta Convenção é, por isso, bem-vinda e deve merecer a nossa aprovação. Apenas esperamos que ela produza todos os frutos que são desejáveis, tanto para Portugal como para a Venezuela.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 8 de Outubro, às 15 horas, e terá como ordem do dia. para além do período de antes da ordem do dia, que inclui um debate de urgência requerido pelo PSD, sobre o aumento da insegurança e da criminalidade no país, a apreciação da proposta de lei n.º 97/VII - Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados; do projecto de lei n.º 164/VII - Altera a Lei n.º 70/93, de 20 de Setembro, sobre direito de asilo (PCP), bem como da proposta de lei n.º 84/VII - Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.
O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O Sr Presidente referiu que a apreciação do projecto de lei n.º 164/VII terá lugar na próxima reunião plenária. Ora, chamo a atenção para o facto de haver um engano no ofício distribuído, o que pode gerar alguma confusão.

O Sr. Presidente (João Amaral)- - Sr. Deputados, houve um engano por parte dos Srs. Deputados subscritores do projecto de lei n.º 164/VII, que indicavam a data de 12 de Outubro para a respectiva apreciação. No entanto, o ofício já foi emendado, tendo-se alterado a data de 12 para 8 de Outubro, uma vez que o projecto de lei é conexo com a matéria do direito de asilo.
Srs. Deputados, aproveito para lembrar que esta é a última reunião plenária da 2.ª sessão legislativa, com todas as consequências jurídicas que tal acarreta.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
José Carlos Correia Mota de Andrade.