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4 DE OUTUBRO DE 1997 4259

a surpreender diariamente todos os politólogos, é fundamental que a comunidade internacional continue a apoiar as reformas e os reformadores, evitando a tendência de dar «receitas pré-fabricadas», pelo que deixo aqui uma palavra relativamente à capacidade de escolha desta Federação.
Pensamos ser fundamental aprofundar os laços entre a União Europeia e a Federação da Rússia, nomeadamente nas questões de segurança, tanto militar, em relação à NATO e à Parceria para a Paz, como em termos das relações internacionais entre nações.
O combate ao crime organizado deve ser também uma preocupação fundamental de todos nós, pelo que o PSD votará favoravelmente esta proposta de resolução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 69/VII, a qual será votada no próximo período regimental de votações.
Entretanto, deram entrada na Mesa duas mensagens de S. Ex.ª o Presidente da República, solicitando assentimento para deslocações ao estrangeiro.
Assim, para proceder à leitura dos respectivos pareceres e propostas de resolução da comissão, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente è Srs. Deputados, o primeiro parecer e proposta de resolução é do seguinte teor:
A Comissão de Negócios Estrangeiros» Comunidades Portuguesas e Cooperação da. Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª, o Presidente da República relativa à sua deslocação à República Federal da Alemanha, entre os dias 13 e 16 do corrente, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Sr. Secretário, tem a palavra para proceder à leitura do segundo parecer e proposta de resolução.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativa à sua deslocação à Holanda, entre os dias 27 e 30 do corrente, apresenta ao Plenário seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Passamos agora ao último ponto da ordem de trabalhos de hoje: discussão da proposta de resolução n.º 48/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinada em Lisboa em 23 de Abril de 1996.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação se pretende intervir sobre esta proposta de resolução.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Não, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito bem.
Relativamente a esta proposta de resolução, há um parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, cujo relator é o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a quem dou a palavra, para intervir nessa qualidade.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi remetida esta proposta de resolução para elaboração do respectivo parecer.
A Convenção em apreço aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados contratantes.
Relativamente a Portugal, os impostos actuais a que esta Convenção se aplica são o IRS, o IRC e a derrama. A Convenção abrange também impostos de natureza idêntica ou similar que entrem em vigor posteriormente.
No documento são clarificados os conceitos de residente bem como o do estabelecimento estável, que significa uma instalação fixa através da qual uma empresa exerça toda ou parte da sua actividade.
A Convenção contempla disposições sobre rendimentos de bens imobiliários, de lucros de empresas, de lucros provenientes da exploração de navios ou de aeronaves do tráfego internacional.
Há também disposições relacionadas com empresas associadas, com os dividendos pagos sobre os juros a liquidar sobre empréstimos ou créditos concedidos por entidades bancárias portuguesas e venezuelanas.
São considerados, ainda, os rendimentos obtidos no exercício de uma profissão liberal, de outras actividades de carácter independente ou por profissionais dependentes.
Não são tributadas - e este é um aspecto importante - as importâncias que os estudantes ou estagiários recebam para fazer face às despesas com a sua manutenção, estudos ou formação numa instituição oficialmente reconhecida, ficando isentos professores e- investigadores científicos ou pessoas que façam investigação no quadro de uma bolsa de estudo concedida por organização governamental, científica, literária, educativa, religiosa ou